A proposta de José Francisco Martinez é um dos destaques das sessões extras desta terça-feira, juntamente com o projeto de concessão da Arena Sorocaba, que volta à discussão com emendas de Martinez, Fausto Peres e Fernanda Garcia, além da “Lei do Outdoor”
Projeto de decreto legislativo da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) que susta decreto do Executivo sobre transporte especial é uma das sete matérias na pauta das sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 6 (logo após a sessão ordinária), sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Entre elas, também consta o Projeto de Lei nº 48/2018, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que visa impedir o uso da Planta Genérica de Valores – recentemente reajustada – para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para tanto, o projeto altera o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que reajustou a Planta de Valores, estabelecendo que os valores de metro quadrado de terrenos, edificações e estradas da referida planta serão utilizados para o cálculo de valor venal dos imóveis no exercício de 2018 e nos exercícios subsequentes, exclusivamente, para o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)”. O trecho em itálico é o que está sendo acrescentado à lei pelo projeto.
O projeto também propõe uma mudança profunda no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 11.593, que trata da atualização da Planta Genérica de Valores. De acordo com o referido dispositivo, a Planta de Valores “deve ser revista de forma geral e homogênea em relação a todos os imóveis do município, uma vez por mandato do Poder Executivo, no segundo ano de governo, com início em 2022”. O projeto de Martinez propõe o seguinte: “Para a tributação do IPTU para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores anterior a esta Lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do IPTU, pela variação do IPCA-E, em especial, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo”.
“Lei do Outdoor” – Dois projetos foram aditados à pauta das sessões extraordinárias, entre eles, o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Executivo, que tem por objetivo regular a veiculação de anúncios publicitários no espaço urbano, como os outdoors. Com 36 artigos, o projeto visa evitar problemas com a publicidade desordenada, como a descaracterização da arquitetura das edificações, deterioração dos marcos históricos e diminuição da segurança de trânsito, entre outros. Os anúncios regulamentados pelo projeto classificam-se em indicativos (que visam apenas identificar, no próprio local da atividade, estabelecimentos ou profissionais que dele fazem uso), publicitários (destinados à veiculação de publicidade, instalado fora do local onde se exerce a atividade); e especiais (com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária). O projeto também define o que não é considerado anúncio, como a identificação de empresas e os pôsteres de eventos culturais, desde que não ultrapassem 10% da área total de todas as fachadas.
Os anúncios publicitários terão de respeitar, entre outras coisas, a segurança do público, o meio ambiente, a sinalização de trânsito e o patrimônio cultural, sendo proibida a sua instalação em árvores, mananciais, parques e praças, postes de rede elétrica, sinalizações de trânsito, pontes e viadutos, entre outros. A concessão de autorização para instalação de equipamentos de anúncios publicitários terá vigência pelo prazo de 12 meses, passível de renovação. Esses equipamentos deverão observar espaço de 300 metros um do outro, nas vias urbanas, e de mil metros nas rodovias e seus acessos. O projeto de lei – que começou a tramitar na Casa em março de 2017 – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, revogando expressamente o artigo 113 da Lei Municipal 10.060, de 3 de maio de 2012, uma vez que esse dispositivo trata de poluição visual e poderia gerar conflito com a nova norma.
Em 17 de agosto do ano passado, o projeto foi retirado de pauta, a pedido de Fernando Dini (MDB), vereador atualmente licenciado, após receber a Emenda nº 2, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), proibindo a instalação de painel eletrônico ou qualquer engenho publicitário dotado de recursos de transição de imagens de intensa luminosidade num raio de 500 metros de todo e qualquer semáforo. De acordo com a emenda, ficam excluídos da proibição os painéis de mensagens variáveis para uso exclusivo de informações de trânsito. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à imediata remoção do engenho publicitário, entre outras penalidades. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Em 22 de agosto do ano passado, ao voltar à pauta em primeira discussão, o projeto recebeu duas emendas do vereador Pastor Apolo (PSB). A Emenda nº 3, além das denominações de prédios e condomínios, estabelece que também não são considerados anúncios as denominações de instituições religiosas. E a Emenda nº 4 suprime o inciso VIII do artigo 5º do projeto de lei que não considera anúncio “aqueles instalados em áreas de proteção ambiental que contenham mensagens institucionais com patrocínio”. Essas duas emendas do vereador Pastor Apolo receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.
Transporte Especial – Também foi aditado à pauta e será votado nas sessões extraordinárias, o Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que susta dispositivos do Decreto n° 23.346, de 19 de dezembro de 2017, baixado pelo Executivo com o objetivo de regulamentar o “Transporte Especial” destinado a pessoas com deficiência. O projeto da vereadora susta os efeitos do inciso IV do artigo 10 e da alínea “c” do inciso IV do artigo 12 do referido decreto. A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Um dos dispositivos que está sendo sustado pelo projeto (artigo 10, inciso IV), prevê que os usuários do Transporte Especial deverão estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, cuja renda exigida refere-se a famílias que percebem meio salário-mínimo nacional per capita, o que significa R$ 477,00 per capita, uma vez que o salário mínimo é de R$ 954,00. Em consequência, também está sendo sustado o dispositivo que trata da documentação referente ao Cadastro Único a ser exigida do usuário (alínea “c” do inciso IV do artigo 12).
Na justificativa do decreto legislativo, a vereadora Fernanda Garcia afirma que o Decreto n° 23.346 exorbita do poder regulamentador do Executivo, uma vez que é contrário ao disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nacional 13.146, de 6 de julho de 2015), em especial o seu artigo 46, que trata do transporte para pessoas com deficiência e não prevê discriminação por renda. A autora também afirma que o projeto fere o artigo 5º da Constituição e lembra que o decreto vem sendo objeto de contestação por parte das associações que congregam pessoas com deficiência e seus familiares.
