O
projeto adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de
2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71
e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de
especial interesse social para fins de regularização fundiária.
Iara
defendeu sua proposta, que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na
última sessão ordinária do ano passado, ressaltando que se trata de um pedido
da própria Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
“Meu
projeto atenderá pessoas que vivem em áreas de enchente e alagamento, muitas
das quais compraram seus lotes em uma área que nunca deveria ter sido permitido
um loteamento, e hoje são vítimas de enchentes e alagamentos”, enfatiza.
“Essas
pessoas que compraram seus lotes, que têm propriedade, não podem ser atendidas
pelo Poder Público hoje em áreas de enchente e alagamento, que acontecem pela
cidade inteira, pois elas não se enquadram em programas habitacionais da
cidade, como Minha Casa Minha Vida e outros, para pessoas em áreas de risco”,
disse ela em plenário. De acordo com Iara Bernardi, o projeto permitirá que a
Prefeitura atenda justamente esse público.