14/12/2017 18h58


Bonificação dos servidores públicos municipais também foi aprovada em votação final nas sessões extraordinárias

A Câmara Municipal de Sorocaba aprovou nas sessões extraordinárias desta quinta-feira, 14, após a 80ª sessão ordinária, o Projeto de Lei nº 319/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), proibindo a autuação de trânsito por meio de videomonitoramento no Município de Sorocaba. O projeto prevê a utilização do sistema exclusivamente para fins de segurança pública e controle de tráfego, podendo ter o videomonitoramento a finalidade educativa de trânsito, sem a aplicação de multas.

O autor argumenta que, apesar da Resolução nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o sistema em vias urbanas, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão das multas, justificando que o videomonitoramento fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade, garantidos pela Constituição Federal. Também tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro vedando expressamente o uso do sistema para autuação de trânsito. O projeto havia recebido parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, que foi rejeitado pelos vereadores.

Em pronunciamento na tribuna, Martinez fez diversas críticas à utilização do videomonitoramento para aplicação de multas. “Esse sistema deve servir para melhorar a fluidez no trânsito, não para fazer com que o munícipe tenha invasão de privacidade. O Ministério Público foi contra essa lei. Se não existe segurança no trânsito não somos nós que vamos pagar essas multas absurdas”, afirmou.

A vereadora Iara Bernardi (PT) também argumentou a favor do projeto de lei de Martinez. “O edital da contratação das câmeras de monitoramento era para acompanhar fluidez do trânsito, verificar se tem animais na pista, a ocorrência de acidentes, entre outras questões de segurança nesse sentido”, explicou a parlamentar, dizendo que a aplicação de multas se dá por “fúria arrecadatória” da Prefeitura. Já o vereador Francisco França (PT), também a favor do projeto, sugeriu que os vereadores solicitem ao presidente da Urbes a suspensão das multas, pois para entrar em vigor a lei precisa da sanção do prefeito, no prazo de 15 dias, o que obrigaria cancelamento posterior das penalidades aplicadas durante esse período.

Defesa do consumidor – Foi aprovado o Projeto de Lei nº 75/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que em seus 29 artigos promove a defesa preventiva dos consumidores e usuários de serviços públicos, por meio da universalização, continuidade, rapidez e qualidade dos bens e serviços públicos, associadas à redução gradativa dos seus custos operacionais, incluindo o desperdício de produtos e serviços.

Os indicadores de desempenho previstos no projeto referem-se aos seguintes serviços considerados essenciais: saúde pública; educação básica; segurança no trânsito; proteção do meio ambiente; limpeza pública; e transportes públicos. A Câmara Municipal distinguirá, anualmente, com Certificados de Qualidade, os prestadores de serviços e os órgãos da administração direta e indireta que atingirem os indicadores previstos.

O projeto também prevê que, para cada um dos serviços públicos aferidos, será feita, anualmente, uma pesquisa de opinião com o objetivo de verificação do índice de satisfação dos seus usuários, sendo que a pesquisa relativa aos transportes será feita isoladamente. Os resultados obtidos na pesquisa de opinião deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, como parte integrante do processo de avaliação de desempenho dos serviços públicos prestados no município.

Executivo e Mesa Diretora  Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 298/2017, do Executivo, sobre a organização e criação de instrumentos de defesa ao consumidor. O projeto cria o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor (SMDC), destinado a promover ações para educação, proteção e fiscalização das relações de consumo. Os órgãos que integrarão o SMDC o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON).

 O projeto prevê a vinculação do Procon à Secretaria de Gabinete Central, na condição de Superintendência do Serviço Municipal de Proteção ao Consumidor. O superintendente, que dirigirá o órgão, deverá ser nomeado pelo prefeito. Também institui o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON), que será formado por nove membros, e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC), com recursos de condenações judiciais, multa, doações e repasses. Por fim, o projeto de lei revoga expressamente a Lei nº 2.072, de 3 de junho de 1980, que instituiu a Comissão Municipal de Proteção do Consumidor.

Em defesa da matéria, o vereador Hudson Pessini argumentou que na prática haverá a municipalização do Procon e com isso as arrecadações das multas aplicadas pelo órgão deixarão de ser divididas com o Governo do Estado, ficando integralmente com o município para utilização em projetos locais. Atualmente, 50% do valor é destinado ao estado.

Outra matéria de autoria do Executivo aprovada foi o Projeto de Lei nº 52/2017, substitutivo, que altera a redação dos incisos II e III do art. 2º da Lei nº 9.030, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), vinculado ao Gabinete do Prefeito. Segundo o Executivo a alteração pretende atualizar a referida lei à Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que reorganizou a estrutura administrativa da prefeitura, permitindo assim a continuação dos trabalhos do Gabinete. O substitutivo estabelece periodicidade das reuniões, envolvimento dos órgãos de segurança, a criação de Câmaras Técnicas e Temáticas e a criação do Observatório de Segurança Pública.

