Fundo para comprar e transportar pastilha de cobalto para tratamento radioterápico, de Hélio Brasileiro, e desconto e gratuidade no transporte público para desempregados, de Luis Santos e Renan Santos, além de projeto sobre contêineres, também serão discutidos
Criação de fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto para tratamento de câncer, de Hélio Brasileiro (MDB); desconto ou passe livre na tarifa do transporte público para trabalhador desempregado, de Luis Santos (Pros) e Renan Santos (PCdoB); e reajuste dos servidores públicos municipais, proposto pelo Executivo, com emendas de José Francisco Martinez (PSDB) e Iara Bernardi (PT) e demais vereadores, são os destaques dos projetos em primeira discussão na 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 15 de março. Além dos parlamentares citados também são autores de projetos em pauta os vereadores João Donizeti Silvestre (PSDB) e Rodrigo Manga (DEM), cujo projeto sobre desconto no IPTU para quem mora em rua de feira livre entra em segunda discussão.
Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que cria um fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto para tratamento oncológico. Para tanto, o projeto acrescenta o inciso XVI ao artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, autorizando o município a assumir uma nova atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde: a criação de um fundo financeiro correspondente a 0,017% (17 centésimos por cento) do seu orçamento, escriturado à parte na contabilidade, visando assegurar recursos para a compra e transporte de pastilha de cobalto, destinada ao atendimento de radioterapia na rede municipal de saúde. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por tratar de matéria orçamentária, de iniciativa exclusiva do Executivo.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 15/2010, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que, originalmente, isentava da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de três meses até o limite de 120 passagens. O projeto começou a tramitar em janeiro de 2010 e, em agosto daquele ano, após ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, em ofício datado de 16 de setembro de 2010, assinado pelo então secretário de Governo, Paulo Mendes, afirmou que as gratuidades ou descontos nas políticas tarifárias do transporte público são prejudiciais ao sistema, seja por provocar seu desequilíbrio econômico, seja por se mostrarem injustos na prática, uma vez que os custos da gratuidade acabam sendo arcados pelo resto da população. Com base nesse argumento, o Executivo considerou inviável o projeto de lei.
Em agosto de 2012, o então vereador Izídio de Brito (PT) apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, retirando os limites previstos em seu artigo 1º e estabelecendo que o trabalhador ficará isento da tarifa de transporte coletivo enquanto perdurar sua situação de desemprego. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda, por considerar que ela não sanou a inconstitucionalidade do projeto, que apresenta vício de iniciativa.
Projeto substitutivo – Tentando contornar esses problemas, Luis Santos apresentou substitutivo ao projeto mudando substancialmente o benefício proposto. De acordo com o substitutivo, o trabalhador desempregado será incluído no “Programa Tarifa a R$ 1,00”, isto é, pagando tarifa de apenas R$ 1,00, por um período de até três meses, a partir do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deverá comprovar sua situação junto aos órgãos competentes. Entretanto, o substitutivo também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Agora, o projeto de Luis Santos volta à discussão sendo a ele apensado (por tratar do mesmo assunto) o Projeto de Lei nº 27/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui passe livre para os trabalhadores desempregados no transporte coletivo urbano a partir do momento em que cessar o pagamento do seu seguro-desemprego. Para tanto, o trabalhador interessado deverá comprovar sua situação junto à Urbes, que irá manter um cadastro dos beneficiários, atualizado a cada seis meses. O passe livre será concedido ao trabalhador desempregado em todos os dias da semana. O projeto estabelece que, em nenhuma hipótese, poderá haver aumento da tarifa de transporte em razão desse benefício. A proposta também foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Finalizando o rol de matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 35/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no município o “Dia do Ouvidor Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março. Na justificativa do projeto, a autora salienta que seu objetivo é valorizar a figura do ouvidor, profissional que promove a interlocução entre o serviço público e os diversos segmentos da sociedade. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Reajuste dos servidores – Foi aditado na pauta e será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a titulo de reposição parcial das perdas inflacionárias. A medida se aplica aos ativos, inativos e pensionistas, enquanto os funcionários regidos pela CLT terão seu reajuste fixado por decreto do Executivo. O reajuste previsto será aplicado sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017 e será pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018. (O projeto foi protocolado em 31 de janeiro de 2018, por isso a previsão de que o reajuste seria pago a partir de fevereiro.)
Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que o reajuste proposto é o possível, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal e da crise econômica enfrentada pelo país, que também afeta Sorocaba, com queda na arrecadação do município. Na mensagem ao Legislativo, o prefeito José Crespo também afirma: “Quero deixar consignado que tenho intenção de renunciar ao subsídio que me é concedido”. E acrescenta: “Faço isto, porque não seria cabível, num momento de grave crive que passa nosso País e, via de consequência, nossa cidade, que este prefeito recebesse seu subsídio, devendo, no entanto, serem mantidos os subsídios dos secretários municipais”. Com base nesse desejo do prefeito, o projeto, em seu artigo 3º, estabelece que “o reajuste previsto não será aplicado em forma de subsídio ao prefeito municipal, que dele renuncia, por força desta lei”. Argumentando que esse dispositivo invade competência exclusiva do Legislativo, a Comissão de Justiça o considerou inconstitucional e apresentou a Emenda nº 3, que o suprime.
O projeto de lei recebeu outras duas emendas de autoria da maioria dos vereadores, que as assinaram conjuntamente com o vereador José Francisco Martinez (PSDB) e a vereadora Iara Bernardi (PT). Inicialmente, foi apresentada a Emenda nº 1, que modifica o artigo 1º do projeto, concedendo reajuste de 9,29% aos servidores municipais, aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017, que será pago da seguinte forma: 6,29% a partir de fevereiro de 2018; 1,5% a partir de julho próximo e 1,5% a partir de outubro deste ano. Posteriormente, essa emenda foi arquivada e Martinez, Iara e demais vereadores apresentaram a Emenda nº 2, que altera o artigo 2º, concedendo aos servidores reajuste de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2016, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.
O vereador Péricles Régis (MDB), que integra a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, encaminhou ofício ao presidente da referida comissão, vereador Hudson Pessini (MDB), informando que, segundo dados que obteve junto ao Gabinete Central da Prefeitura, o impacto financeiro dos subsídios do prefeito municipal é de R$ 23.716,17, por mês, e R$ 316.215,60, anualmente, considerando também o 13º salário e as férias. No ofício, Péricles Régis lembra que o subsídio do prefeito serve de teto para os demais servidores e considera acertado o artigo 3º do projeto original, que, no seu entender, “foi motivado para evitar o referido impacto nos cofres públicos”.
Também será votado o Projeto de Lei nº 57/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que concede aos funcionários e servidores municipais do Legislativo o reajuste de 2,95% de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2017 correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro do ano passado, que será pago retroativamente a janeiro de 2018. O reajuste previsto é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal, observados os mesmos critérios. O projeto também aplica o reajuste de 2,95% aos subsídios dos vereadores, vice-prefeita e dos secretários municipais, a ser pago, retroativo, a janeiro de 2018. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.
Segunda discussão – Em segunda discussão será votado o Projeto de Lei nº 11/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento da Rua Fuad Abou Nasser ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Trata-se de uma rua sem saída do Jardim Rosália Alcolea e seu fechamento, de acordo com o projeto de lei, deverá ser feito por meio de dispositivo com grande visibilidade à distância, além de placas informativas. João Donizeti salienta que a medida foi reivindicada por todos os moradores da referida via, por razões de segurança. O fechamento de vias em Sorocaba é regulamentado pela Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que, em seu artigo 2º, determina que a medida tem de ser aprovada pela Câmara Municipal por meio de lei específica. O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, de autoria do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da referida lei: um deles considera profissionais de enfermagem o enfermeiro, o técnico, o auxiliar de enfermagem e o obstetriz; e o outro estabelece que, no dia 12 de maio de cada ano (Dia do Enfermeiro) ou em data próxima, a Câmara Municipal de Sorocaba irá celebrar a data, homenageando profissionais da área por sua “atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional”. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.
Instalação de contêineres – Outra matéria que volta à pauta em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Segundo o Executivo, como não há legislação específica para normatizar a instalação dos contêineres, a Prefeitura não tem como punir aqueles que porventura fazem uso inadequado desses equipamentos. O projeto, com dez artigos, busca suprir essa lacuna, especificando o tamanho e a distribuição dos contêineres, que deverão ser de 240 litros para cada seis imóveis (posto sobre o passeio, respeitada a mobilidade de pedestres e cadeirantes) ou de 1 mil litros para cada 20 imóveis (posto em faixa de estacionamento da própria via, devidamente sinalizado), cabendo à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras avaliar a demanda de cada logradouro.
