Além da medida defendida pelo presidente da Casa, Rodrigo Manga, também serão votados projetos que tratam de assessoria técnica para CPI da Merenda, transformação de categorias de fiscais em “Fiscais Públicos” e regulamentação de ocupação de solo
Criação da Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas; assessoria técnica para a CPI da Merenda; transformação de categorias de fiscais em “Fiscais Públicos”; regulamentação de ocupações irregulares e loteamentos clandestinos; e proibição do uso de isopor em embalagens são os temas dos projetos que entram na ordem do dia da 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), nesta terça-feira, 10 de abril. Também estão na pauta: vacinação obrigatória para funcionários da coleta de lixo; receitas legíveis no âmbito da saúde; título de cidadania para Jair Bolsonaro; “Espaços de Trabalhos Compartilhados”; “Agosto Dourado” em prol do aleitamento materno; e alteração na Lei de Limpeza de Terrenos, além de veto do Executivo a projeto de Vitão do Cachorrão (MDB) sobre placas em Braille nos pontos de ônibus. Os vereadores Hélio Brasileiro (MDB), Péricles Régis (MDB) e Luis Santos (Pros), além do Executivo e da Mesa Diretora, são os autores dos projetos de lei.
Abrindo a ordem do dia, será votado o Veto Total nº 06/2018 ao Projeto de Lei nº 280/2017 (Autógrafo nº 02/2018), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.
O projeto aprovado na Casa e vetado pelo Executivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O referido artigo da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei em tela, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, propôs sua revogação.
Na justificativa de veto, o Executivo cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, bem como o jurista Hely Lopes Meireles, e alega ainda que o município tem contrato de concessão com as empresas de transporte e, por força do procedimento licitatório, deve respeitar os direitos das empresas contratadas, aduzindo razões técnicas e de interesse público para vetar a proposta. A Comissão de Justiça contrapôs que o projeto de lei encontra fundamento na Convenção de Nova York, de 2007, que trata da valorização das pessoas com deficiência e foi retificada pelo Brasil e, com base nesse e noutros argumentos, recomendou a rejeição do veto sob o aspecto legal. A Comissão de Economia considerou que o referido aumento de despesas que o Executivo afirma que o projeto irá gerar já deveria estar previsto no orçamento e recomendou a rejeição do veto. As Comissões de Cidadania e Acessibilidade, que analisaram o interesse público do projeto, também opinaram pela rejeição do veto.
Pareceres finais – Em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 283/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do município, a exigir de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta do lixo vacinação contra Hepatite A, Hepatite B e tétano. Quando as vacinas não forem encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, as empresas deverão fornecê-las, sem ônus, a seus funcionários, inclusive vacina de reforço, quando houver recomendação do Ministério da Saúde. O funcionário que não quiser ser vacinado, deve assinar termo de responsabilidade. O projeto de lei foi aprovado com duas emendas do próprio autor, uma delas estabelecendo multa de R$ 1 mil para as empresas que não cumprirem as disposições da lei.
Também em discussão única, será votado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 17/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), determinando que “os profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba, independentemente da função ou cargo que ocupam, ficam obrigados a preencher de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos”. Devem, ainda, fazer constar na prescrição os nomes dos princípios ativos dos medicamentos. Todos os estabelecimentos de saúde e consultórios particulares deverão afixar uma placa – já especificadas no projeto – informando a respeito da referida lei, caso aprovada.
Quem descumprir as normas previstas, após a advertência, estará sujeito a multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será dobrada a cada reincidência. O valor da Ufesp fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70, o que significa que a multa prevista será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária. No caso dos estabelecimentos públicos serão aplicadas medidas administrativas. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.
Nas sete páginas de justificativa do projeto, Péricles Regis salienta que a legibilidade das receitas médicas já está prevista desde a década de 30 (pelo Decreto Federal nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932), e essa necessidade foi reforçada em diversas normas federais, estaduais e municipais, mas, assim como a informação sobre o princípio ativo, nunca foi implementada a contento. O vereador também cita estudo do Instituto de Medicina da Academia Nacional das Ciências, dos Estados Unidos, realizado em 2007, mostrando que cerca de 7 mil norte-americanos morrem em virtude de interpretação equivocada de receituários ilegíveis e cerca de 1,5 milhão de pacientes são afetados, anualmente, pela mesma razão.
Quando de sua apreciação pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto recebeu parecer favorável, com a ressalva de que já existe a Lei 5.679, de 25 de maio de 1998, de autoria do então vereador Moko Yabiku, que trata do mesmo assunto, ainda que sem a mesma abrangência, pois trata apenas da legibilidade das receitas médicas e odontológicas e vale apenas para os médicos e dentistas da rede municipal de saúde. Com base no parecer jurídico (que alertou sobre a impossibilidade de duas leis tratarem do mesmo assunto, a não ser que a segunda faça remissão à primeira), Péricles Régis apresentou a Emenda nº 1, propondo a revogação expressa da Lei 5.679. Por ter sido aprovado com essa emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.
Trabalhos compartilhados – Três projetos entram na pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 300/2017, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), instituindo no município os “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, que consistem em locais que oferecem aos seus usuários, obrigatoriamente, serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local. Apesar de também conhecidos como “Escritórios Virtuais”, os “Espaços de Trabalhos Compartilhados” – muito comuns em outros países, como os Estados Unidos, segundo o autor – existem fisicamente, oferecendo aos seus clientes salas mobiliadas e equipadas, estações de trabalho, acesso à Internet banda larga, serviços de secretária, endereço fiscal e comercial, entrega e recebimento de correspondência, entre outros.
O projeto prevê que a Prefeitura deverá conceder licença de funcionamento aos “Espaços de Trabalhos Compartilhados” sediados no Município de Sorocaba, com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal desses empreendimentos. O projeto define como usuários desses serviços todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estabelecimento próprio para produção ou circulação de bens ou serviços. Mediante contratação por escrito, o usuário também poderá utilizar o endereço do escritório de trabalho compartilhado como seu domicílio fiscal, desde que se inscreva legalmente no município, fornecendo todos os documentos solicitados.
O projeto de lei também define os documentos de seus usuários que os Espaços de Trabalhos Compartilhados deverão manter; as suas obrigações junto à Prefeitura, como manter atualizados os dados de usuários e apresentar a documentação fiscal; e a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas, que vão de advertência à cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, cujo valor foi estipulado pela Emenda nº 1, do próprio autor, em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde, até 31 de dezembro deste ano, a R$ 257,00. Aprovado em primeira discussão com a emenda do próprio autor, o projeto prevê que a lei, caso aprovada em definitivo, entrará em vigor dentro de 90 dias a contar de sua publicação.
Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 36/2018, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no calendário oficial do município o mês de agosto como “Agosto Dourado”, destinado a estimular o aleitamento materno. De acordo com o projeto, durante todo o mês de agosto deverão ser realizadas ações educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais. Na justificativa do projeto, que entrou em pauta a requerimento do vereador Rafael Militão (MDB), Cíntia de Almeida salienta que de 1º a 7 de agosto já é realizada a Semana Mundial de Aleitamento Materno e seu projeto de lei tem o objetivo de estender essa campanha para todo o mês.
Limpeza de terrenos – Também em segunda discussão, retorna à pauta o Projeto de Lei nº 107/2017, alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.
Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.
A lei vigente já prevê, em seu artigo 4º, que o proprietário de terreno que não o mantiver limpo estará sujeito a uma multa de R$ 3,50 por metro quadrado nos terrenos até 500m² e a multa de R$ 5,00 por metro quadrado nos terrenos com mais de 500m². Também estabelece, em seu artigo 4º-A, que, “em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro”, mas não especifica em que prazo a não limpeza do terreno será considerada reincidência. O projeto de lei visa aclarar a questão e estabelece que “será considerado reincidente o infrator, que após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”.
A Lei 8.381, em seu artigo 3º, prevê, ainda, que o proprietário do imóvel será considerado intimado a limpar seu terreno de três formas: por meio de comunicação oficial entregue em seu endereço; por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município; e, em estado de emergência ou de calamidade pública, por meio de “edital amplo e geral, para todos os munícipes”, publicado na Imprensa Oficial do Município e em dois jornais de grande circulação na cidade. O projeto de lei retira essa restrição relativa a “estado de emergência ou calamidade pública” e estabelece que o edital amplo e geral será publicado em dois jornais locais de grande circulação no período compreendido entre 1º de setembro a 30 de abril de cada ano, época de maior crescimento de vegetação.
O projeto de lei sobre limpeza de terrenos baldios começou a tramitar na Casa em 24 de abril de 2017 e foi retirado de pauta em 11 de julho do ano passado, a pedido do vereador licenciado Fernando Dini (PMDB), então líder do governo. Durante sua tramitação, em 29 de junho do ano passado, o projeto recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), suprimindo seu artigo 3º, em que se encontram os valores das multas previstas para quem joga lixo em terreno baldio. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e R$ 900, o projeto de lei acarretará, na prática, uma “diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”.
Ao ser discutido na sessão de 22 de fevereiro último, o líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), afirmou que, caso a emenda de Fernanda Garcia fosse aprovada, a lei seria promulgada sem punição aos infratores, pois, ao contrário do que queria a autora da emenda, a supressão do artigo 3º do projeto não iria repristinar (isto é, reconstituir em sua forma original) o texto da lei prevendo as multas. Diante disso, o projeto acabou sendo retirado de pauta, a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que sugeriu à Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias uma análise mais acurada da emenda para avaliar seu possível impacto financeiro. Portanto, uma vez consultada, a Comissão de Economia emitiu o seguinte parecer: “A presente emenda, ao suprimir o artigo que daria nova redação ao texto da lei, não irá criar ou aumentar despesas, motivo pelo qual não refletirá em impacto financeiro e orçamentário a aprovação da propositura. Portanto, a análise de eventual impacto financeiro fica prejudicada. Isso posto, manifestamos nada a opor à emenda”.
Na sessão de 6 de março último, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão, o líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), afirmou que, após estudo mais meticuloso da emenda da vereadora, juntamente com sua assessoria e a Secretaria Jurídica da Casa, constatou-se que a emenda não irá suprimir as multas da lei original, como inicialmente se acreditava. Com isso encaminhou voto favorável à emenda, que acabou aprovada em primeira discussão, juntamente com o projeto de lei. Na sessão seguinte, em 8 de março deste ano, quando deveria ser votado em segunda discussão, o projeto foi retirado de pauta, a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB), para mais análise.
Primeira discussão – Em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 05/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que autoriza a contratação de profissional especializado para serviço técnico de auditoria em contabilidade e contratos públicos com o objetivo de dar suporte aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2018 (CPI da Merenda Escolar), presidida pela vereadora Iara Bernardi (PT) e tendo como relator o vereador Péricles Régis (MDB), que se destina a apurar irregularidades nos contratos referentes à merenda escolar do município de Sorocaba. O projeto, com base na Lei Orgânica do Município, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, por recomendação da Secretaria Jurídica, será feita uma pequena retificação em seu artigo 1º: onde se lê “CPI nº 02/2017” deverá constar “CPI 01/2018”.
Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 327/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e foi alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017. A alteração tem como objetivo criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, ligada diretamente à Secretaria do Gabinete Central da Prefeitura. A proposta de criação de um órgão para o combate às drogas, de preferência uma secretária, havia sido feita pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga (DEM).
O projeto de lei acrescenta o inciso VI ao artigo 3º da Lei 11.488, que inclui na estrutura administrativa a “Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas”, e também o artigo 2º, prevendo que o novo órgão “irá promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad)”. A coordenadoria terá como titular um coordenador, de livre nomeação, com salário de R$ 13 mil. O projeto de lei também altera o artigo 18 da Lei 11.488, retirando de seu caput a referência à dependência química e da relação de coordenadorias da Secretaria da Igualdade e Assistência Social a Coordenadoria de Políticas sobre Dependência Química, que ganha novo nome e status, junto ao Gabinete Central.
Transformação de fiscais – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. O Anexo I do projeto define a súmula de atribuições dos cargos, que terão jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação de vagas, da seguinte forma: Auxiliar de Fiscalização, passa de 78 vagas para 120; Agente de Fiscalização, de 15 para 25; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 88 para 150 vagas.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos do solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.
Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis, até a solicitação de apoio à Guarda Civil Municipal e à Polícia Militar, chegando à demolição de construções e devolução do terreno ao patrimônio público. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que observou que, para que seja aprovado, precisará de maioria de dois terços.
Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 194/2016, de autoria do então vereador Jessé Loures (PV), que proíbe a utilização de isopor em embalagens de alimentos e copos térmicos no âmbito do município de Sorocaba. Ainda segundo o projeto, “fica liberado o uso de papel encerado com resina de origem vegetal, plásticos moldados e alumínio moldado”. A proposta determina ainda que as embalagens e copos contenham o símbolo de material reciclável usado. Em caso de descumprimento, o projeto prevê penalidades como advertência e multa de R$ 500, cobrada em dobro em caso de reincidência e corrigida anualmente pelo IPCA, e ainda apreensão de mercadoria e cassação de licença de funcionamento. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada.
Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto de lei, que começou a tramitar em julho de 2016, foi enviado para a oitiva do Executivo, que, por meio do então secretário de Governo, Antônio Silveira, na gestão do prefeito Antônio Carlos Pannunzio, em ofício datado de 16 de dezembro de 2016, não se opôs projeto, solicitando apenas que fosse incluído no mesmo a parte educativa da lei. Em maio do ano passado, o vereador João Donizeti Silvestre (PSDB) manifestou interesse no projeto e pediu que ele fosse encaminhado novamente para a oitiva do Executivo, que ainda não se manifestou a respeito.
Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro. Oficial do Exército formado pela Academia Militar de Agulhas Negras e professor de Educação Física, Bolsonaro é paulista de Campinas onde nasceu 21 de março de 1955. Nas eleições de 2014, elegeu-se para seu sétimo mandato na Câmara dos Deputados, com 46.565 votos, sendo o mais votado do Estado do Rio de Janeiro e o terceiro mais votado do país.
Luis Santos destaca que Jair Bolsonaro “é conhecido por suas posições em defesa da família, da soberania nacional, do direito à propriedade e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Afirma ainda que o parlamentar “destacou-se na luta contra a erotização infantil nas escolas e por um maior rigor disciplinar nesses estabelecimentos; pela redução da maioridade penal; pelo armamento do cidadão de bem e o direito à legítima defesa; pela segurança jurídica na atuação policial e pelos valores cristãos”. Lembra ainda que Bolsonaro foi o idealizador do voto impresso, visando dar mais transparência às eleições.
Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 67/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Pedro Dini” ao Palácio do Consumidor, situado na Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 330, no Bairro Campolim. O homenageado nasceu em Cerqueira César, em 7 de julho de 1920, numa família de italianos, com sete filhos. Trabalhou como administrador da fazenda de Ermírio de Moraes, sendo muito estimado pela família. Casou-se com Jocelina, com quem teve seis filhos, 17 netos e 10 bisnetos. Foi proprietário da “Casa Dini”, de material de construção, e desenvolveu atividades filantrópicas e culturais, além de ter contribuído com a criação de escolas na cidade. Faleceu em 11 de janeiro de 2004, aos 83 anos.