19/03/2018 12h52

O projeto já foi aprovado em primeira discussão, com emenda coletiva dos vereadores, que complementa o reajuste proposto pelo Executivo; também na pauta, projeto de Francisco França prevê uso de multas de trânsito para realizar obras viárias, como recapeamento

 

Desconto na tarifa ou passe livre para desempregados e aplicação de parte do valor das multas de trânsito em obras viárias, como operação tapa-buraco e recapeamento de ruas, são temas de dois projetos de lei, em primeira discussão, na 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 20, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). O reajuste salarial dos servidores públicos municipais também volta à pauta em segunda discussão. São autores dos projetos em pauta, além do Executivo, os parlamentares Luis Santos (Pros), Renan Santos (PCdoB), Iara Bernardi (PT), Francisco França (PT) e Fausto Peres (Podemos).

 

Como matéria remanescente da sessão anterior, retorna à pauta, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 15/2010, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que, originalmente, isentava da tarifa de transporte coletivo o trabalhador desempregado, por um período de três meses até o limite de 120 passagens. O projeto começou a tramitar em janeiro de 2010 e, em agosto daquele ano, após ser considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, foi enviado para a oitiva do Executivo.

 

Em ofício datado de 16 de setembro de 2010, assinado pelo então secretário de Governo, Paulo Mendes, o Executivo argumentou que as gratuidades ou descontos nas políticas tarifárias do transporte público são prejudiciais ao sistema, seja por provocar seu desequilíbrio econômico, seja por se mostrarem injustos na prática, uma vez que os custos da gratuidade acabam sendo arcados pelo resto da população. Com base nesse argumento, o Executivo considerou inviável o projeto de lei.

 

Em agosto de 2012, o então vereador Izídio de Brito (PT) apresentou a Emenda nº 1 ao projeto, retirando os limites previstos em seu artigo 1º e estabelecendo que o trabalhador ficará isento da tarifa de transporte coletivo enquanto perdurar sua situação de desemprego. Todavia, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário à emenda, por considerar que ela não sanou a inconstitucionalidade do projeto, que apresenta vício de iniciativa.

 

Tarifa com desconto – Tentando contornar esses problemas, Luis Santos apresentou substitutivo ao projeto mudando substancialmente o benefício proposto. De acordo com o substitutivo, o trabalhador desempregado será incluído no “Programa Tarifa a R$ 1,00”, isto é, pagando tarifa de apenas R$ 1,00, por um período de até três meses, a partir do recebimento da última parcela do seguro-desemprego. Para fazer jus ao benefício, o trabalhador deverá comprovar sua situação junto aos órgãos competentes. Entretanto, o substitutivo também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Agora, o projeto de Luis Santos volta à discussão sendo a ele apensado (por tratar do mesmo assunto) o Projeto de Lei nº 27/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que institui passe livre para os trabalhadores desempregados no transporte coletivo urbano a partir do momento em que cessar o pagamento do seu seguro-desemprego. Para tanto, o trabalhador interessado deverá comprovar sua situação junto à Urbes, que irá manter um cadastro dos beneficiários, atualizado a cada seis meses. O passe livre será concedido ao trabalhador desempregado em todos os dias da semana. O projeto estabelece que, em nenhuma hipótese, poderá haver aumento da tarifa de transporte em razão desse benefício. A proposta também foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 35/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no município o “Dia do Ouvidor Municipal”, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março. Na justificativa do projeto, a autora salienta que seu objetivo é valorizar a figura do ouvidor, profissional que promove a interlocução entre o serviço público e os diversos segmentos da sociedade. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Caso haja tempo regimental, o projeto será votado também em segunda discussão na mesma sessão.

 

Comissão de Redação – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 88/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que concede o Título de Cidadã Emérita à enfermeira Daniela Valentim dos Santos. Graduada em Enfermagem pela PUC-SP em 1999, é especialista em Gestão Pública da Saúde e tem Mestrado em Ciências da Saúde pela Faculdade de Enfermagem da Unicamp. É professora no curso de Enfermagem da Unip e atua como enfermeira na atenção básica de saúde da Prefeitura de Sorocaba, participando também de vários movimentos sociais na luta pelo direito das minorias, sobretudo pela igualdade racial. Como o projeto recebeu emenda da Comissão de Justiça, de caráter meramente formal, teve de passar pela Comissão de Redação, após aprovado.

