16/01/2018 08h33

José Francisco Martinez (PSDB) enfatiza que, foi com base nas falhas da referida nota técnica, que entrou com ação popular contra a medida, seguindo entendimento do próprio Ministério Público Federal

 

Autor da lei que proíbe no município a aplicação de multas de trânsito por meio de videomonitoramento, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), por meio de ofício, encaminhou à Prefeitura de Sorocaba, no final da tarde de segunda-feira, 15, a Nota Técnica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o Parecer Técnico do Ministério da Cidades que tratam do assunto.

 

No ofício em que encaminha os documentos, Martinez salienta que foi com base nas falhas da referida Nota Técnica e da ingerência do Contran nas questões que envolvem a competência municipal que apresentou ação popular contra a decisão da Prefeitura de aplicar multas com base no monitoramento através de câmaras de vídeo.

 

O vereador destaca, ainda, que é “favorável à fiscalização do trânsito e à punição exemplar daqueles que violarem as regras, desde que sejam respeitadas as diretrizes do Estado Democrático de Direito e o princípio constitucional da legalidade, com a participação efetiva da população e do Poder Legislativo Municipal”.

 

Martinez enfatiza que esse é também o entendimento do Ministério Público Federal, que move ação na 2ª Vara Federal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, contra a Resolução 532/2015 do Contran que permite a aplicação de multas a motoristas por meio de videomonitoramento. Entre outros questionamentos, o Ministério Público Federal sustenta que a medida viola o direito constitucional à intimidade e à privacidade dos motoristas, além de restringir o direito de defesa.

 

No ofício, José Francisco Martinez afirma, ainda, que seu objetivo ao encaminhar a Nota Técnica do Contran e o Parecer do Ministério das Cidades à Prefeitura Municipal, com suas falhas apontadas pelo Ministério Público Federal, é no sentido de “contribuir com o debate acerca da fiscalização de trânsito por meio do videomonitoramento e em razão da notícia veiculada de que a Urbes comunicará ao Contran acerca da lei aprovada em Sorocaba”, o que, no seu entender, contribui também para “para maior celeridade e economia do erário”.

 

Lei promulgada – A Lei 11.662/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que proíbe a autuação de trânsito por meio de videomonitoramento no Município de Sorocaba, foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), na quinta-feira passada (11 de janeiro), uma vez que o Executivo não se manifestou sobre o projeto aprovado pelo Legislativo no prazo legal de 15 dias úteis.

 

A referida lei estabelece que a utilização do sistema de videomonitoramento será exclusivamente para fins de segurança pública e de controle de tráfego, podendo ainda ser usado para a educação de trânsito. Com isso, desde que a lei foi promulgada, está proibida no município e aplicação de multa com base no videomonitoramento.