14/02/2018 08h52

Entre os onze projetos em pauta, será votado, em segunda discussão, o projeto de Francisco França (PT) que estende às cooperativas de radiotáxi a isenção de ISSQN, além da criação de Conselho de Habitação de Interesse Social

 

Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social, Agente de Combate às Endemias, parcelamento de férias de servidores, ISSQN das Cooperativas de Radiotáxis, Dia Municipal do Artesão e da Artesã, acesso de menores aos ginásios esportivos, regularização fundiária, aproveitamento da água das chuvas e fiscalização sanitária são alguns dos temas que estão em pauta na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 15. Os vereadores Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, Francisco França (PT), Iara Bernardi (PT) e Renan Santos (PCdoB), além do Executivo, são os autores dos projetos em pauta.

 

Como matéria remanescente das sessões anteriores, em primeira discussão (que também será votada em segunda discussão, caso haja tempo regimental), será votado o Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda. O projeto também revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município.

 

O Executivo salienta que o referido conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, inclusive propondo programas e ações com esse fim. Compete ao Comhabis, entre outras responsabilidades, definir e aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, zelar por sua execução, aprovar os projetos de regularização fundiária do município, colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento municipal e colaborar em campanhas educacionais sobre habitação, além de gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.

 

O Comhabis será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal contará no conselho com um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Assistência Social, Segurança e Defesa Civil, Serviços e Obras, Cidadania, Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.

 

A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.

 

O projeto de lei recebeu três emendas, duas da quais do vereador Anselmo Neto (PSDB), que tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 estabelece que compete ao conselho realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, somando esforços com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. A Emenda nº 2 prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto. Já a Emenda nº 3, de autoria de Fernanda Garcia (PSOL), prevê que o fornecimento de plantas populares e a aquisição de materiais para construção, reforma e ampliação de moradias deverá ser feito de acordo com a Lei Federal 11.888/2008, que beneficia famílias com renda até três salários mínimos.

 

Combate ao mosquito – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 255/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias. A lei a ser modificada estabelece que haverá um Coordenador de Campo para cada equipe de dez Agentes de Combate a Endemias e um Supervisor de Equipe para cada cinco Coordenadores de Campo. Entretanto, como a Prefeitura não dispõe de vans com dez lugares e não dispõe de recursos para alugá-las, utilizando-se de Kombis que transportam apenas oito pessoas, o Executivo está propondo a mudança da lei prevendo um coordenador para “até dez agentes” e um supervisor para equipes de “três a cinco coordenadores”. O projeto também visa aproveitar no combate ao mosquito os Agentes de Vigilância Sanitária, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Havendo tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.

 

Como última matéria remanescente da 2ª Sessão Ordinária, ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Executivo, alterando dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários e revogando expressamente a Lei nº 3.463, de 21 de dezembro de 1990, que trata de seu parcelamento e é anterior ao próprio Estatuto, com o qual, segundo o Executivo, entra em conflito em alguns pontos. As mudanças propostas, segundo o Executivo, visam tratar com mais clareza as férias dos servidores, evitando ações trabalhistas motivadas por interpretações relativas às horas extras, entre outros pontos. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 3.800, estabelecendo que “as férias serão pagas até o primeiro dia do início do gozo, com 1/3 a mais do que a remuneração normal” e também estabelecendo que, para o cálculo das férias, não serão computadas verbas de caráter eventual ou transitório.

 

Com o objetivo de adequar o projeto de lei à recente Reforma Trabalhista, efetivada pela Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), apresentou emenda prevendo que é “facultado ao funcionário, exceto aos docentes e especialistas em educação do Quadro do Magistério, requerer o gozo de férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um”. A emenda de Martinez recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto de lei. Caso haja tempo regimental, o projeto também será votado em segunda discussão.

