De autoria de João Donizeti (PSDB), Lei nº 11.623 tem a intenção de permitir outras modalidades de compartimentos de lavagem de veículos
A Lei nº 11.623, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) e publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba da última segunda-feira, 11, traz uma alteração no Código de Obras do Município, referente a sessão “Postos de Serviços e de Abastecimento de Veículos”.
A nova lei altera a redação ao artigo 265, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966, estabelecendo que os compartimentos destinados à lavagem e lubrificação, deverão obedecer aos seguintes requisitos, entre outros: pé direito mínimo de 3 metros; fechamentos laterais fixos, com altura mínima de 1,20 metro; e fechamentos da frente e do fundo dos compartimentos de lavagem, que poderão ser feitos com material retrátil, impermeável, liso e resistente.
O projeto também trata das divisórias do terreno prevendo que os compartimentos deverão ficar 3,00 metros distantes da divisa e 6,00 metros do alinhamento das ruas. Quando da discussão do projeto, transformado agora em lei, o autor afirmou que se trata de uma pequena alteração no Código de Obras de 1966 para adequá-lo às novas tecnologias.