Além do referido projeto, de autoria de Francisco França (PT), aprovado em definitivo, também foi aprovada, em duas discussões, a criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social
A criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social, com emendas de Anselmo Neto (PSDB) e Fernanda Garcia (PSOL), e a isenção de ISSQN para as cooperativas de radiotáxi, de autoria de Francisco França (PT), estão entre as matérias aprovadas na 4ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 15, antes das sessões extraordinárias, iniciadas logo depois. A vereadora Iara Bernardi (PT) também teve projeto de lei aprovado na área de regularização fundiária e o vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, teve aprovado o projeto que institui o Dia Municipal do Artesão e da Artesã.
Foi aprovado, em primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei nº 236/2017, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda. O projeto também revoga os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município. O conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, inclusive propondo programas e ações com esse fim. Compete ao Comhabis: definir e aprovar o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social; zelar por sua execução; aprovar projetos de regularização fundiária; colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento; colaborar em campanhas educacionais sobre habitação; e gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.
O Comhabis será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal contará no conselho com um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente; Habitação; Assuntos Jurídicos; Planejamento; Assistência Social; Segurança e Defesa Civil; Serviços e Obras; Cidadania; Fazenda; e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.
A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.
Emendas aprovadas – O projeto de lei que cria o Comhabis foi aprovado com três emendas. A Emenda nº 1, de autoria de Anselmo Neto (PSDB), estabelece que o conselho deverá realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, em parceria com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. A Emenda nº 2, também de Anselmo Neto, prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto. Já a Emenda nº 3, de autoria de Fernanda Garcia (PSOL), também aprovada, estabelece que o fornecimento de plantas populares e a aquisição de materiais para construção, reforma e ampliação de moradias deverá ser feito de acordo com a Lei Federal 11.888/2008, que beneficia famílias com renda até três salários mínimos.
Também foi aprovado, em duas discussões, o Projeto de Lei nº 255/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.190, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre a criação do emprego público de Agente de Combate às Endemias. A lei a ser modificada estabelece que haverá um Coordenador de Campo para cada equipe de dez Agentes de Combate a Endemias e um Supervisor de Equipe para cada cinco Coordenadores de Campo. Entretanto, como a Prefeitura não dispõe de vans com dez lugares nem de recursos para alugá-las, utilizando-se de Kombis que transportam apenas oito pessoas, o Executivo está propondo a mudança da lei prevendo um coordenador para “até dez agentes” e um supervisor para equipes de “três a cinco coordenadores”. O projeto aprovado também visa aproveitar no combate ao mosquito os Agentes de Vigilância Sanitária, em consonância com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Fernanda Garcia (PSOL) e Péricles Régis (MDB) votaram contra o projeto de lei, este último argumentando que ele facilita a criação de cargos, podendo ter impacto financeiro no município.
ISSQN de taxistas – Em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 295/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. França observa que os taxistas, individualmente, já são isentos do ISSQN, mas, quando se reúnem em cooperativa, esta paga o referido imposto, o que, no seu entender, não é correto, uma vez que o fato de se constituir em cooperativa não muda a natureza de “trabalhador autônomo” do taxista.
Ainda segundo França, atualmente, “as cooperativas pagam 5% de ISSQN sobre o valor bruto da nota fiscal, que somado às outras obrigações fiscais dificulta muito a atividade do taxista através do cooperativismo”. O projeto foi aprovado com duas emendas da Comissão de Justiça para adequá-lo à melhor técnica legislativa e torná-lo constitucional, destacando-se a emenda que estabelece o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a estimativa de renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada no orçamento.
Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 305/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”. Para tanto, o projeto – que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na última sessão ordinária do ano passado e já foi aprovado em primeira discussão – adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária.
Dia do Artesão – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 307/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o “Dia Municipal do Artesão e Artesã”, a ser celebrado anualmente em 19 de março, quando o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, campanhas educativas, homenagens, entre outras ações, bem como realizar a divulgação, de forma ampla, de material relacionado ao tema através dos mais variados meios de comunicação.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 210/2017, de autoria do Executivo, que revoga a concessão, por 30 anos, de uma área de 4.705,51 metros quadrados, no Portal da Colina, para a Associação Sorocabana de Imprensa construir sua sede e desenvolver suas atividades. Segundo o Executivo, a área não está sendo utilizada com essa finalidade e tem sido utilizada como estacionamento e espaço para outdoors, além de alocada para terceiros. Em face disso, o projeto aprovado estabelece que a área seja devolvida ao poder público e, para tanto, revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.596, de 15 de outubro de 1987, que promoveu a doação, e também a Lei 7.342, de 20 de dezembro de 2004, que a regulamentou.
Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 287/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei 11.174, de 16 de setembro de 2015, também de autoria do Executivo, que trata da obrigatoriedade de implantação de sistemas para aproveitamento da água das chuvas nos postos de combustíveis e estabelecimentos que prestam serviços de lavagem de veículos. O projeto visa corrigir a capacidade do sistema de captação a ser implantado de 5 mil metros cúbicos – como estava previsto na lei, por um provável erro de grafia – para 5 mil litros.
Relatório sobre merenda – Durante a sessão ordinária, o corregedor geral do município, Carlos Alberto Rocco Júnior, esteve na Câmara Municipal, para entregar ao presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), e à presidente da CPI da Merenda, vereadora Iara Bernardi (PT), bem como aos demais vereadores, uma cópia do relatório sobre as apurações desenvolvidas pela Corregedoria Geral a respeito das denúncias sobre pagamentos duplicados na merenda no município.
Retirados de pauta – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Executivo, alterando dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários. O projeto recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), com o objetivo de adequá-lo à recente Reforma Trabalhista, que permite o parcelamento de férias em três períodos.
Também foi retirado de pauta para a oitiva do prefeito o Projeto de Lei nº 315/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que altera a Lei nº 8.451/2008, que dispõe sobre o Plano de Urbanização e de Regularização Fundiária e Urbanística das Zonas ou Áreas Especiais de Interesse Social. O projeto de lei da vereadora acrescenta a Vila Mineirão às 81 áreas declaradas como Áreas de Especial Interesse Social passíveis de regularização fundiária.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 134/2017, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), foi retirado de pauta por cinco sessões, a pedido do autor, que irá apresentar substitutivo com objetivo de sanar sua inconstitucionalidade. O referido projeto prevê o acesso gratuito aos menores de 12 anos, que estejam acompanhadas de responsável, em atividades esportivas realizadas em equipamentos públicos esportivos como ginásios, arenas e estádios municipais.
Já o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, recebeu emenda e foi retirado de pauta. Esse projeto altera a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município e, segundo o Executivo, tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde.