09/01/2018 13h01

De autoria do vereador Luis Santos (Pros), a Lei 11.655 também estabelece multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma

 

Os operadores de equipamentos e fontes emissoras de radiação ionizantes corpuscular e eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência, ficam obrigados, no âmbito do município, a comprovar formação específica na área de radiologia, de nível técnico, graduado em radiologia, ou tecnólogo em radiologia, com a devida inscrição no Conselho Regional dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CRTR/SP). É o que estabelece a Lei 11.655, de 3 de janeiro de 2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), publicada no Jornal Oficial do Município.

 

A lei abrange os operadores dos referidos equipamentos no âmbito da produção de imagens médicas (densitometria óssea; radiologia cardiovascular e intervencionista; tomografia computadorizada; ressonância magnética; mamografia; medicina nuclear; radiografias); no âmbito da radiooncologia (dosimetria; administração da dose terapêutica); no âmbito de ensaios não destrutivos (indústria; portos e aeroportos; controle de fronteiras; controle de cargas; controle de penitenciárias); no âmbito das imagens médicas veterinárias (radiografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética) e no âmbito das imagens odontológicas (radiografia; tomografia computadorizada de feixe cônico).

 

Os estabelecimentos que descumprirem a norma (contratando profissionais sem a devida formação prevista na lei) estarão sujeitos a advertência e, no caso de estabelecimentos privados, a multa que varia de R$ 2 mil a R$ 50 mil, podendo chegar à revogação do alvará de funcionamento. No caso de órgão público, poderá ocorrer o afastamento de seu dirigente e outras penalidades previstas na legislação.