04/04/2018 09h23

Além dos projetos de Luis Santos e do Executivo, estão na pauta a instituição dos “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, de Péricles Régis, e a criação do Programa “Empresa Amiga da Educação”, de Hudson Pessini

 

Regulamentação de descanso semanal e férias do prefeito e vice-prefeito; proibição da venda de narguilé para menores; instituição de “Espaços de Trabalhos Compartilhados” no município; implantação do Programa “Empresa Amiga da Educação” e criação do “Agosto Dourado”, voltado para o aleitamento materno, além de asfalto ecológico, revogação de decreto do prefeito e parcelamento de férias dos servidores, são os principais temas dos projetos de lei na pauta da 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta quinta-feira, 5 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Luis Santos (Pros), Francisco França (PT), João Donizeti Silvestre (PSDB), Renan Santos (PCdoB), Péricles Regis (MDB) e Hudson Pessini (MDB), além do Executivo e da ex-vereadora Cíntia de Almeida (MDB), são os autores dos projetos em pauta.

 

Três projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 300/2017, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que institui no município os “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, que consiste em locais que oferecem aos seus usuários, obrigatoriamente, serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local. Apesar de também conhecidos como “Escritórios Virtuais”, os “Espaços de Trabalhos Compartilhados” – muito comuns em outros países, como os Estados Unidos, segundo o autor – existem fisicamente, oferecendo aos seus clientes salas mobiliadas e equipadas, estações de trabalho, acesso à Internet banda larga, serviços de secretária, endereço fiscal e comercial, entrega e recebimento de correspondência, entre outros.

 

O projeto prevê que a Prefeitura deverá conceder licença de funcionamento aos “Espaços de Trabalhos Compartilhados” sediados no Município de Sorocaba, com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal desses empreendimentos. O projeto define como usuários desses serviços todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estabelecimento próprio para produção ou circulação de bens ou serviços. Mediante contratação por escrito, o usuário também poderá utilizar o endereço do escritório de trabalho compartilhado como seu domicílio fiscal, desde que se inscreva legalmente no município, fornecendo todos os documentos solicitados.

 

O projeto de lei também define os documentos de seus usuários que os Espaços de Trabalhos Compartilhados deverão manter; as suas obrigações junto à Prefeitura, como manter atualizados os dados de usuários e apresentar a documentação fiscal; e a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas, que vão de advertência à cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, cujo valor foi estipulado pela Emenda nº 1, do próprio autor, em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde, até 31 de dezembro deste ano, a R$ 257,00. O projeto e a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e a lei, caso aprovada, entrará em vigor dentro de 90 dias a contar de sua publicação.

 

Educação e empresa – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal. A participação das empresas no programa dar-se-á sob a forma de doações de materiais, uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas municipais.

 

O projeto prevê, também, que a empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas imediações dela, demonstrando que é “Amiga da Escola” na realização da obra de reforma. Para a empresa que custear integralmente os uniformes, fica autorizada a inserção de publicidade através de logomarca gravada na vestimenta dos alunos da Rede Municipal de Ensino, em espaço igual ou menor do que o reservado ao Brasão Municipal. O número mínimo de uniformes a serem doados será definido por decreto.

 

A escolha das empresas interessadas em participar do programa dar-se-á por meio de edital público de seleção e o processo passará pelo crivo do Conselho Municipal de Educação. Não será permitida a inserção de logomarcas e publicidade de empresas ligadas direta ou indiretamente ao segmento do fumo, bebidas alcoólicas, jogos de azar, atividade político-partidária, produtos ou serviços que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como produtos de apelo ao consumo infanto-juvenil. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por invadir seara de competência exclusiva do Executivo.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 36/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no calendário oficial do município o mês de agosto como “Agosto Dourado”, destinado a estimular o aleitamento materno. De acordo com o projeto, durante todo o mês de agosto deverão ser realizadas ações educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais. Na justificativa do projeto, que entrou em pauta a requerimento do vereador Rafael Militão (MDB), Cíntia de Almeida salienta que de 1º a 7 de agosto já é realizada a Semana Mundial de Aleitamento Materno e seu projeto de lei tem o objetivo de estender essa campanha para todo o mês. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Asfalto ecológico – Oito projetos remanescentes da sessão anterior permanecem na pauta em primeira discussão, a maioria dos quais, por terem parecer favorável da Comissão de Justiça, serão votados também em segunda discussão, caso haja tempo regimental. O primeiro da lista dos remanescentes é o Projeto de Lei nº 185/2010 (substitutivo), de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que trata do “asfalto ecológico” e começou a ser discutido na sessão anterior, quando venceu o tempo regimental. Tramitando na Casa desde 26 de abril de 2010, o projeto torna obrigatório o uso do asfalto ecológico na pavimentação e recapeamento das vias públicas do município, dando-se preferência a esse tipo de asfalto, composto por borracha reciclada de pneus descartados. Na regulamentação da medida, o Executivo deverá considerar a aquisição da tecnologia para coleta e reciclagem dos pneus descartados na cidade.

 

O projeto original não obrigava a Prefeitura a implementar o asfalto ecológico em suas obras de pavimentação, sendo apenas autorizativo, mas a Comissão de Justiça da época, formada pelos então vereadores José Crespo (DEM) e Paulo Mendes (PSDB), além de Anselmo Neto (PSDB), entendeu que o fato de ser autorizativo não elidia a inconstitucionalidade do projeto, que, na sessão de 23 de novembro de 2010, foi retirado de pauta para a oitiva do Executivo. Paulo Mendes, já então como secretário de Governo e Relações Institucionais do governo Vitor Lippi, respondeu, em ofício datado de 13 de outubro de 2010, que, para os setores competentes da Prefeitura, “o possível uso do chamado asfalto ecológico exige um aprofundado estudo técnico sobre sua viabilidade” e adiantou que esse estudo seria realizado.

 

O projeto sobre o asfalto ecológico voltou a ser incluído na pauta (e em seguida retirado a pedido do autor) por mais quatro vezes, nos meses de março e junho de 2011 e nas sessões de 18 de março e 25 de março de 2014. Mais de um ano depois, em 7 de abril de 2015, Luis Santos apresentou o substitutivo ao projeto, tornando obrigatório (e não mais autorizando) o uso do asfalto ecológico, numa tentativa de sanar a inconstitucionalidade da proposta. Todavia, a Comissão de Justiça da época – presidida na ocasião por Anselmo Neto e constituída pelos então vereadores Fernando Dini e Jessé Loures – também considerou o substitutivo inconstitucional, por tratar de matéria privativa do Executivo. Agora, o projeto retorna à pauta em primeira discussão.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), que susta os efeitos do Decreto nº 22.679, de 8 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 22.754, de 10 de abril de 2017, que trata da instituição do Fórum Municipal de Políticas Públicas (Fomup), composto por membros a serem nomeados pelo Poder Executivo por meio de decreto, com o objetivo político de prestar consultoria e assessoramento imediato ao prefeito. Para França, com o referido decreto, o prefeito José Crespo exorbita de seu poder regulamentador, indo além do que prevê o artigo 54 da Lei Orgânica do Município, que trata da organização do Poder Executivo Municipal e estabelece que ele será exercido pelo prefeito, auxiliado por secretários municipais. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Proibição de narguilé – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 322/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a venda para menores de 18 anos do dispositivo denominado “narguilé” e seus componentes estruturais (fornilho, corpo, base, mangueira, abafador e piteira), bem como as diferentes apresentações de essências contendo ou não nicotina, fumo e carvão. Os estabelecimentos que comercializam o produto deverão afixar cartazes, de forma visível, informando sobre a proibição e deverão exigir documento oficial de identidade para efetivar a venda. Entre outras sanções, os infratores estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1,5 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil, podendo culminar com a interdição do estabelecimento. Esses valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.

 

A justificativa do projeto de lei – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – baseia-se em vários estudos técnicos, que alertam sobre os males do referido produto para a saúde. João Donizeti lembra que o narguilé é utilizado tradicionalmente em países do Oriente, como Índia, Turquia, Pérsia (atual Irã), Paquistão e Bangladesh, mas seu consumo no Ocidente tem crescido, chegando a quase 300 mil usuários só no Brasil, levando a medidas, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que visam evitar seu consumo, especialmente entre menores de idade. Estima-se que o fumante de narguilé inala uma quantidade de fumaça equivalente a 100 cigarros ou mais, expondo-se ao risco de doenças como o câncer de pulmão, boca, esôfago e aterosclerose, além de doenças coronarianas e doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município. O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo alega que a proposta tem como objetivo principal vincular as competências de proceder à cassação de licenças à Chefia da Divisão da Vigilância em Saúde, que é ocupada por servidor público de carreira e não servidor público de livre nomeação.

 

O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas do vereador Hudson Pessini (MDB). As emendas – conforme observa a Comissão de Justiça, que lhes deu parecer favorável – visam manter a redação original dos parágrafos únicos dos artigos 15 e 17 da Lei 4.412, que estavam sendo revogados pelo projeto de lei. O parágrafo único do artigo 15 estabelece que, quando da interdição total do estabelecimento, a defesa ou impugnação do auto de imposição de penalidade será julgada pelo secretário municipal de Saúde. Já o parágrafo único do artigo 17 dispõe que os interessados na concessão do alvará de funcionamento por parte da Divisão de Vigilância Sanitária, bem como todos os funcionários de locais que trabalham diretamente com alimentos, deverão frequentar curso sobre normas de vigilância sanitária referentes à manipulação de alimentos.

 

Férias do prefeito – Entra na pauta, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria do Executivo, que visa garantir ao prefeito e ao vice-prefeito o direito de repouso semanal. Para tanto, o projeto acrescenta três artigos e seus respectivos parágrafos à Lei Orgânica do Município e também altera o parágrafo único do seu artigo 59. O artigo 58-A, a ser acrescentado, prevê que o prefeito e o vice-prefeito terão o direito ao repouso e a descanso de suas atividades. O artigo 58-B, estabelece que, além de feriados, o prefeito e o vice-Prefeito terão direito a usufruir de dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos sábados e domingos. E o artigo 58-C, prevê que, sem prejuízo do estabelecido no artigo 58-B, ambos poderão usufruir até 30 dias de descanso por ano, em dias agendados de acordo com a sua necessidade pessoal.

 

O projeto estabelece, ainda, que, na escolha e agendamento do seu período de descanso, o prefeito e o vice-prefeito deverão zelar para que não haja prejuízos ao interesse público municipal, sendo que cada período de descanso não poderá exceder a 15 dias corridos e o possível agendamento de nova data para período de descanso somente será possível após, pelo menos, 30 dias contados do último dia do período anteriormente usufruído. Já o parágrafo único do artigo 59, que prevê a remuneração integral do prefeito no caso de licença para tratamento de saúde ou ausência em missão oficial, passa a ser acrescido das hipóteses (descanso semanal e férias) previstas nos artigos que estão sendo acrescidos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, apresentou a Emenda nº 1, suprimindo a retroatividade da proposta a 1º de janeiro de 2017.

 

Na exposição de motivos do projeto, o Executivo salienta que “a proposta tem por objeto sanar de modo claro e suficiente a ausência de regulamentação, em âmbito municipal, do direito fundamental ao descanso”, lembrando que se trata de um direito natural, previsto no artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Mas as férias de agentes políticos vêm sendo questionadas. O Executivo observa que, no Rio Grande do Sul, o procurador geral de Justiça daquele Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a invalidação de dispositivos da Lei 1.929/2008, do município gaúcho de Alecrim, que prevê pagamento de férias anuais acrescidas de um terço ao prefeito daquela cidade, bem como pagamento de subsídio anual equivalente ao 13º salário dos servidores.

 

O Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional o pagamento desses benefícios ao prefeito de Alecrim, com base no artigo 39 da Constituição. Esse artigo, em seu parágrafo 3º, prevê o pagamento de 13º salário e férias acrescidas de um terço para os “servidores ocupantes de cargo público”, mas, no seu artigo 4º, estabelece que detentores de mandato eletivo, bem como ministros e secretários estaduais ou municipais, não podem receber acréscimo de qualquer gratificação em seu subsídio, restrição que inclui abono de férias e 13º salário. Coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) – provocado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que recorreu da decisão da Justiça gaúcha – definir se agentes políticos se enquadram na categoria de “servidores ocupantes de cargo público”. Em decisão de 1º de fevereiro de 2017, o STF entendeu que sim e, com base nesse entendimento, estendeu para prefeitos e vereadores o direito às férias (com acréscimo de um terço) e ao subsídio equivalente ao 13º salário. (Convém notar que, ao contrário do caso de Alecrim, o projeto do Executivo sorocabano não trata de 13º salário, mas tão-somente de descanso semanal e férias.)

 

Parcelamento de férias – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 288/2017, de autoria do Executivo, alterando dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários e revogando expressamente a Lei nº 3.463, de 21 de dezembro de 1990, que trata de seu parcelamento e é anterior ao próprio Estatuto, com o qual, segundo o Executivo, entra em conflito em alguns pontos. As mudanças propostas, segundo o Executivo, visam tratar com mais clareza as férias dos servidores, evitando ações trabalhistas motivadas por interpretações relativas às horas extras, entre outros pontos. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 3.800, estabelecendo que “as férias serão pagas até o primeiro dia do início do gozo, com 1/3 a mais do que a remuneração normal” e também estabelecendo que, para o cálculo das férias, não serão computadas verbas de caráter eventual ou transitório.

 

Com o objetivo de adequar o projeto de lei à recente Reforma Trabalhista, efetivada pela Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), apresentou emenda prevendo que é “facultado ao funcionário, exceto aos docentes e especialistas em educação do Quadro do Magistério, requerer o gozo de férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um”. A emenda de Martinez recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, assim como o projeto de lei.

 

Ao ser discutido na sessão ordinária de 15 de fevereiro último, o projeto recebeu mais três emendas. A Emenda nº 2, de Péricles Régis (MDB), suprime o artigo 3º do projeto, que revoga a Lei 3.463. O autor entende que essa lei tem de ser mantida, pois trata do regramento do parcelamento de férias, direto conquistado dos servidores. A Emenda nº 3, também de Péricles Régis, suprime o artigo 2º do projeto de lei, por revogar dispositivo do Estatuto dos Servidores que trata do parcelamento de férias. Já a Emenda nº 4, de José Francisco Martinez, estabelece que, “durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse, não sendo computado para o seu cálculo os valores pagos a título de horas extraordinárias”. Apenas a Emenda nº 2 teve parecer contrário da Comissão de Justiça.

 

Área concedida – Também em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, revogando a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, que concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos. A entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local dentro de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área está abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre afetação de uma área de 227,42 metros quadrados, na Vila Colorau II, que, de acordo com a proposta, passa a integral o rol dos bens de uso especial do município. A Prefeitura constatou que a referida área seria ocupada por três famílias, necessitando ser desmembrada, mas um dos três lotes resultantes do desmembramento ficaria sem saída, daí a necessidade de afetar parte do imóvel, que será destinado à via pública. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, de autoria do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 1º da referida lei: um deles considera profissionais de enfermagem o enfermeiro, o técnico, o auxiliar de enfermagem e o obstetriz; e o outro estabelece que, no dia 12 de maio de cada ano (Dia do Enfermeiro) ou em data próxima, a Câmara Municipal de Sorocaba irá celebrar a data, homenageando profissionais da área por sua “atuação de destaque municipal, regional, nacional e internacional”.

 

Aprovado em primeira discussão na sessão de 13 de março último, o projeto de foi retirado de pauta na sessão de 15 de março, após receber duas emendas do próprio autor que substituem, na ementa e no corpo do projeto, a expressão “Dia do Enfermeiro” por “Dia do Profissional de Enfermagem”. Assim como o projeto, as emendas tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça.