Lei nº 11.627, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), garante a quem enxerga de um só olho o mesmo tratamento em concurso público que é dado às demais pessoas com deficiência
Pessoas com visão parcial, ou seja, que enxergam de apenas um olho são agora consideras pessoas com deficiência. É o que prevê a Lei nº 11.627, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), que classifica como deficiência física, no âmbito do município, a visão monocular.
Com isso, as empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta terão de incluir no seu quadro de funcionários os monoculares como portadores de deficiência física. A nova lei prevê ainda que, quando da realização de concursos públicos municipais, os deficientes visuais monoculares participarão do certame como portadores de deficiência.
Segundo dados levantados pelo autor, 6% dos sorocabanos possuem visão monocular. “Como já existe a Lei para deficientes visuais, será uma reparação e compensação do portador da visão monocular”, justifica Vitão.