Em Sorocaba, obrigação é prevista por lei de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB) e visa proteger os recursos públicos
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um projeto de lei que visa obrigar as empresas vencedoras de licitações do governo a contratar seguradoras para a execução das obras. Em Sorocaba, essa norma já existe: trata-se da Lei n° 10.438, de 19 de abril de 2013, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB).
A referida lei municipal determina que as empresas de engenharia, arquitetura e agronomia contratadas pela administração pública direta e indireta devem obter um seguro de responsabilidade civil profissional. O seguro deve ser específico para cada obra e sua comprovação é exigida no momento da assinatura do contrato junto ao órgão público. A apólice deverá totalizar 25% do valor da obra, projeto ou serviço contratado.
O vereador Martinez conta que na construção civil ocorrem muitos acidentes e problemas, resultando em ruínas parciais ou totais, levando a mortes e grandes prejuízos. A lei de sua autoria proporciona proteção dos recursos públicos empregados, a fim de garantir qualidade, solidez e segurança dos serviços contratados. “O seguro exigido garante o pagamento de indenizações relativas a reparações por danos materiais, corporais e morais, involuntariamente causados a terceiros no exercício da profissão”, explica Martinez.
Outro aspecto previsto pelo parlamentar é o da garantia de proteção do erário no caso de insolvência das empresas. “Apesar das contratadas já serem responsáveis pelos serviços, várias empresas são criadas apenas para ganhar as licitações, e após a conclusão da obra essas empresas fecham ou não têm capital para arcar com os prejuízos. A legislação, obrigando a contratação do seguro, protege o município desse problema”, conclui o vereador.