 

Ainda em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 90/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que concede o Título de Cidadã Emérita a Thara Wells. Natural de Sorocaba, onde nasceu em uma família espírita, a homenageada foi criada na Vila Hortência. Trabalhou como contadora e redutora de danos na ONG LGBTT-Girassol e ajudou a organizar o embrião da Parada Gay em Sorocaba. Organizou diversos eventos protagonizados apenas por transexuais e travestis e atua como jornalista, apresentadora, editora de vídeos e redatora. Tem proferido palestras em várias associações e universidades e foi a idealizadora de oficinas no SESC Sorocaba, sendo, atualmente, coordenadora geral da Associação dos Transgêneros de Sorocaba (ATS), da qual é fundadora, além de participar do Educatrans, curso pré-vestibular para transexuais. Por ter recebido emenda da Comissão de Justiça, apenas para corrigir um erro técnico, o projeto, após aprovado, teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Votação única – Três projetos de lei constam da pauta em votação única, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 06/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que concede a Comenda Referencial de Ética e Cidadania professor Aldo Vannucchi, reitor emérito da Universidade de Sorocaba (Uniso), da qual foi reitor no período de 1994 a 2010, além de ter sido um dos criadores da instituição. Formado em Teologia, Filosofia e Pedagogia, com cursos superiores realizados em São Paulo e no exterior (Itália, Suíça e Bélgica), é autor de 15 livros, entre os quais se destacam Filosofia e Ciências Humanas (1987) e Cultura Brasileira: O Que É, Como se Faz (1999), ambos publicados pela Editora Loyola e já em quarta edição. Também é autor de Dom Aguirre: Vida e Obra (2013), publicado pela Editora da Uniso.

 

Ainda em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 07/2018, também da autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que concede a Comenda de Mérito em Educação ao professor Fernando de Sá Del Fiol, que foi reitor da Uniso no período de 2010 a 2014. Paulista de Tatuí, onde nasceu em 1968, passou o início da infância em São Paulo, onde foi alfabetizado aos 5 anos. De volta a Tatuí, concluiu o Ensino Básico numa escola estadual e, em 1990, graduou-se em Farmácia na Universidade Metodista de Piracicaba. Mestre e doutor em Farmacologia pela Unicamp, iniciou sua carreira docente em 1995. Aprovado em concurso público para professor da Unesp de Araçatuba, optou por trabalhar na Uniso, na qual ingressou em 2001. Além de reitor da Uniso, exerceu outros cargos na educação e tem publicados 14 capítulos de livros e mais de 20 artigos científicos, além de integrar a equipe editorial de quatro revistas científicas, uma delas internacional.

 

Também em votação única, será apreciado o Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado estadual João Caramez. Paulista de Itapevi, onde nasceu em 1951, o homenageado é formado em Matemática e Física e lecionou em várias escolas públicas de Itapevi e região. Foi prefeito de sua cidade natal no período de 1993 a 1996. Foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 1998 e reeleito em 2002, 2006 e 2010. Em 2014, ficou como suplente e retornou à Assembleia Legislativa em julho de 2016, exercendo, atualmente, seu quinto mandato. Também já foi secretário de Estado. Como deputado, coordenou várias frentes parlamentares, voltadas para o desenvolvimento de hidrovias, ferrovias, do gás natural e do turismo, e é autor da Lei Complementar 1.261, de 29 de abril de 2015, que cria as Estâncias e Municípios de Interesse Turístico, regulamentando o modo de classificar um município como tal.

 

Reajuste dos servidores – Também volta à ordem do dia em segunda discussão o Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias. A medida se aplica aos ativos, inativos e pensionistas, enquanto os funcionários regidos pela CLT terão seu reajuste fixado por decreto do Executivo. O reajuste previsto será aplicado sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017 e será pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018. (O projeto foi protocolado em 31 de janeiro de 2018, por isso a previsão de que o reajuste seria pago a partir de fevereiro.)

