Propostas de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV) que valem para novas avenidas, patrimônio histórico e novos loteamentos foram aprovados em primeira discussão. E, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), projeto que prevê traslado gratuito a famílias carentes no serviço funerário foi aprovado em segunda discussão
Os três projetos de lei que tornam obrigatória a implantação de fiação subterrânea nos futuros loteamentos, novas avenidas e em áreas de patrimônio histórico do município – todos da autoria conjunta de Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV) – foram aprovados em primeira discussão durante a 6ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 22, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).
Inicialmente foi aprovado o Projeto de Lei nº 218/2017 prevendo que, “a partir desta data [de publicação da lei], todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares ficam obrigados a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas”. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. A proposta chegou a ser discutida em audiência pública. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado com emenda apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa.
Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 219/2017 determinando que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O projeto foi aprovado com a Emenda nº 1, de autoria dos próprios autores, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil para quem infringir a norma e a Emenda nº 2, da Comissão de Justiça de caráter apenas formal, corrigindo a técnica legislativa.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei 220/2017 prevendo que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba ficam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo. O projeto também foi aprovado com duas emendas: Emenda nº 1 (de Iara Bernardi e Silvano Júnior), prevendo multa de R$ 10.000,00 por mês para quem descumprir a norma, e Emenda nº 2 (da Comissão de Justiça), de caráter apenas formal, para adequá-lo à boa técnica legislativa.
Iara Bernardi ressaltou que se trata de uma modernidade existente em muitos municípios, assim como no calçadão da região central. Disse ainda que o prefeito José Crespo, quando vereador, defendia a mudança. Silvano Junior também falou sobre o projeto, ressaltando a questão de segurança e lembrando que foi realizada audiência pública para debater a questão. E o vereador Hudson Pessini (MDB), pediu o arquivamento de sua emenda estabelecendo que “será permitida a instalação de fiação aérea apenas quando comprovada a necessidade ou adequação em razão da qualidade do solo ou em áreas suscetíveis de alagamento, de acordo com levantamento técnico pertinente”.
Serviço funerário – Os vereadores aprovaram em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 309/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (PMDB), estabelecendo que, no caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as empresas funerárias concessionárias serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário. A proposta recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional por violar o princípio da livre iniciativa - parecer que foi derrubado em plenário na sessão de 8 de fevereiro último.
E outros dois projetos da pauta foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 306/2017, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), dando nova redação à Lei 10.938, de 27 de agosto de 2014, que declara de utilidade pública a Associação Ide para o Bem da Humanidade. A proposta visa apenas alterar o nome da entidade, que passa a ser Associação Arte de Amar, mantendo, todavia, as mesmas atividades de assistência social, através da assistência a famílias carentes, inclusive crianças e adolescentes, jovens e idosos e pessoas com deficiência física. Segundo consta, a mudança é apenas para corrigir semelhança do nome com o de outra entidade religiosa. O projeto, substitutivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 204/2017, de autoria do Executivo, alterando a Lei 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de uma área de 300 metros quadrados no Jardim Cardoso e autoriza sua permuta com dois outros imóveis de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba. Para a concretização da permuta foram estabelecidos alguns encargos, entre eles, o de que a escritura fosse lavrada no prazo máximo de 90 dias, contado da data de publicação da lei. Como esse prazo não pôde ser cumprido, a Lei 11.391, de 18 de agosto de 2016, estendeu-o por 180 dias.
Todavia, segundo o Executivo, o Cartório de Notas e técnicos da Prefeitura constataram a necessidade de proceder ao desmembramento das áreas, o que demandou um tempo maior do que o esperado para a conclusão dos trabalhos de lavratura da escritura. Em face disso, o projeto de lei altera a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 11.232, estabelecendo um novo prazo de 180 dias para que a escritura seja lavrada, contados a partir da publicação da lei. O projeto também revoga expressamente a Lei 11.391, uma vez que essa norma perdeu seu objeto.
Já o Projeto de Lei nº 187/2017, de autoria do Executivo – em pauta em primeira discussão, que revoga um dispositivo da Lei nº 10.695, de 30 de dezembro de 2013, saiu de pauta após receber emenda.
Votações definitivas – Em seguida, duas matérias foram aprovadas em definitivo. Uma delas é o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 263/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia e a Semana Municipal da “Constituição Cidadã”, a ser celebrado anualmente no dia 5 de outubro, data da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. O projeto prevê ainda que, para comemorar a data, o Executivo poderá promover reuniões, exposições e outras ações voltadas para a conscientização da “cidadania constitucional”. Como foi aprovado com três emendas da Comissão de Justiça, duas para adequá-lo à técnica legislativa e uma terceira excluindo artigos que previam a realização de eventos em escolas, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Também em caráter definitivo, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 265/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), estabelecendo que os Centros de Educação Infantil (CEI) e as creches municipais ou conveniadas deverão permitir a entrada de mães para a amamentação de crianças matriculadas ou para a ordenha no próprio local. A amamentação e a ordenha deverão ocorrer em sala própria, garantindo a tranquilidade e a privacidade da mãe. As mães que optarem pela ordenha fora do estabelecimento deverão entregar o leite armazenado de acordo com as normas e padrões sanitários, devidamente identificado. O projeto foi aprovado com cinco emendas: duas da Comissão de Justiça, para adequá-lo à técnica legislativa, e três da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), alterando o termo “ordenha” para “aleitamento materno”. Por isso, teve de passar pela Comissão de Redação.
Homenagens – Oito projetos de decreto legislativo – todos eles da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT) – foram aprovados em votação única durante a sessão ordinária desta quinta, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 79/2017, que concede a Medalha Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Flávia Biggs. A homenageada é socióloga, educadora, guitarrista e idealizadora da “Oficina de Guitarra para Meninas”. Toca na banda The Biggs, é coordenadora do Projeto “Viva Meninas – Empoderamento e Cidadania” e também organiza a Mostra Independente de Arte das Mulheres de Sorocaba.
Também foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 81/2017, que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a André Cordeiro Alves dos Santos. Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade de Santo Amaro (1990), além de Mestre e Doutor em Ciências da Engenharia Ambiental pela USP (1996 e 2003), foi diretor-presidente da Fundação Agência da Bacia do Rio Sorocaba e Médio Tietê e, atualmente, é professor associado da Universidade Federal de São Carlos (Campus Sorocaba), com experiência na área de Ecologia Aquática e Gestão Ambiental.
Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2017 concede a Medalha Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Márcia Regina Gonçalves Viana. Formada em Gestão Pública pela Universidade Metodista de São Paulo e pós-graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Fundação Perseu Abramo, a homenageada é secretária geral do Banco de Alimentos de Sorocaba, integra a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Sorocaba, da qual já foi presidente, e também é secretaria de Comunicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário. Em agosto de 2017 assumiu a Secretaria Estadual da Mulher Trabalhadora da CUT.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 85/2017 concede a Medalha de Mulher Empreendedora “Ana Abelha” a Maria Lucila Magno, natural do Ceará, que, há mais de 25 anos, dedica boa parte de seu tempo à batalha contra a Aids, sendo presidente do Gepaso (Grupo de Educação à Prevenção à Aids em Sorocaba), a primeira entidade do gênero no interior de São Paulo, fundada em 1988. Uma das lideranças mais atuantes no país na defesa dos direitos das pessoas com HIV e Aids, acompanhou as primeiras experiências de tratamento com medicamentos antirretrovirais.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 86/2017 concede a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia a Francisco Gomes (in memoriam). Ferroviário e líder sindical, Chico Gomes participou da Ação Libertadora Nacional (ALN) e foi entrevistado pelo jornalista Mário Magalhães, que escreveu a biografia de Carlos Marighela, líder da ALN. Como exilado, sob o codinome de “Beduíno”, viveu no Panamá, Chile e Cuba e retornou ao Brasil 1979 com a Lei da Anistia. Foi um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Sorocaba. Francisco Gomes, Chico Gomes, Chico Véio ou Beduíno, como era conhecido, morreu em 30 de julho de 2016, aos 84 anos.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2017, também de autoria de Iara Bernardi (PT), concede o Título de Cidadão Sorocabano ao sindicalista Carlos Alberto dos Santos. Natural da cidade de Portalegre, no Rio Grande do Norte, onde nasceu em 1961, o homenageado foi metalúrgico nos anos 80 e, em 1990, fundou o Sindicato dos Químicos de Sorocaba.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2017, também de Iara Bernardi, concede o Título de Cidadã Sorocabana a Regina Cardoso. Natural da cidade de São Paulo, onde nasceu em 1954, é enfermeira formada pela Unifesp, com pós-graduação em Saúde Coletiva pela Unicamp, além de Mestre em Comunicação e Cultura pela Uniso. Veio para Sorocaba em 1980, ingressando na Prefeitura Municipal, onde atuou durante 28 anos na Secretaria da Saúde. Participou da criação da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, que deu origem ao atual sindicato da categoria, e é filiada ao PT, atuando no movimento de mulheres e no movimento negro. Também atua no Instituto de Ciências da Saúde da Unip.
Fechando o rol de projetos aprovados em votação única, também da autoria de Iara Bernardi, está o Projeto de Decreto Legislativo nº 91/2017, que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Maria Lucia Gonçalves, mais conhecida como “Lucinha”. Mineira de Codisburgo (a cidade de Guimarães Rosa, como a homenageada faz questão de lembrar, com orgulho), Lucinha nasceu numa família de 11 irmãos e, ainda jovem, veio para São Paulo onde foi trabalhar na indústria. Começou sua vida sindical na cidade de Ourinhos, em 1994, vindo para Sorocaba, onde coordenou o Banco de Alimentos de Sorocaba por mais de dez anos. Foi coordenadora regional da CUT e, por vários anos, coordenou a Campanha Natal Sem Fome que arrecada alimentos para 52 entidades da região.
Por fim, foi aprovado em discussão única, o Projeto de Lei nº 15/2018, de autoria do Executivo, que – por sugestão do vereador Renan Santos (PCdoB) – denomina “Professor Eurípedes Machado Rodrigues” à Rua 9 no Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua Flor de Carvalho e termina na Rua 17 do mesmo bairro. Natural de Ribeirão Preto, onde nasceu em 1953, Eurípedes Machado Rodrigues iniciou sua carreira como professor de Matemática em Goiânia, ali firmando-se e sendo reconhecido como um dos melhores professores dos cursinhos pré-vestibulares da época. Posteriormente, trabalho em Bauru, nos colégios Anglo e Objetivo, até ser transferido para o Colégio Objetivo de Sorocaba. Também deu aulas na Esamc e Unip. Também teve destacada atuação, durante 23 anos, no Sindicato dos Professores de Sorocaba e Região, chegando a ser presidente da entidade entre 2003 e 2007. Faleceu 20 de junho de 2016.
Vetos – Antes da aprovação dos projetos, abrindo a ordem do dia, foi acatado pelos vereadores, com anuência do autor, o Veto Total nº 02/2018 ao Projeto de Lei nº 268/2017 (Autógrafo nº 144/2017), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), estabelecendo que os teatros deverão disponibilizar as suas produções teatrais com os recursos necessários para a compreensão de pessoas com deficiência auditiva. A medida valeria também para os cinemas, que deveriam apresentar os filmes nacionais ou estrangeiros devidamente legendados em língua portuguesa sob pena de advertência e multa (que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil), além da interdição parcial ou total e cancelamento do seu alvará de funcionamento.
No veto, o Executivo reconhece como louvável a intenção do projeto, mas, para vetá-lo, argumenta que “muitas das ações realizadas na cidade, como por exemplo, no Teatro Municipal, são apresentadas em todo o país e não possuem a adaptação pretendida, o que poderia comprometer o uso do teatro, impossibilitando a vinda de peças teatrais para a cidade”. O Executivo também defende que, para ter maior abrangência, o projeto deveria ser discutido com os grupos culturais da cidade. Como o veto foi baseado no interesse público e não em questões jurídicas, a Comissão de Justiça recomendou seu encaminhamento às comissões de mérito da Casa e as comissões de Economia, Educação, Acessibilidade, Cultura e Cidadania recomendaram sua rejeição. O autor afirmou que, quando da elaboração da proposta, faltaram dados e, portanto, pediu o acatamento do veto, com o compromisso de reapresentar uma nova proposta após adequações.
Da mesma forma, foi aprovado com anuência do autor o Veto Total nº 03/2018 ao Projeto de Lei nº 142/2016 (Autógrafo nº 164/2017), de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que estende aos trabalhadores empregados ou autônomos, com renda até dois salários mínimos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais prevista na Lei 10.042, de 25 de abril de 2012, de autoria do ex-vereador e atual prefeito José Crespo. A referida lei isenta do pagamento da taxa de inscrição apenas os desempregados.
Para o Executivo, a intenção da lei vigente é priorizar as pessoas desempregadas, uma vez que, entre julho e setembro de 2017, a taxa de desemprego ficou em 12,4%, o que corresponde a 13 milhões de desempregados no país. Alega, ainda, que, no último concurso público realizado com isenção (que, à época, exigia renda de até três salários mínimos), foram 14.514 candidatos isentos, cujas taxas de inscrição foram custeadas pelo município. “Desse total de isentos, 36%, ou 5.216, sequer compareceram ao local de prova, sendo eliminados do certame, o que certamente gerou despesa para o município”, sustenta.
Como esse veto também não foi por razões jurídicas, mas com base no interesse público, a Comissão de Justiça o encaminhou para as comissões de mérito, no caso a Comissão de Economia, que recomendou sua rejeição. Porém, como o autor acatou o argumento do Executivo, a seu pedido, o veto foi acatado.
Tribuna Popular – O munícipe Rogério Custódio utilizou o espaço destinado à Tribuna Popular ao final da sessão ordinária desta quinta-feira para defender o passe livre para estudantes e falar sobre problemas do transporte urbano em Sorocaba. O cidadão lembrou que na cidade vizinha, Votorantim, a gratuidade já é realidade e pediu o apoio dos vereadores para que a medida seja adotada pela Urbes, não só para estudantes, mas também para desempregados e pessoas que precisam de transporte para atendimento na saúde.