O projeto de reajuste para o funcionalismo do Executivo foi aprovado em primeira discussão com emenda coletiva dos vereadores prevendo, além dos 3% referentes à 2017, outros 6,29% de reajuste relativos à inflação de 2016.
Após o pedido de inversão de pauta do vereador José Francisco Martinez (PSDB), os vereadores discutiram e aprovaram durante a 12ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, na manhã desta quinta-feira, 15, a reposição inflacionária de 9,24% ao funcionalismo. O Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias foi aprovado em primeira discussão com emenda coletiva dos vereadores incluindo 6,24% relativos à inflação do ano de 2016.
A medida se aplica aos ativos, inativos e pensionistas, enquanto os funcionários regidos pela CLT terão seu reajuste fixado por decreto do Executivo. O reajuste de 3%, previsto originalmente no projeto, será aplicado sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017 e será pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018. (O projeto foi protocolado em 31 de janeiro de 2018, por isso a previsão de que o reajuste seria pago a partir de fevereiro.). Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que o reajuste proposto é o possível, em face da Lei de Responsabilidade Fiscal e da crise econômica enfrentada pelo país, que também afeta Sorocaba, com queda na arrecadação do município.
O projeto de lei recebeu outras duas emendas de autoria da maioria dos vereadores, que as assinaram conjuntamente com o vereador José Francisco Martinez (PSDB) e a vereadora Iara Bernardi (PT), sendo que foi aprovada a Emenda nº 2 (a Emenda nº 1 foi arquivada), que altera o artigo 2º, concedendo aos servidores reajuste de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas. A emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas, com voto contrário do vereador Hélio Brasileiro (MDB), o parecer foi rejeitado e a emenda encaminhada às comissões de mérito que exararam pareceres em seguida, possibilitando sua aprovação.
Defesa – Servidores públicos acompanharam a votação com faixas e cartazes pedindo a aprovação da reposição salarial. Dando início às manifestações, o vereador Francisco França (PT) lembrou a mudança de postura do prefeito José Crespo (DEM) que, enquanto vereador da Casa, defendia a reposição inflacionária ao funcionalismo, conforme afirmou na Casa em vídeo veiculado a pedido de França. “Nossa Casa vai fazer sua parte, mas já está claro que o chefe do Executivo vai vetar essa emenda”, concluiu, conclamando a mobilização dos servidores. Péricles Régis (MDB) reforçou que os vereadores foram cautelosos ao apresentar a reposição através de emenda para que, em caso de veto, ao menos o reajuste proposto pelo Executivo seja mantido. “Estamos lutando, mas, infelizmente depende da canetada do Prefeito”, disse.
Em seguida, Renan Santos (PCdoB) afirmou que estudo do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba garante a possibilidade financeira de reposição inflacionária e que o impacto seria de “apenas R$ 15 milhões”, segundo sua fala. “Deixo aqui o apelo pelo bom senso para que não se vete a emenda”, ressaltou. Já o vereador Anselmo Neto (PSDB) questionou a inconstitucionalidade da emenda citando os Art. 33 e Art. 34 da Lei Orgânica do Município, que alega que caberá à Câmara legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo leis orçamentárias, através de emendas. Martinez, de quem partiu a inciativa da emenda, junto com a vereadora Iara Bernardi, agradeceu aos colegas pelo empenho e disse que sua elaboração contou com a colaboração do sindicato. “Portanto, essa reposição é totalmente constitucional”, disse. Outros parlamentares também defenderam o direito dos funcionários públicos à reposição da inflação, incluindo o presidente do Legislativo, Rodrigo Manga, que parabenizou a Casa pela independência.
