A Câmara Municipal de Sorocaba derrubou o veto do Prefeito José Crespo (DEM) ao projeto de lei nº 305/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que adiciona o inciso V no art. 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, e autoriza o Poder Executivo a doar imóveis para pessoa física residente em área de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). O projeto deverá ser sancionado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manda (DEM).
O PL havia sido aprovado na sessão ordinária do dia 15 de fevereiro, e seguiu para apreciação do Paço. Crespo argumentou em seu veto que o projeto tem um cunho eminentemente administrativo, e a iniciativa da propositura caberia somente a ele. Iara Bernardi é presidenta da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária do legislativo sorocabano, e defendeu sua proposta ressaltando que se trata de um pedido da própria Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária.
“Quero deixar muito claro que a Comissão de Habitação e Regularização Fundiária não inventou esse projeto. Ele foi acordado com duas secretarias municipais: de Habitação e Regularização Fundiária, e de Planejamento e Projetos”, declarou Iara na defesa de sua proposta. “Foi feito um acordo em que as pastas nos pediram para fazer esse projeto. Mas os compromissos não se cumprem”, disse a vereadora.
“Hoje as famílias que podem ser beneficiadas pelo nosso projeto não se enquadram em nenhum projeto de habitação disponível, uma vez que esses programas exigem, dentre outras coisas, que os beneficiários não possuam nenhum imóvel em seus nomes. No caso do Vitória Régia, as famílias compraram seus lotes regularmente. Nosso projeto vem superar essa dificuldade”, detalha a parlamentar.
Segundo ela, a proposta pode ser estendida para outras áreas, mas atualmente refere-se especificamente ao Vitória Régia, onde foi instalado um loteamento regular em uma área que não sofria com alagamentos, mas que passou a sofrer com esse problema com o passar do tempo.
Segundo a autora da proposta, o projeto soma esforços para que a Lei nº 11361/2016 cumpra de maneira mais efetiva a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes dando a eles a condição obterem uma moradia segura e digna.
(Assessoria de imprensa – vereadora Iara Bernardi – PT)