O projeto de Hudson Pessini entra em primeira discussão, enquanto o Código de Conduta dos Usuários de Ônibus, da autoria de Rodrigo Manga, volta à pauta para a segunda discussão, juntamente com o projeto sobre limpeza de terrenos
Apadrinhamento social de famílias carentes, instituição do Código de Condutas dos Usuários do Transporte Coletivo e alterações na lei que trata da limpeza de terrenos (os dois últimos em segunda discussão) são os destaques da ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 8 de março. Os vereadores Hudson Pessini (MDB), Rodrigo Manga (DEM) e Iara Bernardi (PT), além do Poder Executivo, são os autores dos projetos de lei em pauta.
Entra na ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 21/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa Municipal de Apadrinhamento Social, que se caracteriza pela doação de bens ou serviços a famílias em situação de vulnerabilidade social, excluindo-se doação em dinheiro. O programa deverá ser executado por organizações de governo e não governamentais, além de parceiros da iniciativa privada, observando-se seis etapas, que vão da avaliação social das famílias e de suas necessidades mais prementes, passando pela adesão ao programa e organização de um banco de dados público, até a indicação e adesão dos padrinhos sociais que, por meio dos gestores do programa, deverão se aproximar das famílias atendidas.
As famílias interessadas em participar do programa devem residir em Sorocaba e passar por uma análise social com parecer favorável à sua inclusão no programa. Para tanto, devem apresentar a documentação solicitada; passar pela entrevista preliminar; e assinar declaração de concordância com as normas do programa. Ainda de acordo com o projeto de lei (que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, por invadir competência exclusiva do Executivo), podem ser doados às famílias os seguintes bens e serviços: cursos profissionalizantes, bolsas de estudo, livros, bolsa de reforço escolar, material escolar, bolsa para prática esportiva, alimento, fralda, vestuário, móveis, utensílios domésticos, além de material de limpeza e de construção, consultas médicas, exames e tratamentos de saúde, entre outros.
Segunda discussão – Volta à pauta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 19/2017, de autoria do Executivo, que autoriza o município a instituir servidão onerosa em favor do munícipe Antônio Honorato dos Santos, que comunicou à Prefeitura, via processo administrativo, a necessidade de utilizar uma área pública de 102 metros quadrados, contígua ao imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Guilherme Marconi, nº 112, na Vila Haro, para dotar o referido imóvel de sistema de esgoto. O Executivo informa que o Saae vistoriou a área e não se opõe à sua servidão, destinada, exclusivamente, à passagem da ligação de esgoto.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, ao ser aprovado em primeira discussão, na sessão de 21 de março do ano passado, o vereador José Francisco Martinez (PSDB) votou contra a proposta, solicitando que a servidão da área fosse examinada pela Comissão de Obras, porque, segundo ele, projetos do gênero acabam suscitando demandas judiciais. Na sessão seguinte, o projeto foi retirado de pauta a pedido do então líder do governo, vereador Fernando Dini (MDB), hoje licenciado, e agora retorna em segunda discussão.
Conduta nos ônibus – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 225/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que institui o Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo de Sorocaba. De acordo com o projeto (que havia sido retirado de pauta, a pedido do autor, em outubro do ano passado e foi aprovado em primeira discussão na sessão passada), compete ao usuário do transporte coletivo contribuir, de várias formas, com a política de transporte urbano, podendo: participar e integrar conselhos municipais de transporte e de trânsito, como representante de segmentos da sociedade; participar de conferências, fóruns, audiências, consultas públicas e demais debates das políticas públicas na área; propor pautas e contribuir para a política de mobilidade urbana; e apresentar denúncias aos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. Às pessoas com deficiência também é assegurada essa mesma participação em igualdade de condições.
O projeto de lei prevê que eficiência, qualidade, continuidade, igualdade, equidade, urbanidade, modicidade e razoabilidade dos custos e da ética ambiental são princípios da política de transporte coletivo, cabendo ao usuário observá-los e exigi-los, para assegurar, entre outros, os seguintes direitos: acesso a qualquer linha do sistema, sem discriminação; pontualidade; segurança; racionalidade; conforto; acesso às informações sobre as linhas; tratamento urbano e respeitoso pelos funcionários do sistema; acesso facilitado ao interior do veículo para uso dos assentos preferenciais; ambientes limpos, sinalizados e acessíveis a todos; prioridade do transporte coletivo sobre o individual; acesso facilitado para o registro de ocorrências sobre os serviços prestados; e acesso às informações referentes ao sistema, inclusive para a defesa de seus interesses. Qualquer usuário poderá acionar os órgãos de fiscalização para fazer valer esses direitos.