Outra emenda da Comissão de Justiça, suprimindo o artigo 3º do projeto, também foi aprovada. Na mensagem ao Legislativo, o prefeito José Crespo afirma: “Quero deixar consignado que tenho intenção de renunciar ao subsídio que me é concedido”. E acrescenta: “Faço isto, porque não seria cabível, num momento de grave crive que passa nosso País e, via de consequência, nossa cidade, que este prefeito recebesse seu subsídio, devendo, no entanto, serem mantidos os subsídios dos secretários municipais”. Com base nesse desejo do prefeito, o projeto, em seu artigo 3º, estabelece que “o reajuste previsto não será aplicado em forma de subsídio ao prefeito municipal, que dele renuncia, por força desta lei”. Argumentando que esse dispositivo invade competência exclusiva do Legislativo, a Comissão de Justiça o considerou inconstitucional e apresentou a emenda.
O vereador Péricles Régis, que integra a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias, chegou a encaminhar ofício ao presidente da referida comissão, vereador Hudson Pessini (MDB), informando que, segundo dados que obteve junto ao Gabinete Central da Prefeitura, o impacto financeiro dos subsídios do prefeito municipal é de R$ 23.716,17, por mês, e R$ 316.215,60, anualmente, considerando também o 13º salário e as férias. No ofício, Péricles Régis lembra que o subsídio do prefeito serve de teto para os demais servidores e considera acertado o artigo 3º do projeto original, que, no seu entender, “foi motivado para evitar o referido impacto nos cofres públicos”.
Em seguida, foi aprovado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 57/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que concede aos funcionários e servidores municipais do Legislativo o reajuste de 2,95% de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2017 correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro do ano passado, que será pago retroativamente a janeiro de 2018. O reajuste previsto é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal, observados os mesmos critérios. O projeto também aplica o reajuste de 2,95% aos subsídios dos vereadores, vice-prefeita e dos secretários municipais, a ser pago, retroativo, a janeiro de 2018. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Os vereadores Hélio Brasileiro (MDB) e Renan Santos (PCdoB) manifestaram o desejo de renunciarem ao reajuste referente aos seus subsídios.
Segunda discussão – Quatro projetos aprovados na última sessão retornaram à pauta desta quinta-feira e dois foram, novamente, aprovados pelos vereadores em segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 11/2018, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que autoriza o fechamento da Rua Fuad Abou Nasser ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. Trata-se de uma rua sem saída do Jardim Rosália Alcolea e seu fechamento, de acordo com o projeto de lei, deverá ser feito por meio de dispositivo com grande visibilidade à distância, além de placas informativas. João Donizeti salienta que a medida foi reivindicada por todos os moradores da referida via, por razões de segurança. O fechamento de vias em Sorocaba é regulamentado pela Lei 10.710, de 8 de janeiro de 2014, que, em seu artigo 2º, determina que a medida tem de ser aprovada pela Câmara Municipal por meio de lei específica.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 129/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras livres. Só farão jus ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina. Para efeitos de aplicação da lei, considerar-se-ão afetados os imóveis cuja garagem for obstruída pela feira livre ou por estacionamento de veículos que a abastecem. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei só entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Os outros dos projetos em segunda discussão saíram de pauta: Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, de autoria do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município e o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população.
Oitiva – O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2018, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), em primeira discussão, que cria um fundo financeiro para compra e transporte de pastilha de cobalto para tratamento oncológico, saiu de pauta para envio à oitiva do Executivo. O projeto acrescenta o inciso XVI ao artigo 132 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, autorizando o município a assumir uma nova atribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde: a criação de um fundo financeiro correspondente a 0,017% (17 centésimos por cento) do seu orçamento, escriturado à parte na contabilidade, visando assegurar recursos para a compra e transporte de pastilha de cobalto, destinada ao atendimento de radioterapia na rede municipal de saúde.
Como foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, por tratar de matéria orçamentária, de iniciativa exclusiva do Executivo, o autor decidiu pelo envio ao prefeito reforçando que sua intenção é de suscitar o debate e chamara a atenção do Executivo à proposta. A vereadora Iara Bernardi (PT) afirmou que está em fase final a obra da Casamata da Santa Casa que abrigará o acelerador linear, dispensando o tratamento da radiologia através da pastilha de cobalto. Hélio Brasileiro disse que seu receio é que a demora inerente ao Poder Público prolongue esse prazo e a pastilha de cobalto vença antes, deixando, novamente, a população sem acesso ao tratamento.