21/03/2018 09h03

Além do projeto de Hélio Brasileiro, também será votado projeto de Péricles Régis que obriga médicos e demais profissionais de saúde, públicos e privados, a prescreverem medicamentos de forma legível e com princípio ativo

 

       Vacinas obrigatórias para funcionários que trabalham na coleta de resíduos sólidos, do vereador Hélio Brasileiro (MDB), e determinação de que as receitas e outros documentos emitidos pelos profissionais de saúde, públicos e privados, sejam legíveis, do vereador Péricles Régis (MDB), são os temas em destaque entre os quatro projetos de lei que entram na pauta, em primeira discussão, na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 22 de março. Projeto que institui programa de prevenção à violência doméstica, de Fernanda Garcia (PSOL), e a proposta de desconto no ISSQN para empresas de panfletagem, de Hudson Pessini (MDB), também estão na pauta.

 

       Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 283/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do município, a exigir de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta do lixo vacinação contra Hepatite A, Hepatite B e tétano.

 

       Ainda de acordo com o projeto, quando as vacinas não forem encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, as referidas empresas deverão fornecê-las, sem ônus, a seus funcionários. O empregador também deverá fazer o controle da eficácia da vacinação, providenciando seu reforço, sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde. Caso o funcionário não queira ser vacinado, sua recusa deve ser devidamente documentada mediante termo de responsabilidade.

 

       O projeto de lei recebeu duas emendas do próprio vereador Hélio Brasileiro, ambas prevendo multa para os infratores, mas a Emenda nº 1 foi arquivada a seu pedido. Já a Emenda 2 estabelece multa de R$ 1 mil para as empresas que não cumprirem as disposições da lei, caso aprovada, multa esta que será dobrada em caso de reincidência. Tanto a emenda quanto o projeto de lei tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

       Receitas legíveis – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 17/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), determinando que “os profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba, independentemente da função ou cargo que ocupam, ficam obrigados a preencher de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos”. Devem, ainda, fazer constar na prescrição os nomes dos princípios ativos dos medicamentos. Todos os estabelecimentos de saúde e consultórios particulares deverão afixar uma placa – já especificadas no projeto – informando a respeito da referida lei, caso aprovada.

 

       Quem descumprir as normas previstas, após a advertência, estará sujeito a multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será dobrada a cada reincidência. O valor da Ufesp fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70, o que significa que a multa prevista será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária. No caso dos estabelecimentos públicos serão aplicadas medidas administrativas. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 120   dias a contar de sua publicação.

 

       Justificativa do projeto – Nas sete páginas de justificativa do projeto, Péricles Regis salienta que a legibilidade das receitas medicas já está prevista desde a década de 30 (pelo Decreto Federal nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932), e essa necessidade foi reforçada em diversas normas federais, estaduais e municipais, mas, assim como a informação sobre o princípio ativo, nunca foi implementada a contento. O vereador também cita estudo do Instituto de Medicina da Academia Nacional das Ciências, dos Estados Unidos, realizado em 2007, mostrando que cerca de 7 mil norte-americanos morrem em virtude de interpretação equivocada de receituários ilegíveis e cerca de 1,5 milhão de pacientes são afetados, anualmente, pela mesma razão.

 

       O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou, todavia, a existência da Lei 5.679, de 25 de maio de 1998, de autoria do então vereador Moko Yabiku, que trata do mesmo assunto, ainda que sem a mesma abrangência, pois trata apenas da legibilidade das receitas médicas e odontológicas e vale apenas para os médicos e dentistas da rede municipal de saúde. Com base no parecer jurídico (que alertou sobre a impossibilidade de duas leis tratarem do mesmo assunto, a não ser que a segunda faça remissão à primeira), Péricles Régis apresentou a Emenda nº 1, propondo a revogação expressa da Lei 5.679. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

       Desconto de ISSQN – Ainda em primeira discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 159/2017, de autoria do vereador Hudson Pessini (PMDB), que estabelece desconto progressivo no pagamento de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as empresas e profissionais responsáveis pela distribuição de panfletos, jornais publicitários, cartazes e congêneres no município desde que contratem pessoas em situação de vulnerabilidade, beneficiadas ou auxiliadas por entidades beneficentes que atuam no auxílio à população de rua ou por unidade pública da Assistência Social que também oferece esse tipo de atendimento.

 

       O desconto previsto no projeto irá variar entre 5% e 50% do imposto devido. O Executivo deverá regulamentar a lei em 180 dias. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto com uma emenda que modifica seu artigo 4º, prevendo que a lei entrará em vigor, caso aprovada, em 1º de janeiro do próximo ano. A proposta começou a tramitar em junho de 2017 e foi retirada de pauta a pedido do autor em agosto daquele ano, retornando agora em primeira discussão.

 

       Violência doméstica – Como última matéria em primeira discussão na pauta, será apreciado o Projeto de Lei nº 43/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui, no âmbito do município, o Projeto de Prevenção da Violência Doméstica como Estratégia de Saúde da Família, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde, envolvendo uma atuação conjunta das secretarias de Saúde, Cidadania e Assistência Social, com a participação do Conselho Municipal da Mulher.

