16/03/2018 11h24

De autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), a Lei 11.674 foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

O “Dia Municipal do Artesão e Artesã”, a ser celebrado anualmente no dia 19 de março, passa a fazer parte do Calendário Oficial do Município de Sorocaba. É o que estabelece a Lei 11.674, de 8 de março de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba.


A nova norma também prevê que, por ocasião da data, o Poder Executivo poderá envidar esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, homenagens, bem como a divulgação de forma ampla de material relacionado ao tema, através dos mais variados meios de comunicação e mídia local.