03/04/2018 12h55
 

Projetos de Iara Bernardi e de Vitão do Cachorrão preveem doação de áreas a moradores do Vitória Régia III atingidos pelas enchentes e traslado gratuito a famílias carentes no serviço funerário

 

Os dois vetos do Executivo a projetos de lei de Iara Bernardi (PT) e Vitão do Cachorrão (MDB), que abriram a ordem do dia da 16ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 3 de abril, foram rejeitados pelos vereadores. Outros dois projetos da pauta foram aprovados em votação e discussão única.

 

Inicialmente foi derrubado o Veto Total nº 07/2018 ao Projeto de Lei nº 305/2017 (Autógrafo nº 05/2018), de autoria da vereadora, que autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”. Para tanto, o projeto aprovado adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária.

 

Citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o jurista Hely Lopes Meireles (1917-1990), autor da obra Direito Municipal Brasileiro, que afirma que “a Prefeitura não pode legislar, assim como a Câmara não pode administrar”, o Executivo sustenta que o projeto de lei trata de “matéria de ordem administrativa, o que, em sua essência, deve ser objeto de lei de iniciativa exclusiva do prefeito municipal”. A Comissão de Justiça – cujo parecer de inconstitucionalidade do projeto havia sido derrubado em plenário – não se opôs ao veto.

 

A autora da proposta ressaltou que se trata de um caso específico do Parque Vitória Régia, onde as famílias, como proprietárias, não se encaixam nos programas de remoção de famílias de áreas alagadas, reforçando que houve um acordo entre a Comissão de Habitação da Casa e as secretarias municipais de Habitação e Regularização Fundiária e de Planejamento. Iara solicitou a derrubada do veto, ressaltando, mais uma vez, que o projeto foi um pedido das secretarias à Comissão que é presidida pela vereadora e composta ainda por Vitão do Cachorrão (MDB) e Wanderley Diogo (PRP) que também defenderam a rejeição do veto. Já o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB), solicitou a aprovação do veto, destacando seu vício de iniciativa. “As questões técnicas e legais da prefeitura não permitem que seja feito, a não ser que venha do Executivo”, afirmou. Com apenas três votos favoráveis o veto foi rejeitado.

 

Translado gratuito – Em seguida, também foi rejeitado, com um único voto favorável, o Veto Total nº 08/2018 ao Projeto de Lei nº 309/2017 (Autógrafo nº 14/2018), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), estabelecendo que, no caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as empresas funerárias concessionárias serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. Para tanto, o projeto de lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário.

 

Citando os artigos 170 e 171 da Constituição da República, que tratam da ordem econômica fundada na livre iniciativa e fiscalizada pelo poder público, o Executivo sustenta que a proposta de Vitão do Cachorrão fere esse princípio, uma vez que impõe obrigações às empresas funerárias, praticando assim uma verdadeira ingerência nas atividades delas. “A viabilização para a concretização do presente projeto de lei deve ser necessariamente uma alteração contratual entre o município e as empresas. Nesse caso, porém, sem sombra de dúvida, haveria ônus para o município”, alega o Executivo. A Comissão de Justiça, que havia considerado o projeto inconstitucional e teve o seu parecer derrubado em plenário, não se opôs ao veto.

 

O autor defendeu sua proposta, devido sua importância, ressaltando que chegam a seu conhecimento muitos casos de pacientes transferidos, que vêm a óbito em outros municípios, trazendo um problema para as famílias. Já o presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB), lembrou que na tramitação da proposta foi sugerida a apresentação de emenda prevendo que medida fosse incluída na próxima licitação, para sanar sua inconstitucionalidade. Hudson Pessini (MDB) reforçou que o Executivo, na regulamentação da lei, poderia prever sua validade para a próxima licitação ou ainda apresentar um aditivo ao contrato vigente. E o vereador Renan Santos (PCdoB) sugeriu a instauração de uma nova CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para analisar as concessões.

 

O líder do Governo, Irineu Toledo (PRP), lembrou que os problemas envolvendo o serviço funerário em Sorocaba são antigos explicando que, antes, quando as empresas atuavam sem licitação, os vereadores incluíram obrigações no contrato, beneficiando a população, o que agora não é possível, uma vez que “qualquer alteração só pode ser efetivada a partir da próxima licitação”, conforme frisou.  “Ainda que o prefeito sancione, a funerária não cumpre, amparada na lei”, completou.

 

Votação única – Dando continuidade à pauta, foi aprovado em votação única o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao pastor Alexandre Guimarães Aguera. Paulista de São Caetano do Sul, onde nasceu em 29 de novembro de 1973, veio para Sorocaba com pouco mais de seis meses de vida. Foi batizado na Igreja Batista Independente, em 2001, e tornou-se membro da Assembleia de Deus em 2004. Casado e pai de um filho, tornou-se pastor em 2007, atuando em diversos bairros da cidade, como Vila Hortência, Jardim Itanguá II, Jardim dos Estados, Jardim Magnólia, Jardim Marize, Wanel Ville I, Wanel Ville II, Jardim Nova Esperança e Éden. É formado em Direito e Teologia.

 

Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 03/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que denomina “Rinaldo de Assis Ferreira” ao refeitório da Câmara Municipal de Sorocaba. Paulista de Capão Bonito, onde nasceu em 23 de janeiro de 1965, ingressou na Câmara Municipal por concurso público em 3 de março de 2006, no cargo de Agente de Apoio Legislativo. Martinez enfatiza que o referido servidor “tinha uma linda história de força e superação, que merece reconhecimento, sempre muito íntegro, companheiro e que se destacava profissionalmente, inclusive nos estudos”. Faleceu em 13 de março de 2018.

 

E o Projeto de Lei nº 185/2010, substitutivo, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que torna obrigatório o uso do asfalto ecológico na pavimentação e recapeamento das vias públicas do município, começou a ser discutido mas, devido ao fim do tempo regimental, não chegou a ser votado, assim como as demais propostas da pauta que ficam para a próxima sessão, como matéria remanescente.