Arena Sorocaba – Pelo fato de já ter sido aprovado em primeira discussão em 30 de novembro do ano passado, será votado exclusivamente em segunda discussão, nas sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 135/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a proceder à concessão administrativa de uso, a título oneroso, para exploração da Arena Sorocaba. A concessão deverá ser feita mediante licitação. Inaugurada em setembro de 2016 e localizada no Km-106 da Rodovia Raposo Tavares, com uma área de 5.889 metros quadrados e capacidade para 4.263 lugares, a Arena Sorocaba, por iniciativa do então vereador Francisco Moko Yabiku (PSDB), leva o nome do radialista Eurydes Bertoni Júnior, que morreu em 2013 aos 76 anos.
Segundo estudos da Secretaria de Esportes, que embasa o projeto de lei do Executivo, a Arena Sorocaba tem viabilidade econômica, podendo conciliar a exploração comercial com a realização de projetos sociais. A concessão – por prazo a ser definido em edital – abrangerá administração, manutenção, limpeza, segurança, sistema de vigilância, locação de eventos, lanchonete, estacionamento e a consequente exploração comercial da Arena. Em situações de emergência, a Arena poderá ser utilizada, em caráter excepcional, pelo município. Havendo cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita será destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas).
Tramitando na Casa desde 4 de julho do ano passado, o projeto de lei, que foi objeto de audiência pública, havia recebido cinco emendas, das quais duas foram rejeitadas, uma arquivada e duas aprovadas. A Emenda nº 1 (aprovada), do vereador Fausto Peres (Podemos), garante a utilização da Arena para a realização de eventos religiosos, desde que agendados com antecedência mínima de 45 dias. Já a Emenda nº 2 (também aprovada), do vereador José Francisco Martinez (PSDB), estabelece que a empresa vencedora da licitação para explorar a Arena deverá oferecer, em forma de doação, as seguintes contrapartidas: um mamógrafo para uso na rede municipal de saúde; um aparelho de ultrassom, conforme padrão utilizado atualmente; 50 bolsas para atletas (Bolsa-Atleta) e 50 bolsas para alunos da Fundec, ambas para alunos com renda per capita até três salários mínimos. A empresa também deverá efetuar o pagamento anual de, no mínimo, 10% do valor da construção e deverá prestar contas mensalmente à Câmara Municipal.
O projeto voltou à ordem do dia, em segunda discussão, na sessão ordinária de 6 de fevereiro último, quando saiu de pauta ao receber mais cinco emendas, todas da vereadora Fernanda Garcia (PSOL). A Emenda nº 6 reduz de 45 para 15 dias a antecedência mínima prevista para a Secretaria de Esportes agendar a utilização da quadra da Arena. A Emenda nº 7 fixa em cinco anos o prazo de concessão da Arena, em vez de deixar que seja definido no edital de licitação, como quer o Executivo. A Emenda nº 8 visa permitir o “pleno uso da Arena por times de alto rendimento”. A Emenda nº 9 concede ingressos gratuitos em todos os jogos para pessoas com renda familiar mensal de até dois salários mínimos inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, estendendo-se a gratuidade para alunos das escolas municipais na proporção de 5% para cada categoria, além respeitar a meia-entrada prevista na Lei Federal 12.933. E a Emenda nº 10 restringe a concessão para fins desportivos bem como para atividades complementares do desporto, como exploração da lanchonete e estacionamento.
Discussão única – Depois de ter sido retirado de pauta na última sessão extraordinária do ano passado, a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), sob a alegação de que o próprio em questão já fora denominado, está de volta às sessões extraordinárias, em discussão única, o Projeto de Lei nº 310/2017, de autoria do Executivo, que denomina “Romeu Pires Cardoso” ao Reservatório de Detenção de Cheias do Córrego Água Vermelha. Natural de Monte Azul Paulista, onde nasceu em 8 de novembro de 1924, Romeu Pires Osorio veio para Sorocaba em 1955 para iniciar as atividades da Associação Cristã de Moços (ACM), fundada um ano antes. Difundiu e institucionalizou o basquetebol, o voleibol e o futebol de salão na cidade e introduziu a prática de esportes e ginástica para grupos especiais.
O homenageado também trouxe para o Brasil o “Dia das Mães” e desenvolveu diversos projetos sociais, entre eles, o “Programa de Engraxates”, no final dos anos 50. Introduziu em Sorocaba a Campanha Financeira Unificada de Natal, envolvendo mais de 60 entidades beneficentes e esteve à frente das campanhas em prol do Hospital Evangélico, que arrecadaram mais de 6 milhões de dólares. Presidiu o Lions Clube de Sorocaba e ajudou a criar o Clube de Escoteiros Baltazar Fernandes, que também presidiu. Foi casado com Ruth Silva Osorio durante 65 anos, com quem teve dois filhos. Faleceu em 15 de setembro de 2015, aos 91 anos.
Mandato da Mesa – Duas matérias com praticamente o mesmo teor tratam do mandato da Mesa Diretora da Casa. São eles: o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 03/2018 e o Projeto de Resolução nº 02/2018, ambos de autoria da Mesa Diretora. O primeiro projeto dá nova redação ao caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, permitindo a reeleição dos membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos. Hoje, o referido mandato é de dois anos, mas a recondução para o mesmo cargo não é permitida. Já o Projeto de Resolução nº 02/2018, tem o objetivo de adequar o Regimento Interno da Casa à modificação prevista na Lei Orgânica, dando nova redação ao caput do artigo 12 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de também prever a reeleição dos membros da Mesa.