10/04/2018 12h58
 

Proposta de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB) e segue agora para sanção. Outros três projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, além do projeto que trata de assessoria técnica para CPI da Merenda que foi aprovado em primeira discussão    

 

Assessoria técnica para a CPI da Merenda; vacinação obrigatória para funcionários da coleta de lixo; receitas legíveis no âmbito da saúde; “Espaços de Trabalhos Compartilhados”; “Agosto Dourado” em prol do aleitamento materno, e alteração na Lei de Limpeza de Terrenos são temas das proposta aprovadas pelos vereadores durante a  18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM), realizada na manhã desta terça-feira, 10 de abril.

 

Antes, porém, abrindo a ordem do dia e com anuência da Comissão de Justiça, foi rejeitado pelos vereadores o Veto Total nº 06/2018 ao Projeto de Lei nº 280/2017 (Autógrafo nº 02/2018), de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga as empresas de transporte coletivo urbano de Sorocaba a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braille, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. As placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual. As empresas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, e caberá à Urbes fiscalizar o cumprimento da norma.

 

O projeto aprovado na Casa e vetado pelo Executivo teve parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda revogando o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que prevê a implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro. O referido artigo da Lei 9.884 já estabelece que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto no projeto de lei em tela, e para evitar conflito de interpretação, a Comissão de Justiça, por meio da emenda, propôs sua revogação.

 

Na justificativa de veto, o Executivo cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado, bem como o jurista Hely Lopes Meireles, e alega ainda que o município tem contrato de concessão com as empresas de transporte e, por força do procedimento licitatório, deve respeitar os direitos das empresas contratadas, aduzindo razões técnicas e de interesse público para vetar a proposta. A Comissão de Justiça contrapôs que o projeto de lei encontra fundamento na Convenção de Nova York, de 2007, que trata da valorização das pessoas com deficiência e foi retificada pelo Brasil e, com base nesse e noutros argumentos, recomendou a rejeição do veto sob o aspecto legal. A Comissão de Economia considerou que o referido aumento de despesas que o Executivo afirma que o projeto irá gerar já deveria estar previsto no orçamento e recomendou a rejeição do veto. As Comissões de Cidadania e Acessibilidade, que analisaram o interesse público do projeto, também opinaram pela rejeição do veto.

 

O autor defendeu sua proposta e a rejeição do veto, assim como o presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB) e os Hudson Pessini (MDB) e Francisco França (PT).

 

Pareceres finais – Em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 283/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as empresas públicas e privadas de coleta de resíduos sólidos, que prestam serviços no âmbito do município, a exigir de seus funcionários que trabalham diretamente na coleta do lixo vacinação contra Hepatite A, Hepatite B e tétano. Quando as vacinas não forem encontradas gratuitamente na rede pública de saúde, as empresas deverão fornecê-las, sem ônus, a seus funcionários, inclusive vacina de reforço, quando houver recomendação do Ministério da Saúde. O funcionário que não quiser ser vacinado, deve assinar termo de responsabilidade. O projeto de lei foi aprovado com duas emendas do próprio autor, uma delas estabelecendo multa de R$ 1 mil para as empresas que não cumprirem as disposições da lei.

 

Também em discussão única, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 17/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), determinando que “os profissionais de saúde que atuam em estabelecimentos públicos e privados no Município de Sorocaba, independentemente da função ou cargo que ocupam, ficam obrigados a preencher de forma legível prontuários, pedidos de exames, atestados, declarações, laudos e, em especial, prescrições de medicamentos”. Devem, ainda, fazer constar na prescrição os nomes dos princípios ativos dos medicamentos. Todos os estabelecimentos de saúde e consultórios particulares deverão afixar uma placa – já especificadas no projeto – informando a respeito da referida lei, caso aprovada.

 

Quem descumprir as normas previstas, após a advertência, estará sujeito a multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que será dobrada a cada reincidência. O valor da Ufesp fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 é de R$ 25,70, o que significa que a multa prevista será de R$ 257,00. Os valores arrecadados com as multas serão destinados à Secretaria Municipal de Saúde para ações da Atenção Primária. No caso dos estabelecimentos públicos serão aplicadas medidas administrativas. A lei, caso aprovada, entrará em vigor no prazo de 120 dias a contar de sua publicação.

  

Quando de sua apreciação pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto recebeu parecer favorável, com a ressalva de que já existe a Lei 5.679, de 25 de maio de 1998, de autoria do então vereador Moko Yabiku, que trata do mesmo assunto, ainda que sem a mesma abrangência, pois trata apenas da legibilidade das receitas médicas e odontológicas e vale apenas para os médicos e dentistas da rede municipal de saúde. Com base no parecer jurídico (que alertou sobre a impossibilidade de duas leis tratarem do mesmo assunto, a não ser que a segunda faça remissão à primeira), Péricles Régis apresentou a Emenda nº 1, propondo a revogação expressa da Lei 5.679. Por ter sido aprovado com essa emenda, o projeto teve de passar pela Comissão de Redação.

 

Com a aprovação dos pareceres, os dois projetos de Hélio Brasileiro e de Péricles Régis seguem agora para sanção ou veto do Executivo.

 
Segunda discussão
– Os vereadores aprovaram nesta terça-feira, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 300/2017, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), instituindo no município os “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, que consistem em locais que oferecem aos seus usuários, obrigatoriamente, serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local. Apesar de também conhecidos como “Escritórios Virtuais”, os “Espaços de Trabalhos Compartilhados” – muito comuns em outros países, como os Estados Unidos, segundo o autor – existem fisicamente, oferecendo aos seus clientes salas mobiliadas e equipadas, estações de trabalho, acesso à Internet banda larga, serviços de secretária, endereço fiscal e comercial, entrega e recebimento de correspondência, entre outros.

 

O projeto prevê que a Prefeitura deverá conceder licença de funcionamento aos “Espaços de Trabalhos Compartilhados” sediados no Município de Sorocaba, com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal desses empreendimentos. O projeto define como usuários desses serviços todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estabelecimento próprio para produção ou circulação de bens ou serviços. Mediante contratação por escrito, o usuário também poderá utilizar o endereço do escritório de trabalho compartilhado como seu domicílio fiscal, desde que se inscreva legalmente no município, fornecendo todos os documentos solicitados.

 

O projeto de lei também define os documentos de seus usuários que os Espaços de Trabalhos Compartilhados deverão manter; as suas obrigações junto à Prefeitura, como manter atualizados os dados de usuários e apresentar a documentação fiscal; e a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas, que vão de advertência à cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, cujo valor foi estipulado pela Emenda nº 1, do próprio autor, em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde, até 31 de dezembro deste ano, a R$ 257,00. Aprovado em primeira discussão com a emenda do próprio autor, o projeto prevê que a lei, caso aprovada em definitivo, entrará em vigor dentro de 90 dias a contar de sua publicação.

 

Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 36/2018, de autoria da vereadora Cíntia de Almeida (MDB), que institui no calendário oficial do município o mês de agosto como “Agosto Dourado”, destinado a estimular o aleitamento materno. De acordo com o projeto, durante todo o mês de agosto deverão ser realizadas ações educativas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do aleitamento materno, tendo em vista seus benefícios fisiológicos, psicológicos, socioeconômicos e culturais. Na justificativa do projeto, que entrou em pauta a requerimento do vereador Rafael Militão (MDB), Cíntia de Almeida salienta que de 1º a 7 de agosto já é realizada a Semana Mundial de Aleitamento Materno e seu projeto de lei tem o objetivo de estender essa campanha para todo o mês.

 

Limpeza de terrenos – Também em segunda discussão, foi aprovado com emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL) o Projeto de Lei nº 107/2017, alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.

 

Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.

 

A lei vigente já prevê, em seu artigo 4º, que o proprietário de terreno que não o mantiver limpo estará sujeito a uma multa de R$ 3,50 por metro quadrado nos terrenos até 500m² e a multa de R$ 5,00 por metro quadrado nos terrenos com mais de 500m². Também estabelece, em seu artigo 4º-A, que, “em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro”, mas não especifica em que prazo a não limpeza do terreno será considerada reincidência. O projeto de lei visa aclarar a questão e estabelece que “será considerado reincidente o infrator, que após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”.

