15/12/2017 14h53
 

Lei nº 11.624, de Fernanda Garcia (PSOL), institui a data, a ser comemorada 18 de dezembro, no Calendário Oficial do Município

 

Foi publicada no Jornal Oficial do Município da última segunda-feira, 11, a Lei nº 11.624, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui o “Dia da Doula” no calendário oficial do município de Sorocaba, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro – mesma data prevista no âmbito do Estado de São Paulo (Lei Estadual n° 14.586, de 07 de outubro de 2011).

 

Para promover a divulgação do dia comemorativo, o Poder Executivo poderá realizar reuniões, exposições, palestras e apresentações que proporcionem conhecimento sobre o trabalho das “doulas” para a população, especialmente voltadas às gestantes e aos profissionais da saúde do município de Sorocaba.

 

Na justificativa da nova lei, a autora ressalta que a Lei n° 11.128, de 17 de junho de 2015, garante em Sorocaba o direito à presença da doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto e cita o alerta da Unicef sobre o alto percentual de operações cesarianas no Brasil e os riscos das cesáreas desnecessárias. “O direito à informação e conscientização, bem como a luta pelo parto humanizado faz parte do trabalho das doulas deve ser incentivado pelo Poder Público de Sorocaba”, destaca Fernanda Garcia.