Projeto de Vitão do Cachorrão (PMDB) foi um dos dois PLs aprovados em primeira discussão nesta quinta-feira. Já a regulamentação do transporte por aplicativo, de Fausto Peres (Podemos), foi retirado de pauta para oitiva do Prefeito.
Dois projetos de lei foram aprovados em primeira discussão pelos vereadores durante a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 8.
Abrindo a ordem do dia foi aprovado, após a rejeição do parecer jurídico contrário, o Projeto de Lei nº 309/2017, do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), estabelecendo que, no caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as concessionárias do serviço funerário serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa.
O líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), reforçou a inconstitucionalidade da proposta, lembrando que tal obrigação não consta do atual contrato das empresas concessionárias. O líder sugeriu uma emenda para que a obrigatoriedade passe a valer a partir da próxima licitação. O autor, por sua vez, defendeu sua proposta, citando o caso de um paciente que foi transferido para outro município para tratamento específico para queimadura e veio a falecer, o que se tornou um transtorno para a família no momento do traslado do corpo. O presidente ca Da, Rodrigo Manga (DEM), assim como autor, pediu a derrubada do parecer contrário destacando que o atual contrato poderá ser aditado com a nova regra. Já o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), sugeriu a apresentação de um substitutivo para sanar a inconstitucionalidade.
Após o debate, os vereadores votaram e rejeitaram o parecer contrário e a matéria seguiu para as demais comissões de mérito que exararam pareceres durante a sessão, o que possibilitou sua aprovação em primeira discussão ainda nesta quinta-feira.
E de autoria do Executivo, também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 210/2017, que revoga a concessão, por 30 anos, de uma área de 4.705,51 metros quadrados, no Portal da Colina, para a Associação Sorocabana de Imprensa (ASI) construir sua sede e desenvolver suas atividades. Segundo o Executivo, a área não está sendo utilizada com essa finalidade e tem sido utilizada como estacionamento e espaço para outdoors, além de alocada para terceiros. Em face disso, propõe que ela seja devolvida ao poder público e, para tanto, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.596, de 15 de outubro de 1987, que promoveu a doação, e também a Lei 7.342, de 20 de dezembro de 2004, que a regulamentou. O líder do Governo explicou que a ASI já devolveu o próprio para a Prefeitura. A vereadora Iara Bernardi (PT) disse que a informação é de que o prédio será destinado ao Procon. Já Luis Santos (Pros) sugeriu a construção de uma rotatória no local para desafogar o tráfego no local.
Transporte por aplicativos – O Projeto de Lei nº 321/2017, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), em primeira discussão que regulamenta a prestação de serviço de transporte individual privado de passageiros baseado em tecnologia de comunicação em rede (Uber e afins) saiu de pauta para envio ao Executivo. Com 14 artigos, o projeto define o referido serviço, estabelece que ele deve atender as pessoas com deficiência visual, permitindo a acomodação de cão-guia sem custo adicional, e obriga as empresas a cobrar certidão negativa criminal dos motoristas, operar com veículos de quatro portas, oferecer seguro de R$ 50 mil reais por passageiro e identificar externamente os veículos em operação, entre outras exigências. O projeto de lei concede prazo de 90 dias para sua regulamentação, caso aprovado.
O autor defendeu sua proposta ressaltando que a regulamentação ainda não existe no município e que seu projeto busca dar segurança para o passageiro que usa o transporte por aplicativos, indo de encontro com os interesses dos motoristas, ao trazer segurança jurídica, e também do Município, ao prever o pagamento de taxa de 1% das corridas. Segundo Fausto Peres, a proposta recebeu o aval do prefeito José Crespo e do presidente da Urbes, Luiz Carlos Franchim. O presidente da Comissão de Justiça sugeriu a oitiva do Executivo uma vez que o projeto foi considerado inconstitucional. O projeto também recebeu duas emendas de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB).
Devido ao fim do tempo regimental, não chegaram a ser votadas as demais propostas da pauta, tanto em primeira como em segunda discussão. Os projetos retornam na próxima sessão como matéria remanescente. Já o espaço da Tribuna Popular foi utilizado pela professora Maria de Jesus da Silva que utilizou os dez minutos regimentais para falar sobre o desrespeito ao estatuto do idoso e aos deficientes físicos.