 

ISSQN de taxistas – Em segunda discussão, como matéria remanescente da 3ª Sessão Ordinária, será votado o Projeto de Lei nº 295/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. França observa que os taxistas, individualmente, já são isentos do ISSQN, mas, quando se reúnem em cooperativa, esta paga o referido imposto, o que, no seu entender, não é correto, uma vez que o fato de se constituir em cooperativa não muda a natureza de “trabalhador autônomo” do taxista.

 

Ainda segundo França, atualmente, “as cooperativas pagam 5% de ISSQN sobre o valor bruto da nota fiscal, que somado às outras obrigações fiscais dificulta muito a atividade do taxista através do cooperativismo”. O projeto foi aprovado em primeira discussão, na sessão retrasada, com duas emendas da Comissão de Justiça para adequá-lo à melhor técnica legislativa e torná-lo constitucional, destacando-se a emenda que estabelece o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 305/2017, da vereadora Iara Bernardi (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”. Para tanto, o projeto – que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na última sessão ordinária do ano passado e foi aprovado em primeira discussão na sessão retrasada – adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária. Quando de sua aprovação em primeira discussão, o vereador Anselmo Neto (PSDB) sugeriu que a autora amplie a medida para outras áreas em outros bairros através de nova lei.

 

Dia do Artesão – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 307/2017, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal do Artesão e Artesã”, a ser celebrado anualmente em 19 de março, quando o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, campanhas educativas, homenagens, entre outras ações, bem como realizar a divulgação, de forma ampla, de material relacionado ao tema através dos mais variados meios de comunicação.

 

Outra proposta que será votada em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 210/2017, de autoria do Executivo, que revoga a concessão, por 30 anos, de uma área de 4.705,51 metros quadrados, no Portal da Colina, para a Associação Sorocabana de Imprensa construir sua sede e desenvolver suas atividades. Segundo o Executivo, a área não está sendo utilizada com essa finalidade e tem sido utilizada como estacionamento e espaço para outdoors, além de alocada para terceiros. Em face disso, propõe que ela seja devolvida ao poder público e, para tanto, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.596, de 15 de outubro de 1987, que promoveu a doação, e também a Lei 7.342, de 20 de dezembro de 2004, que a regulamentou.

 

Gratuidade em ginásios – Também como matérias remanescentes da 3ª Sessão Ordinária, quatro projetos de lei estão na pauta em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que prevê o acesso gratuito aos menores de 12 anos, que estejam acompanhadas de responsável, em atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos como ginásios, arenas e estádios municipais. O projeto estabelece o prazo de até 90 dias para a regulamentação da lei, caso aprovada. Para a Comissão de Justiça a proposta padece de inconstitucionalidade por violar competência do Estado e União.

 

No final do ano passado, o projeto foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em ofício assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, vereador licenciado Marinho Marte, datado de 9 de janeiro deste ano, concordou com o parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Câmara e acrescentou que o projeto “traria impasse no controle de acesso do público em locais cuja venda de ingresso é vinculada ao respectivo assento”, como é o caso dos jogos do Campeonato Paulista de Futebol Profissional realizados no Estádio Walter Ribeiro.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 315/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), alterando a Lei nº 8.451/2008 que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social. O projeto de lei da vereadora acrescenta a Vila Mineirão às 81 áreas declaradas como Áreas de Especial Interesse Social e passíveis de regularização fundiária. Também estabelece que, para todos os seus efeitos, serão observados, no que couber, os instrumentos e alterações da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que também recomendou sua adequação à melhor técnica legislativa, caso venha a ser aprovado.

 

Outro proposta que será votada em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 287/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, também de autoria do Executivo, que trata da obrigatoriedade de implantação de sistemas para aproveitamento da água das chuvas nos postos de combustíveis e estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O projeto visa corrigir a capacidade do sistema de captação a ser implantado de 5 mil metros cúbicos – como estava previsto na lei, por um provável erro de grafia – para 5 mil litros.

 

Fechando a ordem do dia, ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município. O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a proposta tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde, que é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação.