11/04/2018 13h39

Também será apreciado projeto de lei que cria o Programa “Cidades Inteligentes”, de Hudson Pessini, e volta à pauta projeto de lei que prevê merenda para professores, de Vitão do Cachorrão, entre outras matérias

 

Alterações na lei que garante a presença de doulas no parto; criação do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) para inscrição de inadimplentes; instituição do Programa Talentos da Terra; declaração de utilidade pública de entidade que atende pacientes com doenças raras; criação do “Mês da Luta Internacional das Mulheres”; regras para implantação das “Cidades Inteligentes”; instituição do “Abril Marrom”, de prevenção e combate à cegueira; e merenda para os professores nas escolas, além de projetos em segunda discussão e da moção de repúdio a João Dória, então prefeito de São Paulo, são os temas dos projetos de lei que entram em primeira discussão na 19ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 12 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Os vereadores Renan Santos (PCdoB), Iara Bernardi (PT), Silvano Júnior (PV), Fernanda Garcia (PSOL), Wanderley Diogo (PRP), Rafael Militão (MDB), Hudson Pessini (MDB) e Vitão do Cachorrão (MDB) são os autores dos projetos de lei em pauta, além do Executivo e da mesa diretora da Casa.

 

Nove projetos de lei entram na ordem do dia em primeira discussão. O primeiro da lista é o Projeto de Lei nº 237/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que procura dar publicidade à Lei 11.128, de 17 de junho de 2015, de autoria do ex-vereador Izídio de Brito (PT), que prevê a presença de “doulas” durante o parto nas maternidades situadas no município.

 

Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 5°-A à referida lei, prevendo que a Prefeitura deverá divulgar a norma por meio da Internet e em locais públicos e particulares com grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, Paço Municipal, entre outros.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas visando adequá-lo à melhor técnica legislativa. Ao entrar pela primeira vez em discussão, na sessão de 30 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo prazo de 120 dias para que o município e os estabelecimentos privados possam se adequar à nova norma, caso aprovada.

 

Projeto do Executivo – Tratando do mesmo tema, será apreciado o Projeto de Lei nº 14/2018, de autoria do Executivo, que também altera a Lei 11.128, visando adequá-la às recomendações do Conselho Regional de Medicina, uma vez que as doulas não são profissionais legalmente capacitadas e sua atuação limita-se ao acompanhamento e conforto da paciente.

 

Como a Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005, já permite que a parturiente tenha direito a uma acompanhante, e como a lei municipal de Izídio de Brito estabelece que a doula não se confunde com a acompanhante prevista na lei federal, o Executivo observa que nem todas as maternidades dispõem de estrutura física para cumprirem ambas as leis, com espaço para a acompanhante e para a doula.

 

Sendo assim, o projeto altera o artigo 1º da Lei nº 11.128, propondo a seguinte redação: “As maternidades, casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no Município, poderão permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela paciente, desde que o estabelecimento possua estrutura adequada para que esta profissional possa exercer a função única e exclusiva de dar apoio físico e emocional à parturiente, como um parente, mãe ou amiga mais próxima”.

 

Com o mesmo objetivo de condicionar a presença das doulas nas maternidades à existência de espaço, o projeto altera o caput do artigo 2º da lei e, no parágrafo 2º deste artigo, torna obrigatória a conclusão do curso de doula para as interessadas em exercer essa função. O projeto acrescenta, ainda, o parágrafo 3º ao artigo 2º, que autoriza o serviço de saúde a vetar a entrada de materiais com as doulas que possam tumultuar o ambiente hospitalar, e também o parágrafo 4º, que obriga as doulas a respeitarem o regulamento e as diretrizes internas do estabelecimento de saúde em que esteja atuando.

 

O artigo 3º da lei também está sendo alterado pelo projeto, que detalha as restrições ao trabalho das doulas: “É estritamente vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administrar ou suspender medicamentos prescritos pelo médico, orientar a parturiente quanto ao tipo de parto ou posição para parto, orientar a paciente a negar medicação prescrita pelo médico, sugerir a não feitura de procedimentos pela equipe médica”.

 

Por fim, o projeto reduz o valor das multas previstas no artigo 4º da lei para os estabelecimentos privados que descumprirem a norma. Em vez de multa de R$ 400 a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência até o limite de R$ 2 mil, o projeto estabelece multa de R$ 200 a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência até o limite de R$ 1 mil.

 

Cadastro de inadimplentes – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 13/2018, de autoria do Executivo, que cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que irá conter as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município. São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas.

 

Os órgãos da administração municipal não poderão realizar os seguintes atos com pessoas físicas ou jurídicas constantes do Cadin: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, requerimentos de alvarás, entre outros, só serão analisados se o contribuinte e seu respectivo imóvel ou empresa não possuir registro no Cadin.

 

O registro das pendências no CADIN ficará ao cargo do secretário da Fazenda ou outras autoridades, dependendo do caso. Uma vez constatado o débito, o contribuinte deverá ser comunicado no prazo de cinco dias, considerando-se que a mesma será entregue no prazo de 15 dias após sua expedição. Decorrido o prazo de entrega, a inclusão no Cadin será feita em 30 dias, salvo no caso das pendências constantes no período de regulamentação da lei, que terão 60 dias de prazo.

 

Para dar suporte às ações previstas, o projeto de lei, em seu artigo 18, cria a Divisão de Recuperação de Créditos e a Seção de Cadastro Informativo Municipal (Scadin) e os respectivos cargos de Chefe da Divisão de Recuperação de Créditos e Chefe da Seção de Cadastro Informativo Municipal, com súmula de atribuições gerais e vencimentos dos demais cargos correlatos. O Chefe de Divisão terá salário mensal de R$ 7.254,32, totalizando um custo anual de R$ 122.839,58, enquanto o Chefe de Seção terá salário de R$ 5.414,35, totalizando R$ 91.682,70. O impacto financeiro total do projeto foi estimado em R$ 214.522,28. Assim como a Comissão de Justiça, a Comissão de Economia deu seu aval ao projeto.

 

Cultura e saúde – De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 253/2017, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que cria o Programa Talentos da Terra, com o objetivo de garantir espaço público para a apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças e outras demonstrações culturais. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura definir o espaço e dar suporte para sua utilização, como divulgação das apresentações, montagem de palco com som e fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados. As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo.

 

A Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional e recomendou que fosse enviado para manifestação do Executivo. Em ofício datado de 22 de março deste ano e assinado pelo secretário Eric Rodrigues Vieira, do Gabinete Central, o Executivo afirmou que o projeto de lei entra em seara exclusiva do Executivo, sendo, portanto, inconstitucional, como já havia observado a Comissão de Justiça, e acrescentou que já existem próprios municipais que atendem ações e eventos de diversas áreas.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 31/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que declara de utilidade pública o Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras, fundado em 2013 com o objetivo de promover assistência aos portadores de doenças raras, oferecendo informações e auxílio. A entidade já atendeu aproximadamente 20 casos de doenças raras em Sorocaba e região. O autor do projeto observa que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. A Comissão de Saúde Pública – presidida por Renan Santos (PCdoB) e formada por Anselmo Neto (PSDB) e Hudson Pessini (MDB) – visitou a entidade em 9 de março último constatando seu regular funcionamento, o que garantiu o parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no âmbito do município de Sorocaba o “Mês da Luta Internacional das Mulheres”, a ser celebrada no mês de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Durante o referido mês, “serão realizadas atividades de perfil diverso que remetam à luta internacional das mulheres por igualdade, por direitos e contra a violência, fomentadas por entidades governamentais e não governamentais, movimentos sociais e coletivos”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

“Cidades Inteligentes” – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 51/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que implanta em Sorocaba o conceito de “Cidades Inteligentes”, também conhecido por “Smart Cities”, com o objetivo de desenvolver uma “inteligência coletiva” que tenha responsabilidade ambiental, promova o desenvolvimento social e estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. O projeto também visa o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais, entre outras metas.

 

O projeto prevê que a Prefeitura deverá realizar um concurso anual para estimular o desenvolvimento de sistemas e programas de uso em dispositivos móveis para as áreas de saúde e educação, estimulando o uso da cidade inteligente nessas áreas prioritárias. Também deverá fomentar o estudo e o uso de novas tecnologias e novos serviços inteligentes para a cidade, gerando o “Anuário de Implantação de Cidade Inteligente”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas considerou inconstitucional o seu artigo 13, que prevê a realização do concurso, apresentando a Emenda nº 1 para suprimi-lo.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 55/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o mês “Abril Marrom”, voltado para a prevenção e combate à cegueira. De acordo com o projeto de lei, durante o mês de abril de cada ano, serão realizadas ações visando conscientizar e educar a população do município para a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira, estimulando, também, as visitas periódicas ao oftalmologista e divulgação de dados e informações acerca do problema. As ações deverão envolver a participação da sociedade, entidades médicas e centros hospitalares no combate à cegueira. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Merenda para professores – Encerrando o rol de projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo nas escolas e afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional.

