19/04/2018 08h38

Da autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), a Lei 11.699 foi publicada na edição do Jornal Oficial do Município de Sorocaba

 

As empresas de transporte coletivo do município de Sorocaba ficam obrigadas a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em Braile, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final. É o que estabelece a Lei 11.699, de 16 de abril de 2018, da autoria do vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (MDB), publicada na edição de quarta-feira, 18 de abril, do Jornal Oficial do Município.

 

A nova lei também prevê que as referidas placas deverão ser criadas por profissionais especializados, de modo a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual, e estabelece prazo de 180 dias, a partir de sua publicação, para que as empresas cumpram a norma. Caberá à Urbes fiscalizar a aplicação da lei e garantir seu cumprimento. A nova lei também revoga o artigo 4º da Lei 9.884, de 21 de dezembro de 2011, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB).

 

A Lei 9.884, que trata da implantação de placas em Braille para identificar as vias públicas da cidade, especialmente as ruas do centro, já estabelecia, em seu artigo 4º, que os pontos de ônibus devem ser identificados em Braille, com itinerário ou número de linha, mas, por ser considerado menos abrangente que o disposto na nova lei, e para evitar conflito de interpretação, esse artigo acabou sendo revogado pela nova lei, que incorporou emenda nesse sentido da autoria da Comissão de Justiça.

 

O projeto de lei de Vitão do Cachorrão fora vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado na sessão de 10 de abril último e a Lei 11.699 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Rodrigo Manga (DEM), de acordo com a Lei Orgânica do Município (artigo 46, parágrafo 8º) e com o Regimento Interno da Casa (artigo 176, parágrafo 4º, da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007).