05/04/2018 12h59
 

Já o projeto que proíbe a venda para menores de 18 anos do dispositivo denominado “narguilé”, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi aprovado em duas discussões

 

Dois projetos de lei foram aprovados pelos vereadores em primeira e segunda discussão e mais dois apenas em primeira discussão durante a 17ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 5 de abril. Já o projeto que previa o gozo de férias pelo prefeito e vice foi arquivado após diversas manifestações contrárias dos parlamentares. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2018, de autoria do Executivo, visando garantir ao prefeito e ao vice-prefeito o direito de repouso semanal, foi rejeitado em primeira discussão com 17 votos contrários e um favorável, sendo, portanto, arquivado.

 

O projeto acrescentava três artigos e seus respectivos parágrafos à Lei Orgânica do Município e também altera o parágrafo único do seu artigo 59. O artigo 58-A, previa que o prefeito e o vice-prefeito terão o direito ao repouso e a descanso de suas atividades. O artigo 58-B, estabelecia que, além de feriados, o prefeito e o vice-Prefeito terão direito a usufruir de dois dias de descanso por semana, preferencialmente aos sábados e domingos. E o artigo 58-C, previa que, sem prejuízo do estabelecido no artigo 58-B, ambos poderiam usufruir até 30 dias de descanso por ano, em dias agendados de acordo com a sua necessidade pessoal.

 

O projeto arquivado estabelecia ainda, que, na escolha e agendamento do seu período de descanso, o prefeito e o vice-prefeito deveriam zelar para que não houvesse prejuízos ao interesse público municipal, sendo que cada período de descanso não poderia exceder a 15 dias corridos e o possível agendamento de nova data para período de descanso somente seria possível após, pelo menos, 30 dias contados do último dia do período anteriormente usufruído. Já o parágrafo único do artigo 59, que prevê a remuneração integral do prefeito no caso de licença para tratamento de saúde ou ausência em missão oficial, passaria a ser acrescido das hipóteses (descanso semanal e férias) previstas nos artigos que seriam acrescidos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, apresentou a Emenda nº 1, suprimindo a retroatividade da proposta a 1º de janeiro de 2017.

 

O líder do Governo, vereador Irineu Toledo (PRB), ressaltou se tratar de um projeto pacífico, que não traria prejuízo ao erário e cuja intenção seria evitar questionamentos quando da necessidade de licença do chefe do Executivo -  para que essas audiências fossem descontadas das férias e não em pecúnia. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) reforçou sua posição contrária, lembrando que o prefeito não é funcionário público, lembrando ainda que a medida valeria para a vice-prefeita. “Como vamos dar férias a agente político?”, disse. Em seguida, Anselmo Neto (PSDB) afirmou que os vereadores também são agentes políticos, não gozando de férias, e sugeriu que se proponha a possibilidade de ausência de até 30 dias, alternadamente, durante os dois recessos do Legislativo, uma vez que em caso de ausência do prefeito e do vice, quem assume o comando do Executivo é o presidente da Câmara. “Eu sou vereador de segunda a segunda. Agente político não é funcionário e não tem horário”, disse. Outros parlamentares também se manifestaram contrariamente. Fernanda Garcia (PSOL) disse que o prefeito pode organizar sua agenda para garantir seu momento de descanso, sendo desnecessário o projeto que “chega a debochar dos vereadores”, conforme frisou. Já o presidente Rodrigo Manga (DEM) chegou a pedir a retirada do projeto, mas o líder do Governo não acatou e o projeto foi rejeitado pela maioria de dois terços levando assim, por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a seu arquivamento.

 

Justificativa do projeto – Na exposição de motivos do projeto arquivado, o Executivo salienta que “a proposta tem por objeto sanar de modo claro e suficiente a ausência de regulamentação, em âmbito municipal, do direito fundamental ao descanso”, lembrando que se trata de um direito natural, previsto no artigo 24 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Mas as férias de agentes políticos vêm sendo questionadas. O Executivo observa que, no Rio Grande do Sul, o procurador geral de Justiça daquele Estado entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade requerendo a invalidação de dispositivos da Lei 1.929/2008, do município gaúcho de Alecrim, que prevê pagamento de férias anuais acrescidas de um terço ao prefeito daquela cidade, bem como pagamento de subsídio anual equivalente ao 13º salário dos servidores.

 

O Tribunal de Justiça gaúcho considerou inconstitucional o pagamento desses benefícios ao prefeito de Alecrim, com base no artigo 39 da Constituição. Esse artigo, em seu parágrafo 3º, prevê o pagamento de 13º salário e férias acrescidas de um terço para os “servidores ocupantes de cargo público”, mas, no seu artigo 4º, estabelece que detentores de mandato eletivo, bem como ministros e secretários estaduais ou municipais, não podem receber acréscimo de qualquer gratificação em seu subsídio, restrição que inclui abono de férias e 13º salário. Coube ao Supremo Tribunal Federal (STF) – provocado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, que recorreu da decisão da Justiça gaúcha – definir se agentes políticos se enquadram na categoria de “servidores ocupantes de cargo público”. Em decisão de 1º de fevereiro de 2017, o STF entendeu que sim e, com base nesse entendimento, estendeu para prefeitos e vereadores o direito às férias (com acréscimo de um terço) e ao subsídio equivalente ao 13º salário. (Convém notar que, ao contrário do caso de Alecrim, o projeto do Executivo sorocabano não trata de 13º salário, mas tão-somente de descanso semanal e férias.)

 

Duas discussões – Foi aprovado em primeira discussão e em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 322/2017, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que proíbe a venda para menores de 18 anos do dispositivo denominado “narguilé” e seus componentes estruturais (fornilho, corpo, base, mangueira, abafador e piteira), bem como as diferentes apresentações de essências contendo ou não nicotina, fumo e carvão. Os estabelecimentos que comercializam o produto deverão afixar cartazes, de forma visível, informando sobre a proibição e deverão exigir documento oficial de identidade para efetivar a venda. Entre outras sanções, os infratores estarão sujeitos a multa no valor de R$ 1,5 mil e, em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 5 mil, podendo culminar com a interdição do estabelecimento. Esses valores serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE.

 

O autor reforçou a toxidade do produto - modismo entre os jovens. Donizeti ressaltou que foi alertado por um professor universitário, que o levou a propor o projeto que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Em seguida, o vereador leu a justificativa do projeto de lei que baseia-se em vários estudos técnicos, que alertam sobre os males do referido produto para a saúde. João Donizeti lembrou que o narguilé é utilizado tradicionalmente em países do Oriente, como Índia, Turquia, Pérsia (atual Irã), Paquistão e Bangladesh, mas seu consumo no Ocidente tem crescido, chegando a quase 300 mil usuários só no Brasil, levando a medidas, por parte da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que visam evitar seu consumo, especialmente entre menores de idade. Estima-se que o fumante de narguilé inala uma quantidade de fumaça equivalente a 100 cigarros ou mais, expondo-se ao risco de doenças como o câncer de pulmão, boca, esôfago e aterosclerose, além de doenças coronarianas e doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

 

O vereador Hélio Brasileiro (MDB) parabenizou o autor pela iniciativa ressaltando ainda que o uso compartilhado do “narguilé” pode levar também a transmissão de doenças contagiosas como a tuberculose. Luis Santos (Pros) lembrou que o consumo do produto no Oriente é uma tradição, porém, utilizada somente em ocasiões especiais, ao contrário do que ocorre no Brasil e em outros países ocidentais.

 

Também foi aprovado em primeira discussão e segunda discussão o Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do Executivo, que dispõe sobre afetação de uma área de 227,42 metros quadrados, na Vila Colorau II, que, de acordo com a proposta, passa a integral o rol dos bens de uso especial do município. A Prefeitura constatou que a referida área seria ocupada por três famílias, necessitando ser desmembrada, mas um dos três lotes resultantes do desmembramento ficaria sem saída, daí a necessidade de afetar parte do imóvel, que será destinado à via pública. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Primeira discussão – Dando continuidade à pauta, foi aprovado o Projeto de Lei nº 300/2017, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que institui no município os “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, que consiste em locais que oferecem aos seus usuários, obrigatoriamente, serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local. Apesar de também conhecidos como “Escritórios Virtuais”, os “Espaços de Trabalhos Compartilhados” – muito comuns em outros países, como os Estados Unidos, segundo o autor – existem fisicamente, oferecendo aos seus clientes salas mobiliadas e equipadas, estações de trabalho, acesso à Internet banda larga, serviços de secretária, endereço fiscal e comercial, entrega e recebimento de correspondência, entre outros.