Em seguida, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2017, de autoria da Mesa da Câmara, acrescentando o §2º ao art. 53 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba que versa sobre realização de Sessões Extraordinárias. O novo parágrafo estabelece que em casos de convocação de sessão extraordinária feita pelo prefeito, pela maioria absoluta dos membros do Legislativo ou por iniciativa popular, caberá à Mesa Diretora a designação de dia e hora para sua realização. Atualmente, a Lei Orgânica não prevê tal dispositivo, apenas que na sessão extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada. Com o projeto foi aprovada emenda de autoria do vereador Hudson Pessini definindo que a Câmara deverá realizar as sessões no prazo de até 30 dias contados a partir da data da convocação.

Também de autoria da Mesa e com o mesmo teor, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 11/2017, que acrescenta o §5º ao art. 182 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007) para incluir o mesmo dispositivo do projeto anterior.  O mesmo prazo de 30 dias para realização da sessão após convocação também foi aprovado.

Por fim, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 19/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que acrescenta o inciso V ao § 4º do art. 63 do Regimento Interno (Resolução nº 322/2007) que versa sobre o desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para possibilitar o desenvolvimento dos trabalhos das comissões no período de recesso parlamentar, a critério da maioria de seus membros.

Bonificação aos servidores – Foi aprovado como matéria de redação final o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 289/2017, substitutivo, de autoria do Executivo, que prevê o pagamento de bonificação pecuniária ao funcionalismo. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que estende o pagamento da bonificação para todos os pensionistas. O bônus, em parcela única – será concedido aos servidores públicos municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundações, obedecendo os seguintes critérios: para os 7.005 servidores que ganham até R$ 2.000,00, a bonificação será de R$ 750,00; para os 2.479 servidores que ganham entre R$ 2.000,01 até R$ 3.500,00, o bônus será de R$ 650,00; para os 3.764 servidores que ganham de R$ 3.500,01 até R$ 5.000,00, o bônus será de R$ 550,00; e para os 2.272 servidores que ganham de R$ 5.000,01 até o teto salarial, o bônus será de R$ 450,00 – totalizando 15.520 servidores beneficiados, com um impacto financeiro de R$ 9,9 milhões.

Em seguida foram aprovados dois projetos sobre a dispensa de ponto das profissionais de educação: o Projeto de Lei nº 152/2017, substitutivo, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da Lei nº 11.491, de 22 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos especialistas de educação no período do recesso escolar; e o Projeto de Lei nº 303/2017, de autoria do vereador José Francisco Martinez, que trata do mesmo assunto, também alterando a Lei 11.491, com o objetivo de dispensar do registro do ponto não apenas os integrantes do suporte pedagógico, os inspetores de alunos e os auxiliares de educação, mas também os professores readaptados e os professores com restrições médicas. Os projetos tiveram os pareceres contrários derrubados na sessão anterior, quando foram aprovados em primeira discussão.

Já o Projeto de Lei nº 259/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal foi aprovado com emendas dos vereadores Fernanda Garcia (PSOL), João Donizeti (PSDB) e Péricles Régis (PMDB). Com 13 artigos, a proposta prevê que o órgão, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, terá caráter consultivo. Tendo como objetivo estudar e colocar em prática medidas de proteção e defesa dos animais, associadas à saúde pública, o conselho deverá: cooperar na proteção dos animais domésticos e silvestres; estimular a posse responsável e a proteção ecológica dos animais; atuar na defesa de animais feridos e abandonados; colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental e programas de controle de zoonoses; propor alterações na legislação; incentivar campanhas em defesa dos animais, de sua vacinação e do controle de cães e gatos, entre outras ações.

O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal será constituído por 20 membros representando um representante de cada um dos seguintes órgãos: Secretaria do Meio Ambiente; Divisão de Zoológico e Bem-Estar Animal; Seção de Proteção e Bem-Estar Animal; Secretaria da Educação; Secretaria de Mobilidade; Divisão de Zoonoses; Divisão de Vigilância Sanitária; Conselho Municipal de Saúde; Secretaria de Segurança e Defesa Civil; Polícia Militar; Polícia Militar Ambiental; Polícia Civil; Corpo de Bombeiros; Ministério Público Federal; Ministério Público Estadual; Curso de Medicina Veterinária; e quatro representantes de organizações não governamentais relacionadas aos direitos dos animais.

Em discussão única, o Projeto de Lei nº 128/2017, de autoria do Executivo, que denomina “José do Carmo” a Rua 02 do Parque Ibiti Reserva foi arquivada pelos vereadores.