16/03/2018 10h18

De autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), o Decreto Legislativo nº 1.596, que revoga o limite de renda para usuários do referido transporte, foi publicado no Jornal Oficial do Município

 

       A exigência de que os usuários do transporte especial devem ter renda até meio salário mínimo (R$ 477,00), prevista em decreto do Poder Executivo, foi revogada pela Câmara Municipal de Sorocaba por meio do Decreto Legislativo nº 1.596, de 6 de março de 2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), publicado na edição de quinta-feira, 15, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. Para tanto, o referido decreto susta os efeitos do inciso IV do artigo 10, bem como da alínea “c” do inciso IV, do artigo 12 do Decreto nº 23.346, de 19 de dezembro de 2017, por considerar que o referido dispositivo exorbita do poder regulamentador do Executivo.

 

       Um dos dispositivos que está sendo sustado pelo decreto (artigo 10, inciso IV), prevê que os usuários do Transporte Especial deverão estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, cuja renda exigida refere-se a famílias que percebem meio salário-mínimo nacional per capita, o que significa R$ 477,00 per capita, uma vez que o salário mínimo nacional é de R$ 954,00. Em consequência, o decreto também susta o dispositivo que trata da documentação referente ao Cadastro Único a ser exigida do usuário (alínea “c” do inciso IV do artigo 12).