 

Moção de repúdio – Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 13/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que manifesta repúdio ao prefeito de São Paulo, João Dória, “pelas constantes ações truculentas, cruéis, desumanas e degradantes, dirigidas a grupos de moradores em situação de rua e dependentes químicos, que afrontam os princípios básicos dos Direitos Humanos Fundamentais”. Iara Bernardi repudia especificamente ação realizada na Cracolândia em 21 de maio de 2017, em parceria com o Governo Estadual, quando ocorreram “ações truculentas, cruéis, desumanas e degradantes”.

 

A moção também repudia as ações da Prefeitura de São Paulo em 19 de julho de 2017, “quando o caminhão da empresa terceirizada responsável pelo serviço começou a jogar jatos d'água nas calçadas, acordando quem dormia por lá”. Caso aprovada, a moção será encaminhada à Prefeitura de São Paulo (hoje, sob o comando do prefeito Bruno Covas), Câmara Municipal de São Paulo, Governador de São Paulo, Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e Conselho Regional de Psicologia.

 

A lista dos projetos a serem votados em segunda discussão será aberta pelo Projeto de Resolução nº 05/2018, de autoria da Mesa da Câmara Municipal, que autoriza a contratação de profissional especializado para serviço técnico de auditoria em contabilidade e contratos públicos com o objetivo de dar suporte aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 01/2018 (CPI da Merenda Escolar), presidida pela vereadora Iara Bernardi (PT) e tendo como relator o vereador Péricles Régis (MDB), que se destina a apurar irregularidades nos contratos referentes à merenda escolar do município de Sorocaba. O projeto, com base na Lei Orgânica do Município, recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e, por recomendação da Secretaria Jurídica, será feita uma pequena retificação em seu artigo 1º: onde se lê “CPI nº 02/2017” deverá constar “CPI 01/2018”.

 

Fiação subterrânea – Ainda em segunda discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 218/2017, de autoria dos vereadores Iara Bernardi (PT) e Silvano Júnior (PV), prevendo que, “a partir desta data [de publicação da lei], todos os novos loteamentos, condomínios, vilas e similares ficam obrigados a projetar e implantar cabeamento subterrâneo nas vias públicas”. Essa norma aplica-se à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual. A proposta chegou a ser discutida em audiência pública em 13 de novembro do ano passado.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda – aprovada junto com o projeto – apenas para adequá-lo formalmente à técnica legislativa. Também havia recebido emenda do vereador Hudson Pessini (MDB), estabelecendo que “será permitida a instalação de fiação aérea apenas quando comprovada a necessidade ou adequação em razão da qualidade do solo ou em áreas suscetíveis de alagamento, de acordo com levantamento técnico pertinente”. Mas essa emenda foi arquivada a pedido do autor. Esse projeto de lei tramita conjuntamente com dois outros projetos com tema correlato: o 219/2017 e o 220/2017, ambos de autoria conjunta de Iara Bernardi e Silvano Júnior, que foram apensados ao 218/2017 por terem teor semelhante.

 

O Projeto de Lei nº 219/2017 determina que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba sejam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas, inclusive da rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. O projeto recebeu a Emenda nº 1, de autoria dos próprios autores, estabelecendo multa mensal de R$ 10 mil para quem infringir a norma. Tanto o projeto quanto a emenda receberam parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, corrigindo a técnica legislativa. Tanto o projeto quanto as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último.

 

Já o Projeto de Lei 220/2017 prevê que as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba ficam obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico. A determinação se aplica à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados. Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Executivo. O projeto recebeu a Emenda nº 1, por parte de seus autores (Iara Bernardi e Silvano Júnior), prevendo multa de R$ 10 mil por mês para quem descumprir a norma. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto e à emenda, apresentando, todavia, a Emenda nº 2, de caráter apenas formal, para adequá-lo à boa técnica legislativa. O projeto e as emendas foram aprovados em primeira discussão na sessão de 22 de março último.

 

Discussão única – Em discussão única, será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 24/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que concede a Comenda “Alexandre Vannucchi Leme” de Direitos Humanos e Defesa da Liberdade e da Democracia a Daniel Lopes Martin Almeida. O homenageado nasceu em 1982 e, desde muito jovem, iniciou sua militância política e social em defesa da democracia e do desenvolvimento social. Cursou Direito e Filosofia e tem formação em psicanálise. Em 2007, trabalhou na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em 2007, sendo um dos articuladores da Comissão Municipal da Verdade de Sorocaba.

 

Restaram prejudicados três projetos de lei de autoria do Executivo: o Projeto de Lei nº 327/2017, que altera a lei sobre a reorganização administrativa da Prefeitura; o  Projeto de Lei nº 72/2018, que transforma cargos na área de fiscalização; e o Projeto de Lei nº 09/2018, que trata da ocupações de solo desordenadas no município.