Deveres para os usuários também constam do projeto. Eles terão de utilizar o transporte coletivo com urbanidade; pagar pelo serviço utilizado; identificar-se devidamente quando beneficiário de gratuidade; respeitar e fazer respeitar os assentos preferenciais; não incomodar os passageiros, condutor e cobrador durante o percurso; comunicar os agentes ou órgão responsável sobre eventuais irregularidades no serviço; preservar veículos e terminais; zelar pela segurança e bem-estar próprios e de outros passageiros; e tratar com urbanidade os funcionários e usuários do sistema, com especial atenção ao cumprimento das legislações que criminalizam preconceito, racismo, assédio sexual e homofobia.
Propostas do Executivo – Outra matéria em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 281/2017, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a alienar, mediante concorrência, uma área de 73,94 metros quadrados localizada na Avenida Ipanema, remanescente de desapropriação amigável e adquirida pela municipalidade em dezembro de 1970. O projeto de lei – aprovado em primeira discussão na sessão passada – prevê, ainda, que a alienação do imóvel (com base na Lei Orgânica do Município) será feita por escritura pública que deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o licitante vencedor com as despesas daí decorrentes.
Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 142/2017, de autoria do Executivo, revogando os artigos 2º, 3º e 4º da Lei 2.869, de 26 de setembro de 1988, que desafetou uma área de 348,50 metros quadrados e concedeu seu direito real de uso para a Sociedade Amigos de Bairro do Jardim Marco Antônio. Situada entre as ruas Professor Francisco Mendonça, Romeo de Melo e uma propriedade particular, o imóvel é remanescente da área reservada para a Praça do Jardim Leandro Dromani. A concessão do imóvel, estipulada pelo prazo de 30 anos, previa que a referida associação de moradores construísse no imóvel sua sede social, no entanto, segundo o Executivo, a Seção de Fiscalização de Áreas Públicas, após vistorias realizadas, constatou que a associação cedeu a outra entidade a posse do bem a ela outorgado, o que fere a alínea “e” do artigo 3º da lei de concessão do imóvel. Com a revogação dos artigos da Lei 2.869, a área volta a ser um bem dominial do município. O projeto chegou a ser discutido na sessão de 11 de julho do ano passado, quando, a pedido do vereador Renan Santos (PCdoB), foi retirado de pauta, voltando à pauta na sessão passada quando foi aprovado em primeira discussão.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 270/2017, de autoria do Executivo, revogando a Lei 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar “Varejões Municipais”, com a finalidade de propiciar aos produtores rurais a comercialização direta de seus produtos ao consumidor final. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo observa que a referida “Lei dos Varejões Municipais” propiciou toda a regulamentação das feiras livres, mas, no decorrer do tempo, perdeu sua função. “O papel do produtor rural na comercialização de seus produtos em feiras livres e varejões deixou de existir”, afirma o Executivo, observando que os produtores, além de equiparar seus preços aos dos comerciantes convencionais, buscam produtos de outros centros de abastecimento no período de entressafra, “o que descaracterizou a função dos varejões”.
O Executivo informa ainda que, em 2015, foi nomeada uma comissão para estudar o assunto, cujo trabalho resultou na edição da Lei 11.082, de 14 de abril de 2015, de autoria do vereador Fernando Dini (MDB), que regulamentou o funcionamento das feiras livres no município. “À época, sugeriu também a comissão que, após a edição da nova lei, com sua efetiva implementação, fosse revogada a lei anterior”, salienta o Executivo. Portanto, atendendo a essa recomendação, o projeto de lei, em seu artigo 1º, estabelece: “Fica expressamente revogada a Lei nº 5.675, de 19 de maio de 1998, que autoriza o Poder Executivo a criar varejões municipais”. Na sessão passada, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão, o líder do governo, Irineu Toledo (PRB), respondendo a dúvidas dos vereadores Fausto Peres (Podemos) e Fernanda Garcia (PSOL), ressaltou que as feiras-livres não serão, de forma alguma, afetadas pela revogação da referida lei, em desuso.
