18/04/2018 09h49
 

De autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), Lei nº 11.695 beneficia moradores do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III atingidos pelas enchentes

 

O Jornal Oficial do Município de Sorocaba desta terça-feira, 17, publicou a Lei nº 11.695, de 9 de abril, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que possibilita a doação de imóveis a moradores de áreas atingidas por enchentes no Parque Vitória Régia III.

 

A referida lei, promulgada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), autoriza o Poder Executivo a doar área para “pessoa física que se enquadra em programa habitacional para remoção, residente em áreas de risco por alagamento, enchente e inundação, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de Áreas de Risco Naturais da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec)”.

 

Para tanto, o projeto adiciona o inciso V ao artigo 2º da Lei nº 11.361, de 30 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis localizados nas quadras 71 e 72 do Núcleo Habitacional Parque Vitória Régia III, área pública declarada de especial interesse social para fins de regularização fundiária.

 

O projeto de lei de autoria da vereadora Iara Bernardi, que deu origem a nova legislação, chegou a ser vetado pelo prefeito José Crespo, que alegou vício de iniciativa. Porém, na sessão ordinária de 3 de abril, os vereadores rejeitaram o veto em plenário sendo, assim, o Projeto de Lei nº 305/2017 sancionado pelo presidente do Legislativo.

 

Na ocasião, a parlamentar ressaltou que se trata de um caso específico do Parque Vitória Régia, onde as famílias, como proprietárias, não se encaixam nos programas de remoção de famílias de áreas alagadas, reforçando que houve um acordo entre a Comissão de Habitação da Casa e as secretarias municipais de Habitação e Regularização Fundiária e de Planejamento e Projeto.