 

       O projeto – considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça – visa prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres; divulgar e promover os serviços que garantam a proteção da mulher e a responsabilização dos agressores; e promover o acolhimento humanizado das mulheres em situação de violência, bem como o seu encaminhamento à rede de atendimento especializado, quando necessário. Para tanto, será impressa e distribuída uma cartilha sobre violência doméstica, os agentes de saúde deverão ser capacitados e deverão, também, realizar visitas domiciliares periódicas aos domicílios abrangidos pelo projeto, entre outras ações.

 

       Polícia Civil – Conta na pauta apenas uma proposta em segunda discussão, referente à Polícia Civil. Trata-se do Projeto de Lei nº 329/2017, de autoria do Executivo, que altera a Lei 10.940, de 27 de agosto de 2014, que trata da doação de imóvel à Fazenda Estadual para a construção do Núcleo Acadêmico da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Segundo o Executivo, o titular da Delegacia Seccional de Polícia Civil, delegado Marcelo Carriel, solicitou a alteração dos incisos I e II do artigo 4º da referida lei, uma vez que esses dispositivos iriam exigir, para aceitação da área por parte do Estado, a oitiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário, a autorização governamental e a autorização da Assembleia Legislativa do Estado.

 

       A alteração estabelece que a doação será “graciosa” em vez de “onerosa” e, em vez de dizer que se destina à construção e manutenção de “edificação adequada à utilização pelos cursos de formação e complementares da Academia da Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra da Polícia Civil do Estado de São Paulo”, limita-se a dizer que a “donatária dará destinação específica ao bem, a saber, a construção de imóvel para unidade policial do Estado de São Paulo, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim”.

 

       Inicialmente, a Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto, observando que a doação graciosa do imóvel, como pretende a proposta, afronta a Lei Orgânica do Município, que, em seu artigo 111, inciso I, alínea ‘a’, estabelece que, quando da doação de imóveis, deve constar obrigatoriamente do contrato “os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato”. Todavia, em 6 de março, o parecer foi derrubado a pedido do próprio presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), uma vez que a área já foi doada e o delegado Marcelo Carriel se comprometeu a trazer a documentação que falta. Na sessão passada, Martinez observou que a documentação foi apresentada e o projeto foi aprovado em primeira discussão.

 

       Votação única – Cinco matérias constam da pauta em votação única e serão votadas já no início da ordem do dia, começando pelo Projeto de Decreto Legislativo nº 12/2018, do vereador Renan Santos (PCdoB), que concede a Medalha de Mérito Cultural “Ademar Carlos Guerra” à atriz, diretora teatral e dramaturga Rosemeire Nogueira Marques, mais conhecida como Rose Marques. Graduada em Artes Plásticas e pós-graduada em Artes Cênicas e Direção Teatral, é proprietária da Academia de Teatro Acrópole e professora de Arte e Teatro no Colégio Dom Aguirre. Foi diretora de dezenas de peças, entre elas, Hamlet, Macbeth e Romeu e Julieta, de Shakespeare; Dom Casmurro, de Machado de Assis; e Toda Nudez Será Castigada, de Nelson Rodrigues. Como atriz, atuou em Bonitinha Mas Ordinária, de Nelson Rodrigues, e O Pagador de Promessas, de Dias Gomes, além de peças de Shakespeare.

 

       O Projeto de Decreto Legislativo nº 15/2018, do vereador Rafael Militão (MDB), concede Título de Cidadão Sorocabano a Paulo Cristiano Amaro. Paulista de São Bernardo do Campo, onde nasceu em 22 de junho de 1981, o homenageado é formado em Administração e iniciou sua vida profissional, na área de informática, em Cesário Lange. Há sete anos, atua como professor em cursos profissionalizantes. Atualmente, é professor da Faculdade Anhanguera de Sorocaba e trabalha com técnicas de coaching.

 

       O Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2018, também de Rafael Militão (MDB), concede o Título de Cidadã Sorocabana à Camila da Silva Panaro. Paulista de Osasco, onde nasceu aos 30 de outubro de 1982, é formada em Administração com ênfase em Comércio Exterior, área na qual atua há mais de 17 anos. É professora de cursos técnicos e profissionalizantes e, atualmente, leciona na Faculdade Anhanguera de Sorocaba, além de atuar com técnicas de coaching.

 

       O Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2018, do vereador Silvano Júnior (PV), concede o Título de Cidadão Sorocabano a Odoir Moreno Maturana. Paulista de Marília, nasceu em 9 de junho de 1952. Foi bancário por 25 anos e, depois, tornou-se gerente de uma empresa de recuperação de peças automotivas, até tornar-se proprietário da sua própria loja em Sorocaba, na área de autopeças, onde emprega onze funcionários, e mantém todas as peças automotivas devidamente reguladas e autorizadas pelo Detran.

 

       Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 18/2018, do vereador Pastor Apolo (PSB) concede o Título de Cidadão Emérito a José Mauro Venturelli. Natural de Sorocaba, onde nasceu em 20 de dezembro de 1959, é delegado seccional de Polícia de São José do Rio Preto. Formado em Direito pela Fadi em 2006, trabalhou em bancos e nos Correios. Tornou-se escrivão de polícia em 1987 e, a partir de 1999, tornou-se delegado de polícia, atuando na região de São José do Rio Preto.