06/03/2018 12h43
 

Projeto de Rodrigo Manga (DEM) foi aprovado em primeira discussão, assim como multa para quem não limpa terreno baldio, de autoria do Executivo. Já a criação do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis) foi aprovada em definitivo

 

Cinco projetos de lei foram aprovados em primeira discussão e um em definitivo durante a 9ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba realizada na manhã desta terça-feira, 6. Abrindo a ordem do dia, os vereadores aprovaram como matéria remanescente da sessão anterior, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 225/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo de Sorocaba.

 

De acordo com o projeto (que havia sido retirado de pauta, a pedido do autor, em outubro do ano passado), compete ao usuário do transporte coletivo contribuir, de várias formas, com a política de transporte urbano, podendo: participar e integrar conselhos municipais de transporte e de trânsito, como representante de segmentos da sociedade; participar de conferências, fóruns, audiências, consultas públicas e demais debates das políticas públicas na área; propor pautas e contribuir para a política de mobilidade urbana; e apresentar denúncias aos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. Às pessoas com deficiência também é assegurada essa mesma participação em igualdade de condições.

 

O projeto de lei – com parecer favorável da Comissão de Justiça – prevê que eficiência, qualidade, continuidade, igualdade, equidade, urbanidade, modicidade e razoabilidade dos custos e da ética ambiental são princípios da política de transporte coletivo, cabendo ao usuário observá-los e exigi-los, para assegurar, entre outros, os seguintes direitos: acesso a qualquer linha do sistema, sem discriminação; pontualidade; segurança; racionalidade; conforto; acesso às informações sobre as linhas; tratamento urbano e respeitoso pelos funcionários do sistema; acesso facilitado ao interior do veículo para uso dos assentos preferenciais; ambientes limpos, sinalizados e acessíveis a todos; prioridade do transporte coletivo sobre o individual; acesso facilitado para o registro de ocorrências sobre os serviços prestados; e acesso às informações referentes ao sistema, inclusive para a defesa de seus interesses. Qualquer usuário poderá acionar os órgãos de fiscalização para fazer valer esses direitos.

 

Deveres para os usuários também constam do projeto. Eles terão de utilizar o transporte coletivo com urbanidade; pagar pelo serviço utilizado; identificar-se devidamente quando beneficiário de gratuidade; respeitar e fazer respeitar os assentos preferenciais; não incomodar os passageiros, condutor e cobrador durante o percurso; comunicar os agentes ou órgão responsável sobre eventuais irregularidades no serviço; preservar veículos e terminais; zelar pela segurança e bem-estar próprios e de outros passageiros; e tratar com urbanidade os funcionários e usuários do sistema, com especial atenção ao cumprimento das legislações que criminalizam preconceito, racismo, assédio sexual e homofobia.

 

Ainda remanescente da sessão anterior, foi aprovado em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 281/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a alienar, mediante concorrência, uma área de 73,94 metros quadrados localizada na Avenida Ipanema, remanescente de desapropriação amigável e adquirida pela municipalidade em dezembro de 1970. O projeto de lei prevê, ainda, que a alienação do imóvel (com base na Lei Orgânica do Município) será feita por escritura pública que deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o licitante vencedor com as despesas daí decorrentes. O líder do Governo, vereador Irineu Toledo (PRB), defendeu o projeto, que classificou como pacífico. “Será aberta uma concorrência. Quem trouxer mais vantagens para o Poder Público leva o terreno”, afirmou.

 

Área para polícia – Fechando o rol de matérias remanescentes, com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, continua em tramitação o Projeto de Lei nº 329/2017, também de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.940, de 27 de agosto de 2014, que trata da doação de imóvel à Fazenda Estadual para a construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo o Executivo, o titular da Delegado Seccional de Polícia Civil, delegado Marcelo Carriel, solicitou a alteração dos incisos I e II do artigo 4º da referida lei, uma vez que esses dispositivos iriam exigir, para aceitação da área por parte do Estado, a oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, a autorização governamental e a autorização da Assembleia Legislativa do Estado.

 

A alteração estabelece que a doação será “graciosa” em vez de “onerosa” e, em vez de dizer que se destina à construção e manutenção de “edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, limita-se a dizer que a “donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim”.

 

O líder do Governo reforçou que a área já foi doada, sendo apenas uma alteração, de onerosa para graciosa. O projeto de lei recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, mas o presidente José Francisco Martinez (PSDB) solicitou sua derrubada, ressaltando que o delegado seccional se comprometeu em enviar a documentação necessária. No parecer atual, a comissão argumenta que a doação graciosa do imóvel, como pretende a proposta, afronta a Lei Orgânica do Município, que, em seu artigo 111, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que, quando da doação de imóveis, deve constar obrigatoriamente do contrato “os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”.