 

A Lei 8.381, em seu artigo 3º, prevê, ainda, que o proprietário do imóvel será considerado intimado a limpar seu terreno de três formas: por meio de comunicação oficial entregue em seu endereço; por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município; e, em estado de emergência ou de calamidade pública, por meio de “edital amplo e geral, para todos os munícipes”, publicado na Imprensa Oficial do Município e em dois jornais de grande circulação na cidade. O projeto de lei retira essa restrição relativa a “estado de emergência ou calamidade pública” e estabelece que o edital amplo e geral será publicado em dois jornais locais de grande circulação no período compreendido entre 1º de setembro a 30 de abril de cada ano, época de maior crescimento de vegetação.

 

O projeto de lei sobre limpeza de terrenos baldios começou a tramitar na Casa em 24 de abril de 2017 e durante sua tramitação recebeu a emenda da vereadora Fernanda Garcia, suprimindo seu artigo 3º, em que se encontram os valores das multas previstas para quem joga lixo em terreno baldio. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e R$ 900, o projeto de lei acarretará, na prática, uma “diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”.

 

O líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), chegou a se posicionar contrariamente a emenda, mas na sessão de 6 de março último, quando o projeto foi aprovado em primeira discussão, afirmou que, após estudo mais meticuloso, juntamente com sua assessoria e a Secretaria Jurídica da Casa, constatou-se que a emenda não irá suprimir as multas da lei original, como inicialmente se acreditava. Com isso encaminhou voto favorável à emenda, que acabou sendo aprovada em primeira e segunda discussão.

 

Primeira discussão – Em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Resolução nº 05/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que autoriza a contratação de profissional especializado para serviço técnico de auditoria em contabilidade e contratos públicos com o objetivo de dar suporte aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2018 (CPI da Merenda Escolar), presidida pela vereadora Iara Bernardi (PT) e tendo como relator o vereador Péricles Régis (MDB), que se destina a apurar irregularidades nos contratos referentes à merenda escolar do município de Sorocaba. O projeto, com base na Lei Orgânica do Município, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, por recomendação da Secretaria Jurídica, será feita uma pequena retificação em seu artigo 1º: onde se lê “CPI nº 02/2017” deverá constar “CPI 01/2018”.

 

E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 67/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador Fernando Dini (MDB), que denomina “Pedro Dini” ao Palácio do Consumidor, situado na Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 330, no Bairro Campolim. O homenageado nasceu em Cerqueira César, em 7 de julho de 1920, numa família de italianos, com sete filhos. Trabalhou como administrador da fazenda de Ermírio de Moraes, sendo muito estimado pela família. Casou-se com Jocelina, com quem teve seis filhos, 17 netos e 10 bisnetos. Foi proprietário da “Casa Dini”, de material de construção, e desenvolveu atividades filantrópicas e culturais, além de ter contribuído com a criação de escolas na cidade. Faleceu em 11 de janeiro de 2004, aos 83 anos.

 

Retirados – O Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2018, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), em votação única, que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro, foi retirado de pauta a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB). O autor defendeu a manutenção da proposta em pauta, mas o pedido de retirada da matéria foi aprovado pelos vereadores. Segundo o presidente, Rodrigo manga (DEM), o projeto deve retornar à pauta após as eleições de outubro. Manifestantes contrários da proposta, além de simpatizantes do deputado, lotaram a galeria da Câmara para acompanhar a votação.

 

Oficial do Exército formado pela Academia Militar de Agulhas Negras e professor de Educação Física, Bolsonaro é paulista de Campinas onde nasceu 21 de março de 1955. Nas eleições de 2014, elegeu-se para seu sétimo mandato na Câmara dos Deputados, com 46.565 votos, sendo o mais votado do Estado do Rio de Janeiro e o terceiro mais votado do país. Luis Santos destaca que Jair Bolsonaro “é conhecido por suas posições em defesa da família, da soberania nacional, do direito à propriedade e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”. Afirma ainda que o parlamentar “destacou-se na luta contra a erotização infantil nas escolas e por um maior rigor disciplinar nesses estabelecimentos; pela redução da maioridade penal; pelo armamento do cidadão de bem e o direito à legítima defesa; pela segurança jurídica na atuação policial e pelos valores cristãos”. Lembra ainda que Bolsonaro foi o idealizador do voto impresso, visando dar mais transparência às eleições.

 

Para adequações – Outros – projetos da pauta em primeira discussão foram retirados para adequações, começando pelo Projeto de Lei nº 327/2017, de autoria do Executivo, alterando a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba e foi alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017. A alteração tem como objetivo criar, na estrutura administrativa da Prefeitura, a Coordenadoria de Prevenção e Combate às Drogas, ligada diretamente à Secretaria do Gabinete Central da Prefeitura. A proposta de criação de um órgão para o combate às drogas, de preferência uma secretária, havia sido feita pelo presidente da Câmara, vereador Rodrigo Manga (DEM).

 

Também em primeira discussão, saiu de pauta o Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. O Anexo I do projeto define a súmula de atribuições dos cargos, que terão jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação de vagas, da seguinte forma: Auxiliar de Fiscalização, passa de 78 vagas para 120; Agente de Fiscalização, de 15 para 25; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 88 para 150 vagas. Segundo os vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Fernando Dini (MDB) salientaram que súmula de atribuições dos auxiliares de fiscalização estão em desacordo com o cargo. A matéria, porém, suscitou muito debate entre os parlamentares que reforçaram a necessidade de intensificar a fiscalização municipal.

 

Da mesma forma, foi retirado de pauta a pedido do líder do Governo o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, em primeira discussão que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos do solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

 

E, salientando sua inconstitucionalidade, o Irineu Toledo (PRB), também pediu a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 194/2016, de autoria do então vereador Jessé Loures (PV), que proíbe a utilização de isopor em embalagens de alimentos e copos térmicos no âmbito do município de Sorocaba. Ainda segundo o projeto, “fica liberado o uso de papel encerado com resina de origem vegetal, plásticos moldados e alumínio moldado”. O vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que em maio do ano passado manifestou interesse no projeto, chegou a defender sua votação, mas ante os argumentos do líder do Governo concordou com sua retirada.

 

#VemPraCamara – Formado por jovens internos do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba (Fundação Casa Sorocaba 3), o primeiro grupo do programa de visitas monitoradas da Escola do Legislativo - #VemPraCamara, acompanhou parte da sessão ordinária desta terça-feira, 10. O grupo, que foi recepcionado pelos vereadores, também visitou os gabinetes e demais setores do Casa. O presidente Rodrigo Manga (DEM) reforçou que a parceria firmada pela Câmara, por meio da Escola do Legislativo, com a Fundação Casa é inédita.

 

O projeto #VemPraCamara integra o Programa de Educação para a Cidadania da Escola do Legislativo de Sorocaba, que busca aproximar o cidadão da Câmara Municipal e de seus parlamentares. Estão abertas vagas para grupos fechados, devidamente inscritos, e podem participar grupos escolares do ensino fundamental, médio e universitário, assim como grupos da sociedade civil.

 

Tribuna Popular: O espaço regimental da Tribuna Popular foi utilizado por Leandro da Silva Martins que falou sobre pautas do movimento LGBT. O orador defendeu o respeito às diferenças e criticou a tentativa de imposição de ideias, como a de que essa comunidade seria contra a família, defendendo ainda o respeito à Constituição Federal. Lembrou também que em 2015 os estados membros da ONU, incluindo o Brasil, assinaram um compromisso de cumprimento de 17 objetivos, entre eles a igualdade de gênero e a redução das desigualdades.  “O que Sorocaba tem feito para cumprir essas 17 metas? Como ela tem colaborado”, questionou.

 

Leandro da Silva Martins também agradeceu a aprovação pela Câmara Municipal de Sorocaba do Conselho Municipal LGBT, a inclusão de mulheres transexuais no Conselho Municipal da Mulher, a criação do Dia de Luta Contra a LGBTfobia e a Frente Parlamentar LGBTQIA. “Nós LGBT somos muitos e estamos de olho nas pautas que estão sendo votadas nessa Casa”, afirmou.