Da autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), a Lei 11.668 também vale para os inspetores de alunos e auxiliares de educação
Todos os profissionais que atuam nas unidades de ensino, inclusive os supervisores de ensino, estão dispensados do ponto durante o recesso escolar, podendo sua presença nas escolas ser escalonada dentro dos meses de julho e dezembro, para garantia do funcionamento e atendimento à população. É o que estabelece a Lei 11.668, de 26 de fevereiro de 2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), publicada na edição de quarta-feira, 7, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A medida também se estende aos inspetores de alunos das unidades escolares, de Ensino Fundamental I e II e do Ensino Médio.
Para tanto, a referida lei acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei 11.491, de 20 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a dispensa de ponto dos integrantes do suporte pedagógico, inspetores de alunos e dos auxiliares de educação no período do recesso escolar. A lei de Fausto Peres havia sido vetada pelo Executivo, mas o veto foi rejeitado na sessão de 20 de fevereiro e a norma foi publicada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), conforme prevê o parágrafo 8º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município e o parágrafo 4º do artigo 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal).