09/01/2018 09h40

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a Lei 11.652 prevê a isenção para as pessoas que realizaram a doação no período de 12 meses decorridos da última doação

 

Estão isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos e provas seletivas, no âmbito municipal, os doadores de medula óssea que contarem com uma doação realizada no período de 12 meses decorridos da última doação. É o que estabelece a Lei 11.652, de 2 de janeiro de 2018, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição eletrônica de 5 de janeiro de 2018 do Jornal Oficial do Município.

 

A referida isenção fica condicionada à apresentação, no ato da inscrição, do documento que comprove a última doação de medula óssea realizada pelo próprio candidato na rede pública de saúde. Caso se verifique má-fé, o candidato será automaticamente eliminado do concurso público. Se a constatação de má-fé ocorrer após a sua nomeação, a administração ficará encarregada de tomar as providências necessárias.