 

O projeto de lei recebeu uma emenda da Comissão de Justiça e duas emendas de autoria da maioria dos vereadores, que as assinaram conjuntamente com o vereador José Francisco Martinez (PSDB). A Emenda nº 1, que modificava o artigo 1º do projeto, acabou sendo arquivada a pedido de Martinez, que, em conjunto com a maioria dos vereadores, apresentou a Emenda nº 2, que altera o artigo 2º do projeto de lei, concedendo aos servidores o reajuste complementar de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2018, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

 

O parecer da Comissão de Justiça contrário a essa emenda foi derrubado na sessão passada e a emenda foi aprovada juntamente com o projeto. Com isso, na somatória dos reajustes relativos às perdas inflacionárias de 2016 e 2017, os servidores da Prefeitura terão um reajuste total de 9,24% – o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal. Como o projeto do Executivo, em seu artigo 1º, já prevê um reajuste de 3% (0,05% a mais do que a inflação acumulada de 2017, que foi 2,95%), a emenda dos vereadores, ao complementar esse reajuste, deduziu o percentual a mais (0,05%) da inflação acumulada de 2016 (6,29%), fixando, portanto, o reajuste complementar em 6,24%, caso contrário, o reajuste total ultrapassaria a inflação acumulada no período, que foi de 6,29%, em 2016, e 2,95%, em 2017, totalizando 9,24%.

 

Também foi aprovada a Emenda nº 3, de autoria da Comissão de Justiça, suprimindo o artigo 3º do projeto de lei, considerado inconstitucional, uma vez que, nesse dispositivo, o prefeito José Crespo renunciava ao seu subsídio, invadindo, portanto, competência exclusiva do Poder Legislativo.

 

Também será votado, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 57/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que concede aos funcionários e servidores municipais do Legislativo o reajuste de 2,95% de reposição de perdas inflacionárias do ano de 2017 correspondente ao índice IPCA-IBGE, aplicáveis sobre o vencimento base do mês de dezembro do ano passado, que será pago retroativamente a janeiro de 2018. O reajuste previsto é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal, observados os mesmos critérios. O projeto também aplica o reajuste de 2,95% aos subsídios dos vereadores, vice-prefeita e dos secretários municipais, a ser pago, retroativamente, a janeiro de 2018. Como o prefeito José Crespo manifestou o desejo de renunciar ao seu subsídio, o reajuste não se aplica a ele.

 

Área para polícia – Está de volta à ordem do dia, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 329/2017, também de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.940, de 27 de agosto de 2014, que trata da doação de imóvel à Fazenda Estadual para a construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo o Executivo, o titular da Delegacia Seccional de Polícia Civil, delegado Marcelo Carriel, solicitou a alteração dos incisos I e II do artigo 4º da referida lei, uma vez que esses dispositivos iriam exigir, para aceitação da área por parte do Estado, a oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, a autorização governamental e a autorização da Assembleia Legislativa do Estado.

 

A alteração estabelece que a doação será “graciosa” em vez de “onerosa” e, em vez de dizer que se destina à construção e manutenção de “edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, limita-se a dizer que a “donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim”.

 

Inicialmente, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, argumentando que a doação graciosa do imóvel, como pretende a proposta, afronta a Lei Orgânica do Município, que, em seu artigo 111, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que, quando da doação de imóveis, deve constar obrigatoriamente do contrato “os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”. Todavia, na sessão de 6 de março último, o parecer foi derrubado a pedido do próprio presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), uma vez que a área já foi doada e o delegado Marcelo Carriel se comprometeu a trazer a documentação que falta. Como isso, projeto seguiu para as demais comissões e retorna à pauta.

 

Multas para obras – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 326/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que 20% do montante dos recursos arrecadados pelo município com multas de trânsito deverão ser destinados à execução de serviços de pavimentação, recapeamento, operação tapa-buracos e implantação e adequação de calçadas na cidade. O projeto recebeu emenda do vereador Hudson Pessini (MDB), elevando para 50% o percentual das multas a ser aplicado em obras viárias. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer contrário da Comissão de Justiça, com base no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nacional 9.503, de 23 de setembro de 1997), que determina que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Além disso, a Comissão de Justiça entendeu que o projeto invade competência exclusiva do Executivo.

 

Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 02/2018, de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que manifesta apoio aos motoristas que prestam serviços por meio de aplicativos na cidade de Sorocaba e que, por sua vez, repudiam o PLC 5.587/2016 – projeto de lei de Câmara dos Deputados, de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que regulamenta o serviço de transporte por aplicativo. O projeto da Câmara recebeu um substitutivo no Senado, que, atendendo ao anseio dos motoristas por aplicativos, fez algumas modificações, retirando, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas nos veículos. Quando a moção foi protocolada, em 27 de fevereiro último, a Câmara dos Deputados iria votar o substitutivo do Senado e o temor dos motoristas é que as emendas feitas pelos senadores para atendê-los fossem rejeitadas. Todavia, a votação acabou ocorrendo em 28 de fevereiro último e as principais emendas dos senadores, como a retirada da obrigatoriedade das placas vermelhas, foram aprovadas pela Câmara.