16/04/2018 12h07

Além do projeto do Executivo, serão discutidos projetos que versam sobre direito dos professores à merenda , de Vitão do Cachorrão, e transporte para pessoas com deficiência, de Rodrigo Manga, além de loteamentos clandestinos e ocupações irregulares

 

Coibição de invasões de terra e dos loteamentos clandestinos; criação do “Cadastro de Inadimplentes” da Prefeitura; direito à merenda escolar para os professores; garantia de transporte para pessoas com deficiência; implantação do Plano Diretor de Turismo; implantação das “Cidades Inteligentes; reconhecimento de entidade que atende pessoas com doenças raras; reconhecimento da luta das mulheres por seus direitos; campanha de prevenção e combate à cegueira; moção de repúdio a João Dória; presença de doulas nas maternidades e Programa “Talentos da Terra”, além da valorização do cuidador de idosos, são os temas dos projetos em pauta na 20ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta terça-feira, 17 de abril. Rodrigo Manga (DEM), Wanderley Diogo (PRP), Rafael Militão (MDB), Fernanda Garcia (PSOL), Hudson Pessini (MDB), Vitão do Cachorrão (MDB), Iara Bernardi (PT), Renan Santos (PCdoB) e João Donizeti Silvestre (PSDB) são os autores dos projetos em pauta, além do Executivo.

 

Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão. O primeiro da lista é o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, que visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

 

Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.

 

No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.

 

Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator, no caso de crime ambiental ou contra a administração pública, determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.

 

O projeto entrou pela primeira vez na pauta na sessão de 6 de abril último, ficando como matéria remanescente para a sessão posterior. Na sessão de 10 de abril, foi retirado de pauta a pedido do vereador José Francisco Martinez (PSDB). Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto precisa de maioria de dois terços para ser aprovado.

 

Plano de Turismo – Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 68/2018, de autoria do Executivo, que institui o Plano Diretor de Turismo do Município de Sorocaba para o período de 2018 a 2020, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, com o objetivo de orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, aliando a conservação de seu patrimônio natural e cultural ao desenvolvimento socioeconômico do município. O projeto de lei se faz acompanhar de um anexo com a íntegra do plano, totalizando 47 páginas e subdividido em “Pesquisa de Demanda Turística”, “Diagnóstico Turístico”, “Prognóstico” e “Programas e Projetos”, além das considerações finais.

 

O Plano Diretor de Turismo tem como objetivos: planejar o desenvolvimento sustentável do turismo em Sorocaba; criar a identidade turística do município; desenvolver produtos turísticos através dos recursos naturais e histórico-culturais de Sorocaba e região; elaborar roteiros turísticos locais e regionais; organizar e qualificar a oferta cultural, aumentando a competitividade turística; fomentar investimentos privados no segmento do turismo; desenvolver fontes de informação e pesquisas referentes às atividades turísticas locais e regionais; promover a melhora contínua dos projetos de turismo executados pelo município; apresentar programas e projetos de turismo e fomentar o desenvolvimento do Turismo na Região Metropolitana de Sorocaba.

 

Para elaboração do Plano Diretor de Turismo, foram realizadas pesquisas durante a semana em 14 hotéis, nos meses de junho, agosto e setembro, totalizando 196 formulários. No Zoológico Quinzinho de Barros foram aplicados 146 formulários nos finais de semana, também nos meses de junho, agosto e setembro. Além do total de 342 formulários aplicados, foram realizadas três oficinas com representantes do setor turístico no município, englobando representantes de barres e restaurantes; representantes dos meios de hospedagem, espaços para eventos e SPA; e membros do Conselho do Turismo e vereadores.

