18/04/2018 10h58
 

Lei nº 11.696, de Vitão do Cachorrão (MDB) prevê a gratuidade em caso de falecimento de munícipe transferido para tratamento médico

 

No caso de falecimento de munícipe que esteja internado em outro município por falta de vaga em Sorocaba e que seja reconhecidamente pobre, as concessionárias do serviço funerário serão obrigadas a proceder ao traslado do corpo sem a cobrança de qualquer custo aos familiares do falecido. É o que prevê a Lei nº 11.696, de 9 de abril de 2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), publicada no Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 17.

 

Para garantir a gratuidade, a nova lei acrescenta o parágrafo 8º ao artigo 5º da Lei 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município. O autor justifica que, devido ao alto custo do transporte de corpos entre municípios, a intenção da lei é garantir que “as famílias exerçam o direito fundamental de terem seus entes sepultados”.

 

Como a proposta de Vitão do Cachorrão foi vetada pelo prefeito José Crespo (DEM), – sendo o veto derrubado em plenário pelos vereadores em 3 de abril – a lei foi promulgada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), conforme prevê a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.