Além do projeto de Rodrigo Manga, também serão votadas, em segunda discussão, propostas que tratam de receitas médicas legíveis, de Péricles Régis, e de vacinações obrigatórias para trabalhadores da coleta de lixo, de Hélio Brasileiro
Desconto no IPTU para quem mora em rua de feira livre; vacinação obrigatória para trabalhadores da coleta de lixo; receitas legíveis e nome genérico de medicamentos nas redes pública e privada de saúde; comprovação de residência em Sorocaba para secretários municipais; destinação do valor das multas de trânsito para obras viárias; e moção de repúdio à participação de atleta transexual em vôlei feminino são os temas dos projetos em discussão na 15ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 27 de março. Os vereadores Rodrigo Manga (DEM), Hélio Brasileiro (MDB), Péricles Régis (MDB), Francisco França (PT) e Luis Santos (Pros), além do então vereador Marinho Marte (DEM), são os autores dos projetos de lei em pauta.
A ordem do dia será aberta com a votação, em discussão única, do Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 129/2017, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras livres. Só farão jus ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina. Para efeitos de aplicação da lei, considerar-se-ão afetados os imóveis cuja garagem for obstruída pela feira livre ou por estacionamento de veículos que a abastecem. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, estabelecendo que a lei só entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.
Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 283/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do município, a exigir de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta do lixo vacinação contra Hepatite A, Hepatite B e tétano. Quando as vacinas não forem encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, as empresas deverão fornecê-las, sem ônus, a seus funcionários, inclusive vacina de reforço, quando houver recomendação do Ministério da Saúde. O funcionário que não quiser ser vacinado, deve assinar termo de responsabilidade.
O projeto de lei recebeu duas emendas do próprio autor, uma delas aprovada em primeira discussão junto com o projeto, estabelecendo multa de R$ 1 mil para as empresas que não cumprirem as disposições da lei. A multa será dobrada em caso de reincidência. Na sessão passada, quando o projeto e a emenda foram aprovados em primeira discussão, Hélio Brasileiro salientou que o vírus da hepatite é mais fácil de ser contraído do que o vírus da Aids e acrescentou que a doença pode evoluir para cirrose hepática ou câncer e levar a óbito. Vários parlamentares elogiaram o projeto de lei, ressaltando o caráter preventivo da proposta e parabenizando seu autor.
Receitas legíveis – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 17/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), determinando que “os profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba, independentemente da função ou cargo que ocupam, ficam obrigados a preencher de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos”. Devem, ainda, fazer constar na prescrição os nomes dos princípios ativos dos medicamentos. Todos os estabelecimentos de saúde e consultórios particulares deverão afixar uma placa – já especificadas no projeto – informando a respeito da referida lei, caso aprovada.
Quem descumprir as normas previstas, após a advertência, estará sujeito a multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será dobrada a cada reincidência. O valor da Ufesp fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70, o que significa que a multa prevista será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária. No caso dos estabelecimentos públicos serão aplicadas medidas administrativas. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.
Justificativa do projeto – Nas sete páginas de justificativa do projeto, Péricles Regis salienta que a legibilidade das receitas medicas já está prevista desde a década de 30 (pelo Decreto Federal nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932), e essa necessidade foi reforçada em diversas normas federais, estaduais e municipais, mas, assim como a informação sobre o princípio ativo, nunca foi implementada a contento. O vereador também cita estudo do Instituto de Medicina da Academia Nacional das Ciências, dos Estados Unidos, realizado em 2007, mostrando que cerca de 7 mil norte-americanos morrem em virtude de interpretação equivocada de receituários ilegíveis e cerca de 1,5 milhão de pacientes são afetados, anualmente, pela mesma razão.
O projeto recebeu parecer favorável da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou, todavia, a existência da Lei 5.679, de 25 de maio de 1998, de autoria do então vereador Moko Yabiku, que trata do mesmo assunto, ainda que sem a mesma abrangência, pois trata apenas da legibilidade das receitas médicas e odontológicas e vale apenas para os médicos e dentistas da rede municipal de saúde. Com base no parecer jurídico (que alertou sobre a impossibilidade de duas leis tratarem do mesmo assunto, a não ser que a segunda faça remissão à primeira), Péricles Régis apresentou a Emenda nº 1, propondo a revogação expressa da Lei 5.679. Tanto o projeto quanto a emenda – ambos com parecer favorável da Comissão de Justiça – foram aprovados em primeira discussão na sessão passada.
Encerrando o rol de projetos em segunda discussão, será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 09/2012, de autoria do então vereador Marinho Marte (DEM), que acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, estabelecendo que “os secretários municipais deverão comprovar residência no munícipio no ato da posse”. O projeto começou a tramitar na Casa em 13 de novembro de 2012 e, com base em parecer da Secretaria Jurídica, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época, formada pelos então vereadores Paulo Mendes (PSDB) e Cláudio Sorocaba I (PR), além de Anselmo Neto (PSDB). Mas o parecer foi rejeitado em plenário e o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 5 de fevereiro de 2013 (a primeira daquele ano legislativo), sendo em seguida retirado de pauta a pedido do autor.
Multas para obras – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 326/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), estabelecendo que 20% do montante dos recursos arrecadados pelo município com multas de trânsito deverão ser destinados à execução de serviços de pavimentação, recapeamento, operação tapa-buracos e implantação e adequação de calçadas na cidade. O projeto recebeu emenda do vereador Hudson Pessini (MDB), elevando para 50% o percentual das multas a ser aplicado em obras viárias. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer contrário da Comissão de Justiça, com base no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nacional 9.503, de 23 de setembro de 1997), que determina que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”. Além disso, a Comissão de Justiça entendeu que o projeto invade competência exclusiva do Executivo.
Fechando a ordem do dia, os vereadores votam a Moção nº 01/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta apoio à opinião e posicionamento da atleta Ana Paula Rodrigues Henkel contra a liberação da participação de transgêneros no Campeonato Brasileiro de Voleibol Feminino, a Superliga, sob o argumento de que “não é preconceito, é fisiologia”. A manifestação da ex-jogadora se deve ao fato de Tiffany Abreu ter-se tornado a primeira atleta transexual a atuar numa partida da elite do vôlei feminino. Sua participação foi autorizada pela comissão médica da Confederação Brasileira de Vôlei (CBV).
Na moção, que será enviada ao Comitê Olímpico Nacional, caso aprovada, Luis Santos lembra que, em dezembro do ano passado, Ana Paula Henkel usou as redes sociais para criticar essa liberação, afirmando que outras atletas, como a jogadora Tandara Caixeta, também não concordam com a decisão do comitê de permitir que uma transexual jogue com outras mulheres no principal torneio feminino nacional. Segundo Ana Paula, muitas jogadoras não vão se pronunciar por medo, mas a maioria não acha justo uma transexual jogar com as mulheres, “pois o corpo dessas atletas transexuais foi construído com testosterona durante a vida toda” e, como afirma sempre, “não se trata de preconceito, mas de fisiologia”.