 

De acordo com a pesquisa realizada junto aos hotéis, 79% dos turistas hospedados são homens e 21% são mulheres, sendo que 23% têm renda superior a R$ 9.500 e 19% têm renda entre R$ 3.801 e R$ 5.700. A maior parte (63%) é oriunda do próprio Estado de São Paulo e o principal motivo da viagem é a negócios (84%). Apenas 36% responderam ter visitado algum atrativo turístico da cidade, destacando-se como principais o Parque Campolim (17%) e o Zoológico (12%). Já no caso do Zoológico, 64% dos visitantes são mulheres, enquanto os homens perfazem 36%, sendo que 30% do total de visitantes têm renda entre R$ 1.901 e R$ 3.800 e 27% têm renda acima de R$ 3.801. Entre outras conclusões, a pesquisa constatou que Sorocaba possui vocação para o turismo de negócios.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 16/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que garante o fornecimento de transporte às pessoas com deficiências no Município de Sorocaba, bem como a seus acompanhantes, quando necessário em razão da deficiência. Conforme ressalta o próprio texto da proposta, o projeto tem como referência a Lei Federal n? 13.146/2015, bem como os Decretos Federais 5.296/2004, 6.949/2009 e 3.298/1999. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Encerrando o rol de projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 50/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. Entre os objetivos da data comemorativa, constam: contribuir para a valorização do cuidador de idosos, difundir conhecimentos sobre sua atuação e conscientizar a sociedade sobre sua importância para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos. Por ocasião da data, serão promovidas campanhas educativas e outros eventos a respeito do cuidador de idosos. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Cadastro de inadimplentes – Sete projetos de lei continuam na pauta em primeira discussão como matérias remanescentes da sessão anterior. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 13/2018, de autoria do Executivo, que cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que irá conter as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município. São consideradas pendências passíveis de inclusão no Cadin: as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas em relação a órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as empresas controladas pelo município; e a ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusulas de convênio, acordo ou contrato, ou as que tenham sido rejeitadas.

 

Os órgãos da administração municipal não poderão realizar os seguintes atos com pessoas físicas ou jurídicas constantes do Cadin: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros; concessão de auxílios e subvenções e concessão de incentivos fiscais e financeiros. Além disso, requerimentos de alvarás, entre outros, só serão analisados se o contribuinte e seu respectivo imóvel ou empresa não possuir registro no Cadin.

 

O registro das pendências no Cadin ficará o cargo do secretário da Fazenda ou outras autoridades, dependendo do caso. Uma vez constatado o débito, o contribuinte deverá ser comunicado no prazo de cinco dias, considerando-se que a mesma será entregue no prazo de 15 dias após sua expedição. Decorrido o prazo de entrega, a inclusão no Cadin será feita em 30 dias, salvo no caso das pendências constantes no período de regulamentação da lei, que terão 60 dias de prazo.

 

Para dar suporte às ações previstas, o projeto de lei, em seu artigo 18, cria a Divisão de Recuperação de Créditos e a Seção de Cadastro Informativo Municipal (Scadin) e os respectivos cargos de Chefe da Divisão de Recuperação de Créditos e Chefe da Seção de Cadastro Informativo Municipal, com súmula de atribuições gerais e vencimentos dos demais cargos correlatos. O Chefe de Divisão terá salário mensal de R$ 7.254,32, totalizando um custo anual de R$ 122.839,58, enquanto o Chefe de Seção terá salário de R$ 5.414,35, totalizando R$ 91.682,70. O impacto financeiro total do projeto foi estimado em R$ 214.522,28. Assim como a Comissão de Justiça, a Comissão de Economia deu seu aval ao projeto.

 

Cultura e saúde – De autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 253/2017, que cria o Programa Talentos da Terra, com o objetivo de garantir espaço público para a apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças e outras demonstrações culturais. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura definir o espaço e dar suporte para sua utilização, como divulgação das apresentações, montagem de palco com som e fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados. As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo.

 

A Comissão de Justiça considerou o projeto de lei inconstitucional e recomendou que fosse enviado para manifestação do Executivo. Em ofício datado de 22 de março deste ano e assinado pelo secretário Eric Rodrigues Vieira, do Gabinete Central, o Executivo afirmou que o projeto de lei entra em seara exclusiva do Executivo, sendo, portanto, inconstitucional, como já havia observado a Comissão de Justiça, e acrescentou que já existem próprios municipais que atendem ações e eventos de diversas áreas.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 31/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que declara de utilidade pública o Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras, fundado em 2013 com o objetivo de promover assistência aos portadores de doenças raras, oferecendo informações e auxílio. A entidade já atendeu aproximadamente 20 casos de doenças raras em Sorocaba e região. O autor do projeto observa que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. A Comissão de Saúde Pública – presidida por Renan Santos (PCdoB) e formada por Anselmo Neto (PSDB) e Hudson Pessini (MDB) – visitou a entidade em 9 de março último constatando seu regular funcionamento, o que garantiu o parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no âmbito do município de Sorocaba o “Mês da Luta Internacional das Mulheres”, a ser celebrado anualmente em’ março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Durante o referido mês, “serão realizadas atividades de perfil diverso que remetam à luta internacional das mulheres por igualdade, por direitos e contra a violência, fomentadas por entidades governamentais e não governamentais, movimentos sociais e coletivos”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

“Cidades Inteligentes” – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 51/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que implanta em Sorocaba o conceito de “Cidades Inteligentes”, também conhecido por “Smart Cities”, com o objetivo de desenvolver uma “inteligência coletiva” que tenha responsabilidade ambiental, promova o desenvolvimento social e estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. O projeto também visa o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais, entre outras metas.

 

O projeto prevê, ainda, que a Prefeitura deverá realizar um concurso anual para estimular o desenvolvimento de sistemas e programas de uso em dispositivos móveis para as áreas de saúde e educação, estimulando o uso da cidade inteligente nessas áreas prioritárias. Também deverá fomentar o estudo e o uso de novas tecnologias e novos serviços inteligentes para a cidade, gerando o “Anuário de Implantação de Cidade Inteligente”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas considerou inconstitucional o seu artigo 13, que prevê a realização do concurso, apresentando a Emenda nº 1 para suprimi-lo.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 55/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o “Abril Marrom”, voltado para a prevenção e combate à cegueira. De acordo com o projeto de lei, durante o mês de abril de cada ano, serão realizadas ações visando conscientizar e educar a população sobre a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira, estimulando, também, as visitas periódicas ao oftalmologista e a divulgação de dados e informações acerca do problema. As ações deverão envolver a participação da sociedade, entidades médicas e centros hospitalares no combate à cegueira. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Merenda para professores – A última matéria em primeira discussão remanescente da sessão anterior é o Projeto de Lei nº 147/2017, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que obriga todas as escolas e creches municipais a oferecer alimentação aos professores, auxiliares de educação e funcionários das unidades de ensino do município. Desde o início de seu mandato, o autor do projeto vem protestando contra o fato de que os professores são proibidos de tomar refeição junto com seus alunos, queixa que ouviu dos próprios professores, auxiliares de educação e demais funcionários que o procuraram. “Os funcionários reclamam que, nas escolas, uma grande quantidade de alimento é jogada diariamente no lixo, enquanto o professor é proibido de se alimentar. E afirmam que o professor se alimentar junto com o aluno é também uma questão pedagógica”, sustenta Vitão do Cachorrão na justificativa de sua proposta.

 

Apresentado em maio do ano passado, o projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica da Casa e, em face disso, a Comissão de Justiça recomendou que fosse encaminhado para a oitiva do Executivo. Em ofício datado de 28 de dezembro do ano passado e assinado pelo secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas, Marinho Marte (PPS), o Executivo informa que a alimentação escolar se destina exclusivamente aos alunos da Educação Básica e, além deles, só faz jus ao benefício da merenda os inspetores de alunos, auxiliares administrativos e secretários escolares.

 

Ainda segundo o ofício, os demais funcionários, incluindo professores, diretores, vice-diretores, orientadores pedagógicos e auxiliares de educação perfazem jornadas de seis horas e, no entender da Prefeitura, oferecer-lhes alimentação iria ferir o princípio da isonomia em relação aos demais servidores públicos, que dispõem de um plano de alimentação específico previsto na legislação municipal. Todos os servidores municipais com jornada mínima de oito horas, informa o Executivo, dispõem do benefício de refeição, mediante desconto de 3,5% sobre o salário-base, salvo para quem ganha acima de R$ 3.768,24, cujo desconto é integral. Com base nesses argumentos, o Executivo posicionou-se contrariamente ao projeto e a Comissão de Justiça, que havia solicitado a oitiva, também considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes.

 

Tentando contornar a inconstitucionalidade do projeto de lei, o autor apresentou substitutivo, modificando dispositivos da Lei 9.852, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta benefícios concedidos aos servidores, estabelecendo que a merenda dos professores será oferecida em refeitórios e espaços destinados a alimentação nas escolas e restringindo o benefício exclusivamente aos servidores com jornada diária mínima de oito horas, exceto os professores, funcionários e auxiliares de educação das unidades de ensino do município. O substitutivo também foi considerado inconstitucional.

 

Moção de repúdio – Ainda como matéria remanescente, mas em discussão única, será votada a Moção nº 13/2017, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que manifesta repúdio ao prefeito de São Paulo, João Dória, “pelas constantes ações truculentas, cruéis, desumanas e degradantes, dirigidas a grupos de moradores em situação de rua e dependentes químicos, que afrontam os princípios básicos dos Direitos Humanos Fundamentais”. Iara Bernardi repudia especificamente ação realizada pela Prefeitura de São Paulo na Cracolândia em 21 de maio de 2017, em parceria com o Governo Estadual, quando ocorreram “ações truculentas, cruéis, desumanas e degradantes”.

 

A moção também repudia as ações da Prefeitura de São Paulo em 19 de julho de 2017, “quando o caminhão da empresa terceirizada responsável pelo serviço começou a jogar jatos d'água nas calçadas, acordando quem dormia por lá”. Caso aprovada, a moção será encaminhada à Prefeitura de São Paulo (hoje, sob o comando do prefeito Bruno Covas), à Câmara Municipal de São Paulo, ao Governador de São Paulo, à Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e ao Conselho Regional de Psicologia.

 

Doulas nas maternidades – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 237/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que procura dar publicidade à Lei 11.128, de 17 de junho de 2015, de autoria do ex-vereador Izídio de Brito (PT), que prevê a presença de “doulas” durante o parto nas maternidades situadas no município. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 5°-A à referida lei, prevendo que a Prefeitura deverá divulgar a norma por meio da Internet e em locais públicos e particulares com grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, Paço Municipal, entre outros.

 

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas visando adequá-lo à melhor técnica legislativa. Ao entrar pela primeira vez em discussão, na sessão de 30 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo prazo de 120 dias para que o município e os estabelecimentos privados possam se adequar à nova norma, caso aprovada. O projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada, com a presença de várias doulas na galeria, em apoio ao projeto de Fernanda Garcia e contra o Projeto de Lei nº 14/2018, de autoria do Executivo, que visava criar condicionantes para a atuação das doulas e acabou sendo arquivado, em votação, a pedido do vereador Renan Santos (PCdoB).

 

Votação única – Em votação única, consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2018, de autoria do vereador Renan Santos (PCdoB), que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” a Claudemir Ribeiro Elesbão, mais conhecido como “Cadico”, pelos relevantes serviços prestados ao esporte no município. O homenageado tem 40 anos e, aos 18 anos, sofreu um acidente de moto, que resultou na amputação de uma perna. Com dificuldades financeiras, conseguiu sua primeira prótese aos 20 anos, mesmo ano em que se casou, tendo duas filhas. Juntamente com seu amigo de infância, Odenir William Escolpione, o Nir, fundou o primeiro time de futebol de amputados de Sorocaba, o “Sorocaba Futebol de Amputados”, modalidade criada há 31 anos nos Estados Unidos. O Brasil tem 20 times e é tetracampeão na modalidade.

 

De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2018, que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” ao desportista Ivo Nestor Antonio. Mineiro de Viçosa, onde nasceu em 1943, mudou-se para Sorocaba em 1992. Lutou pela implantação de uma área de lazer na Vila Dálmatas, desenvolvendo no local um projeto social que já atendeu cerca de 400 crianças e adolescentes de 8 a 16 anos na região do Cajuru, por meio de sua escolinha de futebol.