11/01/2018 18h46
  O autor da lei ingressou com uma ação popular na Justiça para que as multas aplicadas sejam desconsideradas

Nesta quinta-feira, 11, o vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, sancionou a Lei 11.662/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que proíbe a autuação de trânsito por meio de videomonitoramento no Município de Sorocaba. O projeto, aprovado pelo Legislativo, havia sido enviado ao Executivo, que optou por não se manifestar pela publicação, nem pelo veto da matéria, cabendo ao chefe do Legislativo, decorrido o prazo regimental de 15 dias úteis, sancionar a lei.

De acordo com a lei, a utilização do sistema será exclusivamente para fins de segurança pública e de controle de tráfego, podendo ainda o videomonitoramento ter a finalidade educativa de trânsito, sem a aplicação de multas. O autor, que acompanhou a sanção da lei, argumenta que, apesar da Resolução nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o sistema em vias urbanas, o Ministério Público Federal tem solicitado a suspensão das multas, justificando que o videomonitoramento fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade, garantidos pela Constituição Federal.

Martinez explicou que já tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para alterar o Código de Trânsito Brasileiro, vedando expressamente o uso do sistema para autuação de trânsito, e que a lei de sua autoria não é retroativa. “Ingressamos com uma ação popular na Justiça para que as multas registradas depois da aprovação do projeto, até a sanção da lei, sejam anuladas”, disse.

         Já o presidente da Casa de Leis afirmou que respeita a vontade do plenário que aprovou o projeto e parabenizou o vereador Martinez pela iniciativa. “Para que haja punição primeiro é preciso investir na educação. Acredito que hoje estamos atendendo a um desejo da maioria da população”, concluiu.