 

O projeto prevê que a Prefeitura deverá conceder licença de funcionamento aos “Espaços de Trabalhos Compartilhados” sediados no Município de Sorocaba, com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal desses empreendimentos. O projeto define como usuários desses serviços todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estabelecimento próprio para produção ou circulação de bens ou serviços. Mediante contratação por escrito, o usuário também poderá utilizar o endereço do escritório de trabalho compartilhado como seu domicílio fiscal, desde que se inscreva legalmente no município, fornecendo todos os documentos solicitados.

 

O projeto de lei também define os documentos de seus usuários que os Espaços de Trabalhos Compartilhados deverão manter; as suas obrigações junto à Prefeitura, como manter atualizados os dados de usuários e apresentar a documentação fiscal; e a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas, que vão de advertência à cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, cujo valor foi estipulado pela Emenda nº 1, do próprio autor, em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde, até 31 de dezembro deste ano, a R$ 257,00. O projeto e a emenda tiveram parecer favorável da Comissão de Justiça e a lei, caso aprovada, entrará em vigor dentro de 90 dias a contar de sua publicação.

 

O autor reforçou que o foco da proposta é estabelecer o domicilio fiscal aos chamados “Coworkings”, trazendo segurança fiscal aos usuários dessas estruturas coletivas e ao Município, que aumentará sua arrecadação.  

 

Ainda em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2018, de autoria da então vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no calendário oficial do município o mês de agosto como “Agosto Dourado”, destinado a estimular o aleitamento materno. De acordo com o projeto, durante todo o mês de agosto deverão ser realizadas ações educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais. Na justificativa do projeto, que entrou em pauta a requerimento do vereador Rafael Militão (MDB), Cíntia de Almeida salienta que de 1º a 7 de agosto já é realizada a Semana Mundial de Aleitamento Materno e seu projeto de lei tem o objetivo de estender essa campanha para todo o mês. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Oitiva do prefeito – Dando início aos projetos remanescentes da sessão anterior, o Projeto de Lei nº 185/2010 (substitutivo), de autoria do vereador Luis Santos (Pros), em primeira discussão, e que trata do “asfalto ecológico” saiu pauta para encaminhamento à nova oitiva do Executivo. Tramitando na Casa desde 26 de abril de 2010, o projeto torna obrigatório o uso do asfalto ecológico na pavimentação e recapeamento das vias públicas do município, dando-se preferência a esse tipo de asfalto, composto por borracha reciclada de pneus descartados. Na regulamentação da medida, o Executivo deverá considerar a aquisição da tecnologia para coleta e reciclagem dos pneus descartados na cidade.

 

O projeto original não obrigava a Prefeitura a implementar o asfalto ecológico em suas obras de pavimentação, sendo apenas autorizativo, já o substitutivo torna obrigatório o uso do asfalto ecológico, numa tentativa de sanar a inconstitucionalidade da proposta, que recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. O autor defendeu sua proposta ressaltando que o objetivo principal é dar finalidade específica aos milhares de pneus descartados anualmente no Município, beneficiando o meio ambiente e prevenindo, inclusive, os criadouros de mosquitos. Luis Santos ressaltou que Sorocaba possui cerca de 400 mil veículos, gerando um volume grande de borracha descartada. O vereador João Donizeti (PSDB) parabenizou o autor pelo projeto lembrando que Sorocaba possui uma empresa que recolhe e processa para produção de tapetes e outros produtos.

