Foi publicada no Jornal Oficial do Município da última terça-feira, 12, a Lei nº 11.628, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), acrescentando dispositivo à Lei nº 9.795/2011, de autoria do vereador Francisco França (PT), que institui campanha de orientação sobre a pena de advertência nos casos de infração de trânsito de natureza leve ou média.
A nova lei prevê que a campanha também deverá ser divulgada nos sítios oficiais dos órgãos de trânsito e transporte da administração municipal com os seguintes dizeres: “Para solicitar a substituição da pena de multa por advertência por escrito o infrator poderá anexar ao seu requerimento documento emitido pelo órgão de trânsito responsável que demonstre a situação de seu prontuário referente aos últimos 12 meses, anteriores à data da infração”.
“O que se pretende é o aprimoramento e melhor justiça às ações adotadas, demonstrando sua ênfase ao intuito educativo”, ressalta Irineu Toledo na justificativa da lei publicada.