05/04/2018 10h22
 

De autoria do presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga (DEM), Lei nº 11.690 estabelece princípios de cidadania para nortear a postura dos passageiros nos ônibus

 

Sorocaba agora possui um Código de Conduta dos Usuários do Transporte Coletivo. É o que estabelece a Lei nº 11.690 de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), presidente do Legislativo, publicada na edição de 3 de abril do Jornal Oficial do Município. A nova lei estabelece princípios de cidadania para nortear a conduta dos usuários nos ônibus.

 

Segundo o autor, na justificativa do projeto transformado em lei, o Código de Condutas pretende garantir o respeito, a dignidade e a igualdade aos cidadãos que utilizam o transporte público coletivo, com possibilidade de participação efetiva e ativa na política pública de mobilidade urbana como sujeitos de direitos e deveres.

 

De acordo com a lei sancionada compete ao usuário do transporte coletivo contribuir, de várias formas, com a política de transporte urbano, podendo: participar e integrar conselhos municipais de transporte e de trânsito, como representante de segmentos da sociedade; participar de conferências, fóruns, audiências, consultas públicas e demais debates das políticas públicas na área; propor pautas e contribuir para a política de mobilidade urbana; e apresentar denúncias aos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. Às pessoas com deficiência também é assegurada essa mesma participação em igualdade de condições.

 

Direitos e deveres – O código prevê que eficiência, qualidade, continuidade, igualdade, equidade, urbanidade, modicidade e razoabilidade dos custos e da ética ambiental são princípios da política de transporte coletivo, cabendo ao usuário observá-los e exigi-los, para assegurar, entre outros, os seguintes direitos: acesso a qualquer linha do sistema, sem discriminação; pontualidade; segurança; racionalidade; conforto; acesso às informações sobre as linhas; tratamento urbano e respeitoso pelos funcionários do sistema; acesso facilitado ao interior do veículo para uso dos assentos preferenciais; ambientes limpos, sinalizados e acessíveis a todos; prioridade do transporte coletivo sobre o individual; acesso facilitado para o registro de ocorrências sobre os serviços prestados; e acesso às informações referentes ao sistema, inclusive para a defesa de seus interesses. Qualquer usuário poderá acionar os órgãos de fiscalização para fazer valer esses direitos.

 

Deveres para os usuários também constam da legislação. Eles terão de utilizar o transporte coletivo com urbanidade; pagar pelo serviço utilizado; identificar-se devidamente quando beneficiário de gratuidade; respeitar e fazer respeitar os assentos preferenciais; não incomodar os passageiros, condutor e cobrador durante o percurso; comunicar os agentes ou órgão responsável sobre eventuais irregularidades no serviço; preservar veículos e terminais; zelar pela segurança e bem-estar próprios e de outros passageiros; e tratar com urbanidade os funcionários e usuários do sistema, com especial atenção ao cumprimento das legislações que criminalizam preconceito, racismo, assédio sexual e homofobia.