O projeto também estabelece normas de utilização dos contêineres por parte dos munícipes: os resíduos devem ser embalados adequadamente, sobretudo no caso de materiais cortantes e vidros quebrados; é proibido depositar nos contêineres resíduos elétrico-eletrônicos, hospitalares e oriundos de reformas e obras; é vedado alterar o contêiner com pintura, inscrição ou adesivo. O projeto também veda o uso dos contêineres para fins particulares e uso restrito, bem como proíbe sua colocação no interior de residências, condomínios, loteamentos fechados, comércio e outros estabelecimentos.
Além de estabelecer regras para quem pode usar os contêineres, o projeto de lei também define quem não deve usá-los: os imóveis não residenciais que geram acima de 101 litros de resíduos por dia de coleta devem ter contêineres próprios, cabendo a seu proprietário a manutenção dos mesmos. Quem não cumprir essa e as demais normas previstas no projeto de lei, caso aprovado, após a devida advertência, estará sujeito a multa de R$ 200,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
Emendas aprovadas – O projeto sobre instalação de contêineres foi aprovado em primeira discussão, na sessão passada, com quatro emendas do vereador Péricles Régis (MDB), que havia apresentado 13 emendas (nove consideradas inconstitucionais por mudarem substancialmente a proposta). Péricles chegou a pedir a retirada do projeto, argumentando que ele precisa ser tecnicamente melhorado (objetivo de suas emendas), mas, acatando sugestões de Hudson Pessini (MDB) e Rodrigo Manga (DEM), concordou em arquivar as emendas consideradas inconstitucionais, com o objetivo de reapresentá-las posteriormente, após adequações. Manga enfatizou que o contrato de coleta de lixo é o maior da cidade e defendeu a aprovação do projeto para que se possa cobrar da empresa concessionária a instalação dos contêineres em toda a cidade, garantindo o bom funcionamento do serviço.
As quatro emendas de Péricles Régis que foram aprovadas preveem o seguinte: os resíduos devem ser descartados nos contêineres no mesmo dia da coleta, devidamente embalados em sacos plásticos ou embalagem de melhor qualidade (Emenda nº 9); os resíduos que oferecem risco ao coletor, como vidro e material cortante ou pontiagudo, devem ser embalados à parte, de modo seguro e devidamente identificados (Emenda nº 10); “animais mortos” passam a constar entre os resíduos que não podem ser descartados nos contêineres (Emenda nº 11); e a multa de R$ 200 reais para os infratores passa a ser cobrada a cada reincidência e não só na primeira reincidência, como se depreende do projeto original (Emenda nº 12).
Emendas arquivadas – Entre as nove emendas de Péricles Régis arquivadas, cinco alteravam o artigo 1º do projeto. A Emenda nº 1 suprimia a especificação e distribuição dos contêineres, sob o argumento de que pode ser ineficaz usar para cálculo de sua disposição apenas o número de residências, sem considerar o contexto. A Emenda nº 2 estabelecia que a capacidade do contêiner deve respeitar a proporção de 40 litros por imóvel atendido, o que permitiria a instalação de outros tipos de contêineres. As Emendas 3, 4 e 5 estabeleciam três critérios a serem levados em conta para a instalação dos contêineres: densidade demográfica; quantidade e perfil dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços; e a quantidade de imóveis.
As outras quatro emendas arquivadas de Péricles Régis modificavam o artigo 2º do projeto. A Emenda nº 6 estabelecia que todos os contêineres, inclusive os que ficarão no passeio público, deveriam ser devidamente sinalizados e codificados. A Emenda nº 7 mantinha e renumerava a necessidade de sinalização de solo dos contêineres postos na via pública. A Emenda nº 8 tratava da demarcação dos contêineres do passeio público. E Emenda nº 13 suprimia o parágrafo único do artigo 2º. Já a Emenda nº 14, de Hudson Pessini, também arquivada, regulamentava a posição do contêiner, prevendo desconto na taxa de lixo para o morador que aceitasse sua instalação em frente à sua casa.
Desconto no IPTU – Ainda em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 129/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras livres. Só farão jus ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina. Para efeitos de aplicação da lei, considerar-se-ão afetados os imóveis cuja garagem for obstruída pela feira livre ou por estacionamento de veículos que a abastecem. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei só entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.