 

Conselho de Habitação – Em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 236/2017, de autoria do Executivo, que cria o Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social (Comhabis), voltado para a habitação destinada a pessoas de baixa renda. O projeto também revoga expressamente os artigos 3º e 5º da Lei 9.804, de 16 de novembro de 2011, que trata do Fundo de Habitação de Interesse Social do Município. O referido conselho – cujos membros não serão remunerados – terá caráter “consultivo, deliberativo, permanente e paritário” e tem por objetivo “ser instância de deliberação e controle da política habitacional na cidade”, propondo programas e ações com esse fim. Compete ao Comhabis, entre outras responsabilidades, definir e aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, zelar por sua execução, aprovar os projetos de regularização fundiária do município e colaborar nos planos de expansão e desenvolvimento municipal e nas campanhas educacionais sobre habitação, além de gerenciar o Fundo de Habitação de Interesse Social.

 

O Comhabis será composto por 30 membros titulares: 15 representantes do poder público e 15 da sociedade civil. O poder público municipal contará no conselho com um representante de cada uma das seguintes secretarias (com seus respectivos suplentes): Meio Ambiente, Habitação, Assuntos Jurídicos, Planejamento, Assistência Social, Segurança e Defesa Civil, Serviços e Obras, Cidadania, Fazenda e Desenvolvimento Econômico e SAAE. O Governo do Estado será representado pela Secretaria Estadual de Habitação e o Governo Federal por dois representantes. Esses membros serão indicados pelo prefeito municipal.

 

 A sociedade civil participará do conselho com dois representantes de Organização Civil de Assistência Social; quatro representantes de associação de moradores; três representantes de sindicato, associação ou cooperativa dos trabalhadores na área social ou habitacional; três representantes de Conselhos de Classe e Associações Profissionais da área de habitação; e três representantes de estabelecimentos de ensino superior com cursos de graduação ou pós-graduação na área de habitação ou urbanismo. Esses membros serão indicados pelas respectivas categorias que representam.

 

O projeto de lei foi aprovado com três emendas, daí a necessidade de passar pela Comissão de Redação. A Emenda nº 1, de autoria de Anselmo Neto (PSDB), estabelece que compete ao conselho realizar estudo da legislação municipal sobre habitação e regularização fundiária com o objetivo de consolidá-la, bem como propor o aperfeiçoamento da política municipal nessa área, somando esforços com a Comissão Permanente de Habitação e Regularização Fundiária do Legislativo. A Emenda nº 2, também de Anselmo Neto, prevê que a diretoria do conselho deverá prestar contas financeiras e administrativas à secretaria municipal a que estiver vinculada, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato previsto. Já a Emenda nº 3, de Fernanda Garcia (PSOL), prevê que o fornecimento de plantas populares e a aquisição de materiais para construção, reforma e ampliação de moradias deverá ser feito de acordo com a Lei Federal 11.888/2008, que beneficia famílias com renda até três salários mínimos. Com a aprovação do parecer, o projeto segue para sanção do prefeito.

 

Primeira discussão – Três projetos de lei novos entraram em pauta e foram aprovados em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 142/2017, de autoria do Executivo, que revoga os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.869, de 26 de setembro de 1988, que desafetou uma área de 348,50 metros quadrados e concedeu seu direito real de uso para a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Marco Antônio. Situada entre as ruas Professor Francisco Mendonça, Romeo de Melo e uma propriedade particular, o imóvel é remanescente da área reservada para a Praça do Jardim Leandro Dromani. A concessão do imóvel, estipulada pelo prazo de 30 anos, previa que a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Marco Antonio construísse no imóvel sua sede social, no entanto, segundo o Executivo, a Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, após vistorias realizadas, constatou que a associação cedeu a outra entidade a posse do bem a ela outorgado, o que fere a alínea “e” do artigo 3º da lei de concessão do imóvel. Com a revogação dos artigos da Lei 2.869, a área volta a ser um bem dominial do município.

 

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 270/2017, de autoria do Executivo, que revoga a Lei 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar “Varejões Municipais”, com a finalidade de propiciar aos produtores rurais a comercialização direta de seus produtos ao consumidor final. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a referida “Lei dos Varejões Municipais” propiciou toda a regulamentação das feiras livres, mas, no decorrer do tempo, perdeu sua função. “O papel do produtor rural na comercialização de seus produtos em feiras livres e varejões deixou de existir”, afirma o Executivo, observando que os produtores, além de equiparar seus preços aos dos comerciantes convencionais, buscam produtos de outros centros de abastecimento no período de entressafra, “o que descaracterizou a função dos varejões”.

 

O Executivo informa ainda que, em 2015, foi nomeada uma comissão para estudar o assunto, cujo trabalho resultou na edição da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que regulamentou o funcionamento das feiras livres no município. “À época, sugeriu também a comissão que, após a edição da nova lei, com sua efetiva implementação, fosse revogada a lei anterior”, salienta o Executivo. Portanto, atendendo a essa recomendação, o projeto de lei, em seu artigo 1º, estabelece: “Fica expressamente revogada a Lei nº 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar varejões municipais”. Para reforçar e esclarecer os vereadores Fernanda Garcia (PSOL) e Fausto Peres (Podemos), o líder go Governo ressaltou que as feiras-livres não serão, de forma alguma, afetadas pela revogação da referida lei, em desuso.

