De autoria do suplente de vereador JP Miranda (PSDB), a Lei 11.654 tem como objetivo valorizar e preservar o “cururu” – manifestação folclórico-musical da região do Médio-Tietê
O “Dia do Cururu”, a ser comemorado anualmente no dia 19 de julho, passa a integrar o calendário oficial de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.654, de 3 de janeiro de 2018, de autoria do suplente de vereador do PSDB (não mais em exercício) JP Miranda, publicada na edição de 5 de janeiro último do Jornal Oficial do Município. A lei prevê que o Poder Executivo poderá promover divulgação e celebração do “Dia do Cururu” por meio de apresentações públicas, exposições, palestras, entre outras ações.
Manifestação do folclore paulista, sobretudo da região do Médio-Tietê, o cururu é um desafio musical improvisado, um combate poético, rimado, entre violeiros-cantadores. Na década de 1930, foi registrado pelo escritor Mário de Andrade em dezenas de municípios do interior de São Paulo. Na justificativa do projeto, o autor lembra que o cururu, com origem na tradição religiosa e caipira, é “o desafio é acompanhado com viola, feito de rimas e improviso, com provocações e demonstração de conhecimento aos oponentes, vencendo aquele que tem mais argumentos”.