O vereador Rafael Militão (MDB) protocolou projeto de lei que regulamenta a instalação de portões ou cancelas automáticas em Sorocaba. O objetivo é evitar acidentes com pedestres.
Caso a proposta seja aprovada a abertura e o fechamento automático de portões em novos imóveis não podem mais ultrapassar o alinhamento do imóvel e invadir a área da calçada. “A medida é para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais”, comenta o vereador Militão.
O parlamentar explica que já presenciou muitos incidentes com pedestres. “Se o pedestre não está atento é atingido pelo portão. Muitos acabam levando um susto”, diz Militão.
Para idosos e pessoas com deficiência a situação é mais complicada. “Imagina se um cadeirante está passando quando o portão se abre? Pode ocorrer um acidente grave”, argumenta Militão. A lei já está em vigor na capital paulista. “Nossa proposta é semelhante. Em Votuporanga (SP), também já é lei”, afirma o vereador Militão.
Portões já existentes – Para os portões já existentes, caso o projeto de lei seja aprovado e seja sancionado pelo Executivo, haverá um prazo para readequação. “Não será necessário mudar nada. Só que deverá adotar algumas medidas”, explica o vereador Militão.
A proposta determina que o munícipe inclua uma das medidas abaixo:
- Instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;
- Instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;
- Adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;
- Adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.
O projeto de lei determina caso não sejam feitas as adequações que o munícipe receba uma intimação para o cumprimento das alterações. “Após isso, se nada for feito será aplicada uma de R$ 250”, fala o vereador Militão.
Após aprovado e sancionado o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo máximo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
(Assessoria de imprensa – vereador Rafael Militão – MDB)