 

Retirados – Ainda em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 312/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei 4.412, de 27 de outubro de 1993, que dispõe sobre a fiscalização sanitária no município, foi retirado de pauta pelo líder do Governo, Irineu Toledo (PRB). O projeto estabelece que “é de competência exclusiva da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária, cassar a licença de funcionamento concedida e proceder à interdição total de estabelecimentos, quando persista a infração de natureza grave ou quando expuser a riscos à saúde da população”. O projeto de lei recebeu duas emendas, ambas do vereador Hudson Pessini (MDB).

 

Já o Projeto de Lei nº 02/2018, de autoria do Executivo, também em primeira discussão, revogando a Lei 9.624, de 20 de junho de 2011, foi retirado de pauta a pedido dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Francisco França (PT). A referida lei concedeu ao 20º Distrito Escoteiro Sorocaba o direito de uso de uma área pública localizada no prolongamento da Rua Marco Francisco Garcia Chiuratto, no Bairro Boa Vista, pelo prazo de 30 anos e a entidade deveria iniciar a construção de sua sede no local dentro de seis meses, devendo concluí-la no prazo de dois anos. Todavia, a fiscalização da Prefeitura constatou que a área está abandonada, por isso, está propondo a revogação da concessão. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e a intenção dos vereadores ao pedir sua retirada é que a Comissão de Obras, Transportes e Serviços Públicos da Câmara visite a área e dê seu parecer.

 

Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 08/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), em primeira discussão, que institui o Programa “Empresa Amiga da Educação” no âmbito do município, foi retirado de pauta para reenvio à Comissão de Justiça que considerou a proposta inconstitucional por invadir seara de competência exclusiva do Executivo. O projeto tem como propósito estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.E o Projeto de Lei nº 37/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), em segunda discussão, alterando a Lei 5.476, de 13 de outubro de 1997, de autoria do então vereador Antônio Rodrigues Filho, que instituiu o “Dia do Enfermeiro” no município, foi retirado de pauta devido à ausência do autor no plenário.

 

Arquivados – Foi arquivado a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB) a proposta do Executivo de parcelamento de férias dos servidores. O Projeto de Lei nº 288/2017, em primeira discussão, altera dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800, de 2 de dezembro de 1991) que tratam das férias dos funcionários e revogando expressamente a Lei nº 3.463, de 21 de dezembro de 1990, que trata de seu parcelamento e é anterior ao próprio Estatuto, com o qual, segundo o Executivo, entra em conflito em alguns pontos. As mudanças propostas, segundo o Executivo, visam tratar com mais clareza as férias dos servidores, evitando ações trabalhistas motivadas por interpretações relativas às horas extras, entre outros pontos. Para tanto, o projeto de lei dá nova redação aos parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 3.800, estabelecendo que “as férias serão pagas até o primeiro dia do início do gozo, com 1/3 a mais do que a remuneração normal” e também estabelecendo que, para o cálculo das férias, não serão computadas verbas de caráter eventual ou transitório.

 

Com o objetivo de adequar o projeto de lei à recente Reforma Trabalhista, efetivada pela Lei Nacional 13.467, de 13 de julho de 2017, o vereador José Francisco Martinez (PSDB), apresentou emenda prevendo que é “facultado ao funcionário, exceto aos docentes e especialistas em educação do Quadro do Magistério, requerer o gozo de férias em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um”. Ao expor seus motivos, Martinez ressaltou que a secretaria de Recursos Humanos desse Governo foi comandada por diversas chefias. “Cada secretário que entra tem uma proposta. Melhor arquivar o projeto”, disse.  O projeto havia recebido outras três emendas, uma de Martinez e duas de Péricles Régis (MDB).

 

Já o Projeto de Decreto Legislativo nº 21/2017, de autoria do vereador Francisco França (PT), também em primeira discussão, sustando os efeitos do Decreto nº 22.679, de 8 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 22.754, de 10 de abril de 2017, que trata da instituição do Fórum Municipal de Políticas Públicas (Fomup), foi arquivado pelo autor. Composto por membros nomeados pelo Poder Executivo por meio de decreto, com o objetivo político de prestar consultoria e assessoramento imediato ao prefeito, o Fomup já foi extinto, conforme lembrou o presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM).