Nas sessões extras comandadas pelo presidente Rodrigo Manga (DEM) também foram aprovados projetos de lei sobre a carreira dos futuros procuradores da Prefeitura Municipal e sobre a Imprensa Oficial do Município
Três projetos de lei de autoria do Executivo foram aprovados em sessões extraordinárias realizadas nesta quinta-feira, 22, após a sessão ordinária, na Câmara Municipal de Sorocaba. Os referidos projetos tratam da criação do Observatório Municipal, da carreira dos futuros procuradores da Prefeitura Municipal e da Imprensa Oficial do Município. Já os projetos de lei que tratam da limpeza de terrenos baldios e da alteração na lei que dispõe sobre instituição de impostos, também de autoria do Executivo, foram retirados de pauta.
A primeira matéria aprovada foi o Projeto de Lei nº 328/2017, que estipula em 30 horas semanais a jornada de trabalho dos Procuradores do Município que vierem a ingressar nos quadros da Prefeitura de Sorocaba no próximo concurso público. O projeto de lei também fixa a remuneração dos futuros procuradores, que irá variar de R$ 7.917,45 (Referência 1) até R$ 9.817,64 (Referência 9). A proposta tem como objetivo atender determinação da Justiça Estadual no sentido de que deve ser equiparada a remuneração dos procuradores do Poder Executivo à dos procuradores do Poder Legislativo.
O vereador Péricles Régis (MDB) criticou a decisão do Tribunal de Justiça que determinou a equiparação salarial dos servidores do Executivo e do Legislativo. “Essa equiparação mostra que os poderes não são tão independentes assim em Sorocaba. A decisão do Tribunal de Justiça diz que esses cargos do Executivo e do Legislativo são parecidos, mas são cargos diferentes. Eu sugiro que sejam feitos dois estatutos dos servidores, um para o Executivo e um para o Legislativo. Assim não haveria esse problema”.
Já o vereador José Francisco Martinez (PSDB) afirmou que, apesar de serem regidos pelo mesmo estatuto, que prevê isonomia entre os cargos, na prática há diferenças entre as carreiras dos servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura.
Observatório Municipal – Em seguida, foi aprovado o Projeto de Lei nº 178/2017, criando o Observatório Municipal, que, entre suas incumbências, deverá produzir relatórios periódicos (em formato digital e para envio eletrônico) “acerca das percepções das ações do Governo Municipal e suas respectivas repercussões na mídia, imprensa e sociedade”. O “Observador” que ocupará o Observatório Municipal não será remunerado, não terá vínculo trabalhista e será nomeado por decreto, mantendo ligação direta com o prefeito, a quem poderá “levar suas percepções de forma autônoma e independente”, segundo a exposição de motivos da proposta. O projeto de lei prevê, ainda, que o Observatório Municipal deverá incentivar a participação da comunidade na administração do município e seu mandato terá duração de um ano, podendo ser renovado por igual período. Com o projeto de lei foi aprovada emenda de autoria do vereador Francisco França (PT) determinando que o relatório periódico também deverá ser encaminhado à Câmara Municipal.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 179/2017, que altera a lei que criou a Imprensa Oficial do Município (Lei 2.043, de 29 de outubro de 1979), cujo parágrafo 1º de seu artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “O jornal, desde já denominado ‘Município de Sorocaba’ – órgão oficial da Prefeitura de Sorocaba – poderá também, editar, preferencialmente por meio eletrônico, garantida sua autenticidade pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os atos oficiais e a publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios que, necessariamente, devam ter publicidade pela imprensa, bem como inserir publicidade de entidades públicas ou particulares e pessoas jurídicas e físicas, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes”.
A novidade da alteração diz respeito apenas à publicação do Jornal do Município de Sorocaba por meio eletrônico e não mais impresso, uma vez que a inserção de publicidade de entidades públicas ou particulares, jurídicas ou físicas, já está prevista na Lei 2.043 há 38 anos, desde que ela foi promulgada, em 1979, pelo então prefeito Theodoro Mendes. O projeto apenas acrescenta ao parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei a seguinte frase: “...preferencialmente por meio eletrônico, garantida sua autenticidade pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)...”. A Comissão de Justiça recomendou que seja corrigida uma pequena falha técnica do projeto, que grafa como “paragrafo único” da lei o que, na verdade é “parágrafo 1º”.
Retirados de pauta – A pedido do líder do governo na Câmara Municipal, vereador Irineu Toledo (PRB), foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 181/2017, de autoria da então prefeita Jaqueline Coutinho (encampado, através de ofício, pelo atual prefeito José Crespo), que altera a redação da Lei 3.185, de 5 de dezembro de 1989, que trata da instituição de impostos. A alteração diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O Executivo observa que são três os fatos geradores do ITBI: transmissão de bens imóveis; transmissão de direitos reais sobre bens imóveis; e cessão de direitos reais à aquisição de imóvel. O projeto de lei altera o inciso XV do artigo 2º da referida lei, estabelecendo que a incidência do ITBI, entre outras mutações patrimoniais, alcança a “cessão de promessas de venda ou cessão de promessa de cessão, registradas em cartório” (a expressão grifada é o que está sendo acrescentado à lei).
Com base no parecer da Secretaria Jurídica da Casa, a Comissão de Justiça considerou inconstitucional esse projeto de lei do Executivo sobre ITBI. No entender da Secretária Jurídica, o projeto é inconstitucional porque “o fato gerador do ITBI é a transmissão de bens imóveis, mediante ato oneroso intervivos, sendo que a cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão não tem o condão da transmissão de bens imóveis; a transmissão só será efetivada mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”. O parecer jurídico – corroborado pela Comissão de Justiça – sustenta, ainda, que “tal entendimento é pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” e elenca uma série de julgados que corrobora a tese de que o projeto é inconstitucional.
Também foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 107/2017, que altera a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.
Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.
A vereadora Fernanda Garcia (PSOL) apresentou uma emenda suprimindo o art. 3° do projeto de lei, com o intuito de manter inalterados os valores das multas aos infratores. “A emenda visa apenas manter o texto da lei anterior, que era mais severa quanto à punição”. Depois de discutirem os valores das multas, os vereadores optaram pela retirada do projeto de pauta, acatando sugestão do vereador José Francisco Martinez, que levantou dúvidas sobre os cálculos e solicitou mais tempo para analisar a matéria.