05/02/2018 13h13

O projeto de concessão da Arena – uma das 18 matérias em pauta, nove das quais em primeira discussão – conta com emenda de José Francisco Martinez (PSDB) estabelecendo contrapartidas sociais para a empresa que ganhar a concorrência

 

Isenção de ISSQN para as cooperativas de radiotáxi; doação de imóveis para residentes em área de risco; instituição do “Dia Municipal do Artesão e Artesã”; alterações na lei sobre serviço funerário; regulamentação do transporte por aplicativo; revogação de uso de imóvel para a Associação Sorocabana de Imprensa; criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social; alterações no emprego público de Agente de Combate às Endemias e alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, além de matérias sem segunda discussão – entre as quais a concessão da Arena Sorocaba –são os temas da 2ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 6. Os vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB), Francisco França (PT), Iara Bernardi (PT), Fernanda Garcia (PSOL), Rodrigo Manga (DEM), Anselmo Neto (PSDB), Vitão do Cachorrão (MDB) e Fausto Peres (Podemos), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Abrindo o rol de projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 295/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi, quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. França observa que, atualmente, “as cooperativas pagam 5% de ISSQN sobre o valor bruto da nota fiscal, que somado às outras obrigações fiscais dificulta muito a atividade do taxista através do cooperativismo”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas para adequá-lo à melhor técnica legislativa e torná-lo constitucional, entre elas a emenda que estabelece o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento.

 

O Projeto de Lei nº 305/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) – que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na última sessão ordinária do ano passado – autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”. Para tanto, o projeto adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária.

 

Será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 307/2017, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal do Artesão e Artesã”, a ser celebrado anualmente em 19 de março, quando o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, campanhas educativas, homenagens, entre outras ações, bem como realizar a divulgação, de forma ampla, de material relacionado ao tema através dos mais variados meios de comunicação. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Serviço funerário – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 309/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), estabelecendo que, no caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as empresas funerárias concessionárias serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa.

 

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 321/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que regulamenta a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (Uber e afins). Com 14 artigos, o projeto define o referido serviço, estabelece que ele deve atender as pessoas com deficiência visual, permitindo a acomodação de cão-guia sem custo adicional, e obriga as empresas a cobrar certidão negativa criminal dos motoristas, operar com veículos de quatro portas, oferecer seguro de R$ 50 mil reais por passageiro e identificar externamente os veículos em operação, entre outras exigências. O projeto de lei (que concede prazo de 90 dias para sua regulamentação, caso aprovado), foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Quatro projetos de lei do Executivo também entram em primeira discussão na pauta, começando pelo Projeto de Lei nº 210/2017, que revoga a concessão, por 30 anos, de uma área de 4.705,51 metros quadrados, no Portal da Colina, para a Associação Sorocabana de Imprensa construir sua sede e desenvolver suas atividades. Segundo o Executivo, a área não está sendo utilizada com essa finalidade e tem sido utilizada como estacionamento e espaço para outdoors, além de alocada para terceiros. Portanto, o Executivo propõe que ela seja devolvida ao poder público e, para tanto, revoga os artigos 2º, 3º e 4º Lei 2.596, de 15 de outubro de 1987, que promoveu a doação, e também a Lei nº 7.342, de 20 de dezembro de 2004, que a regulamentou.

 

Conselho de Habitação – Também de autoria do Executivo, será votado, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda. O projeto também revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que o referido conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, inclusive propondo programas e ações com esse fim.

 

O Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal contará no conselho com um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Assistência Social, Segurança e Defesa Civil, Serviços e Obras, Cidadania, Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.

 

A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.

 

Compete ao Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), entre outras responsabilidades, definir e aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, zelar por sua execução, aprovar os projetos de regularização fundiária do município, colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento municipal e colaborar em campanhas educacionais sobre habitação, além de gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.

 

O projeto de lei recebeu três emendas, duas de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 estabelece que compete ao conselho realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, somando esforços com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. A Emenda nº 2 prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto. Já a Emenda nº 3, de autoria de Fernanda Garcia (PSOL), prevê que o fornecimento de plantas populares e a aquisição de materiais para construção, reforma e ampliação de moradias deverá ser feito de acordo com a Lei Federal 11.888/2008, que beneficia famílias com renda até três salários mínimos.

 

Combate ao mosquito – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 255/2017, de autoria da então prefeita Jaqueline Coutinho (e encampado pelo prefeito José Crespo), alterando a Lei 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação de emprego público de Agente de Combate às Endemias. A lei a ser modificada estabelece que haverá um Coordenador de Campo para cada equipe de dez Agentes de Combate a Endemias e um Supervisor de Equipe para cada cinco Coordenadores de Campo. Entretanto, como a Prefeitura não dispõe de vans com dez lugares e não dispõe de recursos para alugá-las, utilizando-se de Kombis que transportam apenas oito pessoas, o Executivo está propondo a mudança da lei prevendo um coordenador para até dez agentes e um supervisor para equipes de três a cinco coordenadores. O projeto também visa aproveitar no combate ao mosquito os Agentes de Vigilância Sanitária, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

 

Fechando a lista de projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Executivo, alterando dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários e revogando expressamente a Lei nº 3.463, de 21 de dezembro de 1990, que trata de seu parcelamento e é anterior ao próprio Estatuto, com o qual entra em conflito em alguns pontos. Segundo o Executivo, as mudanças visam tratar com mais clareza as férias dos servidores, evitando ações trabalhistas motivadas por interpretações relativas às horas extras, entre outros pontos. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 3.800, estabelecendo que “as férias serão pagas até o primeiro dia do início do gozo, com 1/3 a mais do que a remuneração normal” e também estabelecendo que, para o cálculo das férias, não serão computadas verbas de caráter eventual ou transitório.

 

Com o objetivo de adequar o projeto de lei à recente Reforma Trabalhista, efetivada pela Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), apresentou emenda prevendo que é “facultado ao funcionário, exceto aos docentes e especialistas em educação do Quadro do Magistério, requerer o gozo de férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um”. A emenda de Martinez recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto de lei.

 

Redação final – Três matérias serão votadas em caráter definitivo, começando pelo Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 174/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal dos Direitos LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros). O conselho será integrado por sete representantes do Poder Público Municipal (secretarias de Assistência Social, Cidadania, Saúde, Educação, Segurança, Cultura e Desenvolvimento Econômico) e sete representantes da sociedade civil e sua primeira eleição deverá ser organizada em até 30 dias após sua promulgação. O projeto foi aprovado com três emendas, duas da Comissão de Justiça, visando adequá-lo à melhor técnica legislativa, e uma de Luis Santos (Pros), retirando a obrigatoriedade de que os membros do conselho sejam autodeclarados gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros, bastando que sejam ligados às temáticas dos direitos humanos ou similares.

 

Também em definitivo, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 280/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

 

O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O artigo 4º da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei de Vitão do Cachorrão, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça propôs sua revogação via emenda, que acabou aprovada, levando o projeto para a Comissão de Redação.

 

Também será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 284/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o Dia Municipal do Pedreiro a ser realizado no dia 13 de dezembro. O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter recebido duas emendas da Comissão de Justiça, ambas apenas com o propósito de adequá-lo à melhor técnica legislativa.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 263/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia e a Semana Municipal da “Constituição Cidadã”, a ser celebrado anualmente no dia 5 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. O projeto prevê ainda que, para comemorar a data, o Executivo poderá promover reuniões, exposições e outras ações voltadas para a conscientização da “cidadania constitucional”. O projeto já foi aprovado em primeira discussão com três emendas da Comissão de Justiça, as duas primeiras para adequá-lo à técnica legislativa e a terceira excluindo os artigos 5º e 6º do projeto que previam realizações de eventos, inclusive em unidades escolares, e foram consideradas inconstitucionais.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. O projeto foi aprovado em primeira discussão com cinco emendas: duas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à técnica legislativa, e três da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando o termo “ordenha” para “aleitamento materno”.

 

Arena Sorocaba – Será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a proceder à concessão administrativa de uso, a título oneroso, para exploração da Arena Sorocaba. A concessão deverá ser feita mediante licitação. Inaugurada em setembro de 2016 e localizada no Km-106 da Rodovia Raposo Tavares, com uma área de 5.889 metros quadrados e capacidade para 4.263 lugares, a Arena Sorocaba, por iniciativa do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), leva o nome do radialista Eurydes Bertoni Júnior, que morreu em 2013 aos 76 anos.

 

Segundo estudos da Secretaria de Esportes, que embasa o projeto de lei do Executivo, a Arena Sorocaba tem viabilidade econômica, podendo conciliar a exploração comercial com a realização de projetos sociais. A concessão – por prazo a ser definido em edital – abrangerá administração, manutenção, limpeza, segurança, sistema de vigilância, locação de eventos, lanchonete, estacionamento e a consequente exploração comercial da Arena. Em situações de emergência, a Arena poderá ser utilizada, em caráter excepcional, pelo município. Havendo cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita será destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas).

 

Tramitando na Casa desde 4 de julho do ano passado, o projeto de lei recebeu cinco emendas ao longo de sua tramitação, das quais duas foram rejeitadas, uma arquivada e duas aprovadas. A Emenda nº 1, aprovada, é de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos) e garante a utilização da Arena para a realização de eventos religiosos, desde que agendados com antecedência mínima de 45 dias. Também foi aprovada a Emenda nº 2, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), estabelecendo que a empresa que ganhar a concessão para exploração da Arena deverá oferecer, durante a vigência do contrato, as seguintes contrapartidas: um mamógrafo para uso na rede municipal de saúde; um aparelho de ultrassom, com o padrão utilizado atualmente; 50 bolsas para atletas (Bolsa-Atleta) e 50 bolsas para alunos da Fundec, ambas para alunos com renda per capita até três salários mínimos. A empresa também deverá efetuar o pagamento anual de, no mínimo, 10% do valor da construção, e também deverá prestar contas mensalmente à Câmara Municipal.

 

Votação única – De autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 71/2017, que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Jackson Goulart da Silva. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1978, o homenageado é filho do reverendo José Osmar da Silva e da pastora Claudete de Mello da Silva. A família, que atua no ramo farmacêutico, está radicada em Sorocaba desde 1987, onde Jackson Goulart da Silva é pastor desde 2014, na Assembleia de Deus Ministério Belém, desenvolvendo projetos sociais com adolescentes e jovens.

 

Também em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a Evaldo Roberto Coratto. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1950, o homenageado é formado em Engenharia pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atualmente é o coordenador estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg).

 

Já em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 316/2017, de autoria do Executivo, que – por indicação do vereador Rodrigo Manga (DEM) – denomina “Marcelo Dini Chagas” à Rua Projetada “2” do Bairro Caputera, que se inicia na Estrada Miguel Clemente e termina junto à propriedade particular daquele mesmo Bairro. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 23 de fevereiro de 1980, o homenageado era filho de Oswaldo Garcia Dias e Ana Maria Dini. Graduou-se em Direito e atuou em grandes escritórios de advocacia, como Tozzini & Freire e Palhares Advogados e Associados. De volta a Sorocaba, fundou seu próprio escritório, especializado em Direito Trabalhista, defendendo, sobretudo, os menos favorecidos. Faleceu em 31 de janeiro de 2017, com apenas 36 anos.