De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), Lei nº 11.634 altera a “Lei do Silêncio” proibindo a queima e soltura de fogos que causem poluição sonora, com o objetivo de garantir o bem-estar de idosos, crianças e enfermos e evitar o sofrimento de animais
A soltura de fogos de artifício responsáveis por poluição sonora está proibida em locais públicos. É o que determina a Lei nº 11.634 de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta quarta-feira, 20. A nova lei acrescenta o Capítulo VI à Lei 11.367, de 12 de julho de 2016, também conhecida como “Lei do Silêncio”.
O referido capítulo proíbe a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, acima de 65 decibéis, nas áreas públicas do município, tanto em recintos fechados quanto em ambientes abertos. Para a classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152. A lei também especifica que os fogos que não causem poluição sonora acima desse limite poderão ser livremente utilizados.
Na justificativa da lei sancionada, o autor ressalta que a legislação visa à proteção dos direitos dos animais e a saúde e bem-estar das pessoas idosas, doentes, crianças, deficientes e autistas, citando, inclusive, outros municípios que já adotaram a restrição como Campinas, Itu e Santos.