Limpeza de terrenos – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 107/2017, alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.
Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.
A lei vigente já prevê, em seu artigo 4º, que o proprietário de terreno que não o mantiver limpo estará sujeito a uma multa de R$ 3,50 por metro quadrado nos terrenos até 500m² e a multa de R$ 5,00 por metro quadrado nos terrenos com mais de 500m². Também estabelece, em seu artigo 4º-A, que, “em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro”, mas não especifica em que prazo a não limpeza do terreno será considerada reincidência. O projeto de lei visa aclarar a questão e estabelece que “será considerado reincidente o infrator, que após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”.
A Lei 8.381, em seu artigo 3º, prevê, ainda, que o proprietário do imóvel será considerado intimado a limpar seu terreno de três formas: por meio de comunicação oficial entregue em seu endereço; por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município; e, em estado de emergência ou de calamidade pública, por meio de “edital amplo e geral, para todos os munícipes”, publicado na Imprensa Oficial do Município e em dois jornais de grande circulação na cidade. O projeto de lei retira essa restrição relativa a “estado de emergência ou calamidade pública” e estabelece que o edital amplo e geral será publicado em dois jornais locais de grande circulação no período compreendido entre 1º de setembro a 30 de abril de cada ano, época de maior crescimento de vegetação.
O projeto de lei sobre limpeza de terrenos baldios começou a tramitar na Casa em 24 de abril de 2017 e foi retirado de pauta em 11 de julho do ano passado, a pedido do vereador licenciado Fernando Dini (PMDB), então líder do governo. Durante sua tramitação, em 29 de junho do ano passado, o projeto recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), suprimindo seu artigo 3º, em que se encontram os valores das multas previstas para quem joga lixo em terreno baldio. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e R$ 900, o projeto de lei acarretará, na prática, uma “diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”.
Ao ser discutido na sessão de 22 de fevereiro último, o líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), afirmou que, caso a emenda de Fernanda Garcia fosse aprovada, a lei seria promulgada sem punição aos infratores, pois, ao contrário do que queria a autora da emenda, a supressão do artigo 3º do projeto não iria repristinar (isto é, reconstituir em sua forma original) o texto da lei prevendo as multas. Diante disso, o projeto acabou sendo retirado de pauta, a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que sugeriu à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias uma análise mais acurada da emenda para avaliar seu possível impacto financeiro. Portanto, uma vez consultada, a Comissão de Economia emitiu o seguinte parecer: “A presente emenda, ao suprimir o artigo que daria nova redação ao texto da lei, não irá criar ou aumentar despesas, motivo pelo qual não refletirá em impacto financeiro e orçamentário a aprovação da propositura. Portanto, a análise de eventual impacto financeiro fica prejudicada. Isso posto, manifestamos nada a opor à emenda”.
Na sessão passada, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão, o líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), afirmou que, após estudo mais meticuloso da emenda da vereadora, juntamente com sua assessoria e a Secretaria Jurídica da Casa, constatou-se que a emenda não irá suprimir as multas da lei original, como inicialmente se acreditava. Com isso encaminhou voto favorável à emenda, que acabou aprovada em primeira discussão, juntamente com o projeto de lei.
Votação única – Dois projetos de decreto legislativo, ambos da autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), constam da pauta, em votação única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 84/2017, que concede o Título de Emérita Comunitária à munícipe Renata da Silva Dias, moradora e síndica do Condomínio Aroeira, que vem desempenhando importantes ações como líder comunitária no Residencial Jardim Carandá.
Também da autoria de Iara Bernardi e em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2017, que concede o Título de Cidadã Emérita à enfermeira Daniela Valentim dos Santos. Graduada em Enfermagem pela PUC-SP em 1999, é especialista em Gestão Pública da Saúde e tem Mestrado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Enfermagem da Unicamp. É professora no curso de Enfermagem da Unip e atua como enfermeira na atenção básica de saúde da Prefeitura de Sorocaba, participando também de vários movimentos sociais na luta pelo direito das minorias, sobretudo pela igualdade racial.