22/03/2018 08h12

Além da votação definitiva do reajuste dos servidores, projeto de Fernanda Garcia proíbe terceirizações na saúde e proposta de emenda à Lei Orgânica estabelece que parceria público-privada e contratos com organizações sociais terão de ser aprovados pelo Poder Legislativo

 

       Parcerias público-privadas, contratos de gestão com organizações sociais e terceirização dos serviços de saúde no município – além da votação definitiva do reajuste dos servidores públicos municipais – são os temas das quatro matérias que serão votadas nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba que irão se realizar nesta sexta-feira, 23, a partir das 11 horas, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), que as convocou.

 

       Após a votação – em caráter definitivo – do reajuste salarial dos servidores (primeira matéria da ordem do dia), os vereadores irão votar o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2018, da autoria de um terço da Câmara Municipal, que trata da permissão de serviço público e estabelece que, além da concessão (que já depende de aval do Poder Legislativo), também a parceria público-privada e os contratos de gestão com organizações sociais só poderão ser firmados pelo Executivo mediante autorização da Câmara Municipal.

 

       Para tanto, o projeto dá nova redação ao caput do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a vigorar com a seguinte redação: “A permissão de serviço público, sempre a título precário, será outorgada por decreto após edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente e a concessão, inclusive mediante parceria público privada ou contratos de gestão com organizações sociais, só será feita com autorização legislativa específica”. O trecho em itálico é o que está sendo acrescentado pela referida emenda.

 

       Os autores embasam o projeto no artigo 31 da Constituição Federal, que prevê que a “fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal”. Com base no referido dispositivo, os autores afirmam que “a exigência de autorização legislativa para todas as concessões encontra fundamento na função fiscalizadora do Poder Legislativo” e acrescentam que a medida proposta “culmina com o fortalecimento e a valorização efetiva da República e da democracia, além de zelar pela boa prática da gestão pública, com eficiência, eficácia e equidade”.

 

       Justificativas de pareceres – A Secretaria Jurídica da Casa exarou parecer contrário ao projeto, argumentando, com base em jurisprudência e na Constituição do Estado de São Paulo, que a alteração proposta viola o princípio da separação de poderes, sendo de competência exclusiva do Poder Executivo a celebração de contratos de gestão, uma vez que se revestem de natureza eminentemente administrativa, prescindindo de autorização legislativa.

 

       A Comissão de Justiça da Casa, no entanto, sustenta que a terceirização do serviço público depende de autorização legislativa, baseando seu argumento na Lei 9.074, que, em seu artigo 2º, estabelece: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei no 8.987, de 1995”.

 

       Para sustentar seu parecer, a Comissão de Justiça também cita o jurista Celso Antonio Bandeira de Melo, que afirma: “A outorga de serviço ou obra em concessão depende de lei que a autorize. Não pode o Executivo, por simples decisão sua, entender de transferir a terceiros o exercício de atividade havida como peculiar ao Estado. É que, se se trata de um serviço próprio dele, quem deve, em princípio, prestá-lo é a administração pública. Para isso existe”. Com base nesses argumentos, a Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto que, caso aprovado, não passará pelo Executivo e será promulgado pelo presidente da Câmara, uma vez que se trata de emenda à Lei Orgânica do Município.

 

       Contra terceirização – Em seguida será votado o Projeto de Lei nº 325/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que proíbe a terceirização dos serviços de atendimento básico de saúde e dos serviços de saúde já prestados na rede de saúde do município. O artigo 1º do projeto de lei proíbe “a admissão de trabalhadores terceirizados, em substituição às funções típicas exercidas por servidores da Administração Pública Municipal de Sorocaba, no que concerne ao serviço básico de saúde”.

 

       Já seu artigo 2° estabelece: “Fica proibida a terceirização, privatização, celebração de contrato de gestão ou qualquer outra modalidade de transferência para pessoa jurídica de direito privado, de serviços de saúde da rede municipal, quais sejam: Unidades Básica de Saúde (UBS) Pronto-Atendimento (PA), Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) e Unidades Pré-Hospitalares (UPH)”. Este artigo recebeu a Emenda nº 1, da própria autora, acrescentando que os referidos serviços são realizados por servidores públicos.

 

       A Secretaria Jurídica da Casa considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, mas seu parecer não foi acatado pela Comissão de Justiça, que, valendo-se dos mesmos argumentos utilizados no projeto de emenda à Lei Orgânica sobre permissão de serviço público, entendeu que a matéria “encontra respaldo no direito positivo” pátrio e exarou parecer favorável à proposta, que, caso aprovada, irá para sanção ou veto do Executivo.

 

       Transporte de alunos – Por fim, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 317/2017, de autoria do Executivo, revogando a Lei 3.424, de 27 de novembro de 1990, que trata do custeio de transporte de alunos do ensino técnico, secundário ou superior. A referida lei prevê que a Prefeitura de Sorocaba pode custear o transporte de alunos para outros municípios, até 130 quilômetros de distância, quando matriculados em cursos técnicos de nível médio ou superior de graduação, caso não haja cursos similares na cidade.

 

       O Executivo, na exposição de motivos do projeto, sustenta que a referida lei perdeu sua função, uma vez que a Lei Estadual 15.692, de 19 de fevereiro de 2015, concede passe livre para estudantes do ensino fundamental, médio e superior nos transportes públicos de passageiros no âmbito da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos. Além disso, o Executivo alega que, quando da promulgação da lei, em 1990, a oferta de cursos técnicos e superiores no município era muito limitada, o que já não ocorre hoje, em que Sorocaba conta com diversas instituições de ensino superior e técnico, não necessitando mais enviar seus alunos para outros municípios.

 

       Esse projeto de lei foi discutido nas sessões extraordinárias de 15 de fevereiro último (com a presença, na galeria, de estudantes contrários à proposta) e acabou sendo retirado de pauta a pedido do líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB). Então, o projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que “os benefícios já concedidos ficam mantidos até a conclusão do respectivo curso”. A emenda recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

       Reajuste dos servidores – Como matéria de discussão única, os vereadores votam o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 24/2018, de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias, extensivo aos inativos e pensionistas. O reajuste previsto será aplicado sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2017 e será pago a partir de fevereiro de 2018, retroativo a janeiro de 2018. (O projeto foi protocolado em 31 de janeiro, por isso a previsão de que o reajuste seria pago a partir de fevereiro.)

 

       Pelo fato de ter sido aprovado com duas emendas (uma delas apenas para corrigir um dispositivo inconstitucional), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. A outra emenda, assinada pela maioria dos vereadores, concede o reajuste complementar de 6,24% referente às perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2018, valendo, também, para os servidores inativos e pensionistas. Com isso, somando os 3% concedidos pelo Executivo com os 6,24% concedidos pela Câmara, os servidores da Prefeitura terão um reajuste total de 9,24% – o mesmo percentual de reajuste concedido aos servidores da Câmara Municipal. Após sua votação definitiva, o projeto segue para sanção ou veto do Executivo.