 

Limpeza de terrenos – E fechando a ordem do dia, foi aprovado em primeira discussão, com emenda, o Projeto de Lei nº 107/2017, alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.

 

Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.

 

A lei vigente já prevê, em seu artigo 4º, que o proprietário de terreno que não o mantiver limpo estará sujeito a uma multa de R$ 3,50 por metro quadrado nos terrenos até 500m² e a multa de R$ 5,00 por metro quadrado nos terrenos com mais de 500m². Também estabelece, em seu artigo 4º-A, que, “em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro”, mas não especifica em que prazo a não limpeza do terreno será considerada reincidência. O projeto de lei visa aclarar a questão e estabelece que “será considerado reincidente o infrator, que após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”.

 

A Lei 8.381, em seu artigo 3º, prevê, ainda, que o proprietário do imóvel será considerado intimado a limpar seu terreno de três formas: por meio de comunicação oficial entregue em seu endereço; por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município; e, em estado de emergência ou de calamidade pública, por meio de “edital amplo e geral, para todos os munícipes”, publicado na Imprensa Oficial do Município e em dois jornais de grande circulação na cidade. O projeto de lei retira essa restrição relativa a “estado de emergência ou calamidade pública” e estabelece que o edital amplo e geral será publicado em dois jornais locais de grande circulação no período compreendido entre 1º de setembro a 30 de abril de cada ano, época de maior crescimento de vegetação.

 

O projeto foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, suprimindo seu artigo 3º, em que se encontram os valores das multas previstas para quem joga lixo em terreno baldio. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e R$ 900, o projeto de lei acarretará, na prática, uma “diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”. O líder do Governo se retratou com Fernanda Garcia e se mostrou favorável à sua emenda, lembrando que anteriormente, quando se posicionou contrariamente a proposta da vereadora foi “levado ao erro”.

 

Ao ser discutido na sessão de 22 de fevereiro último, Irineu Toledo, afirmou que, caso a referida emenda fosse aprovada, a lei seria promulgada sem punição aos infratores, pois, ao contrário do que queria a autora da emenda, a supressão do artigo 3º do projeto não iria repristinar (isto é, reconstituir em sua forma original) o texto da lei prevendo as multas. Diante disso, o projeto acabou sendo retirado de pauta, a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que sugeriu à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias uma análise mais acurada da emenda para avaliar seu possível impacto financeiro. Portanto, uma vez consultada, a Comissão de Economia emitiu o seguinte parecer: “A presente emenda, ao suprimir o artigo que daria nova redação ao texto da lei, não irá criar ou aumentar despesas, motivo pelo qual não refletirá em impacto financeiro e orçamentário a aprovação da propositura. Portanto, a análise de eventual impacto financeiro fica prejudicada. Isso posto, manifestamos nada a opor à emenda”.

 

Fora de Pauta – O Projeto de Lei nº 248/2017, do vereador Rodrigo Manga (DEM), que cria o Selo Amigo do Coletor, foi retirado de pauta a pedido do autor para reenvio à Comissão de Justiça. Segundo o projeto, que foi considerado inconstitucional, será destinado a empresas ou pessoas físicas que desenvolvam ou participem de iniciativas voltadas à proteção da integridade física dos coletores, em especial no que diz respeito ao correto descarte de material perfurocortantes, como vidros, por exemplo. Os agraciados com o selo poderão utilizá-lo em qualquer tipo de peça ou evento publicitário, podendo, ainda, receber homenagens expedidas pelo Poder Público Municipal. A permissão de seu uso será concedida por uma comissão composta de três membros, representando o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba, os trabalhadores da coleta de lixo e a sociedade civil.

 

Também saiu de pauta a pedido do autor, para adequação, o Projeto de Lei nº 266/2017, em primeira discussão, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que visa estabelecer regras para isentar entidades sem fins lucrativos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em conformidade com o artigo 150 da Constituição, que prevê essa imunidade, entre outras. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 4º à Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995, que havia sido revogado pela Lei 6.343, de 5 de dezembro de 2000. O artigo a ser acrescentado conta com 13 incisos em seu caput, além de sete parágrafos, alguns dos quais também com incisos. O projeto prevê, ainda, que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual e também revoga expressamente a Lei 11.121, de 29 de maio de 2015. A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto de lei inconstitucional, por impor requisitos que não estão previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

 

Primeira sessão – O Professor José Medina (MDB), vereador suplente que assumiu a vaga da ex-vereadora Cíntia de Almeida (MDB), licenciada para chefiar a Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social, participou de sua primeira sessão na Casa. O parlamentar, que foi saudado pelos demais vereadores, tomou posse na tarde desta segunda-feira, 5, em cerimônia na sala da presidência da Câmara Municipal. Medina ocupa a vaga atendendo liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, proferida pela juíza Karina Jemengovac Perez, determinando a posse imediata do suplente da coligação MDB-DEM-PPS.