16/03/2018 09h50

De autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), a Lei 11.679, de 14 de março de 2018, prevê que esses estabelecimentos deverão permitir a entrada de mães para que amamentem seus filhos

 

       As instituições educacionais municipais e conveniadas com o município, que atendem as etapas da Educação Infantil e Creche, deverão permitir a entrada de mães de crianças matriculadas, para a amamentação ou para o aleitamento materno no próprio local. É o que estabelece a Lei 11.679, de 14 de março de 2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), publicada na edição de quinta-feira, 15 de março, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba.

 

       A lei também prevê que apenas a mãe poderá decidir pela conveniência ou não de amamentar o bebê, bem como o momento adequado, os cuidados necessários e demais circunstâncias da amamentação, podendo ocorrer em sala própria que garanta a tranquilidade e a privacidade da mãe e do bebê. As mães que optarem pelo aleitamento fora das escolas e creches deverão entregar o leite armazenado de acordo os padrões sanitários e devidamente identificado com os dados da criança e os horários de consumo.