19/04/2018 13h35


Proposta do Executivo foi aprovada em primeira e segunda discussão. Já o projeto que coíbe invasões recebeu emendas e foi aprovado apenas em primeira discussão

Os vereadores aprovaram em primeira e segunda discussão durante a 21ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 19 de abril, o Plano Diretor de Turismo para o período de 2018 a 2020.

O Projeto de Lei nº 68/2018, de autoria do Executivo, que institui o plano, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, tem como objetivo orientar o desenvolvimento sustentável do turismo, aliando a conservação de seu patrimônio natural e cultural ao desenvolvimento socioeconômico do município. O projeto de lei é acompanhado de um anexo com a íntegra do plano, totalizando 47 páginas e subdividido em “Pesquisa de Demanda Turística”, “Diagnóstico Turístico”, “Prognóstico” e “Programas e Projetos”, além das considerações finais.

O Plano Diretor de Turismo tem como objetivos: planejar o desenvolvimento sustentável do turismo em Sorocaba; criar a identidade turística do município; desenvolver produtos turísticos através dos recursos naturais e histórico-culturais de Sorocaba e região; elaborar roteiros turísticos locais e regionais; organizar e qualificar a oferta cultural, aumentando a competitividade turística; fomentar investimentos privados no segmento do turismo; desenvolver fontes de informação e pesquisas referentes às atividades turísticas locais e regionais; promover a melhora contínua dos projetos de turismo executados pelo município; apresentar programas e projetos de turismo e fomentar o desenvolvimento do Turismo na Região Metropolitana de Sorocaba.

Para elaboração do Plano Diretor de Turismo, foram realizadas pesquisas durante a semana em 14 hotéis, nos meses de junho, agosto e setembro, totalizando 196 formulários. No Zoológico Quinzinho de Barros foram aplicados 146 formulários nos finais de semana, também nos meses de junho, agosto e setembro. Além do total de 342 formulários aplicados, foram realizadas três oficinas com representantes do setor turístico no município, englobando representantes de barres e restaurantes; representantes dos meios de hospedagem, espaços para eventos e SPA; e membros do Conselho do Turismo e vereadores.

De acordo com a pesquisa realizada junto aos hotéis, 79% dos turistas hospedados são homens e 21% são mulheres, sendo que 23% têm renda superior a R$ 9.500 e 19% têm renda entre R$ 3.801 e R$ 5.700. A maior parte (63%) é oriunda do próprio Estado de São Paulo e o principal motivo da viagem é a negócios (84%). Apenas 36% responderam ter visitado algum atrativo turístico da cidade, destacando-se como principais o Parque Campolim (17%) e o Zoológico (12%). Já no caso do Zoológico, 64% dos visitantes são mulheres, enquanto os homens perfazem 36%, sendo que 30% do total de visitantes têm renda entre R$ 1.901 e R$ 3.800 e 27% têm renda acima de R$ 3.801. Entre outras conclusões, a pesquisa constatou que Sorocaba possui vocação para o turismo de negócios.

Coibição de invasões – Após amplo debate, foi aprovado em primeira discussão, com uma emenda, o Projeto de Lei nº 09/2018, de autoria do Executivo, visa regulamentar as ocupações territoriais desordenadas e os parcelamentos irregulares e clandestinos de solo, uniformizando os procedimentos fiscalizatórios desse tipo de ação. O objetivo do projeto, segundo o Executivo, é possibilitar maior harmonia entre o Código de Obras do Município (Lei Municipal nº 1.437, de 21 de novembro de 1996) e a Lei Federal 6.766, de 19 de setembro de 1979, que trata do parcelamento do solo urbano.

Com um total de 37 artigos e dois anexos, o projeto de lei está dividido em cinco seções: “Da Invasão de Área Pública” (Seção I); “Da Ocupação Irregular com Fins Lucrativos” (Seção II); “Do Espólio da Massa Falida” (Seção III); “Da Ocupação de Glebas por Terceiros” (Seção IV); “Do Parcelamento do Solo” (Seção V); “Das Disposições Finais” (Seção VI). O projeto detalha os procedimentos a serem adotados pelo agente fiscalizador no caso de invasão de terras, desde a comprovação da invasão por meio de fotos ou croquis até a demolição de construções e apreensão de materiais, que só serão devolvidos mediante comprovação documental da compra.

No caso de exploração de atividade comercial ou industrial em área particular e estendida à área pública, é prevista multa no valor do salário mínimo vigente e a lacração da área até solução administrativa ou judicial da irregularidade. Já no caso de ocupação de glebas particulares com área superior 5 mil metros quadrados, na zona urbana do município, a fim de evitar a favelização e o crescimento desordenado da cidade, os procedimentos adotados deverão ser os mesmos referentes à ocupação irregular do espólio e da massa falida, isto é, não sendo atendida a notificação, o poder público irá desocupar a área, entre outras ações.

Quando for constatado o parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou pública não municipal, esse parcelamento deverá ser comprovado por meio de fotos, panfletos, placas, contratos de compra e venda de lotes, entre outras provas, e uma vez constatada a irregularidade, será requisitada a Guarda Civil Municipal para que se proceda à prisão em flagrante do infrator, no caso de crime ambiental ou contra a administração pública, determinando-se a imediata paralisação do parcelamento, entre outras providências. Tratando-se de parcelamento consolidado, o caso, se necessário, será encaminhado à Secretaria dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais da Prefeitura.

Emendas – Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto recebeu uma série de emendas. O presidente Rodrigo Manga (DEM) apresentou emenda – única aprovada em primeira discussão – determinando que as regras valerão para as novas invasões. Segundo Manga, a intenção é preservar as pessoas, normalmente carentes, que já estabeleceram e criaram suas famílias nesses locais. Hudson Pessini (MDB) reforçou que a emenda poderá representar uma anistia para as atuais ocupações. O autor rebateu o argumento, ressaltando que qualquer lei não pode retroagir, sendo que sua proposta pretende reforçar essa prerrogativa.

As demais emendas de autoria das vereadoras Iara Bernardi (PT) e Fernanda Garcia (PSOL) foram retiradas para reapresentação em segunda discussão – o que ocorreu na mesma sessão. Como as emendas das vereadoras não receberam pareceres, o projeto, apesar de constar em também em segunda discussão, saiu de pauta.

A vereadora Iara, que apresentou cinco emendas ao projeto, defendeu suas alterações, lembrando que foram apresentadas em consonância com a secretaria de Habitação. Entre suas emendas, Iara prevê a avaliação se a área invadida poderá se tornar área de especial interesse social. Já o líder do Governo, Irineu Toledo (PRB) reforçou que a Prefeitura tem pressa na aprovação do projeto para se evitar novas invasões de áreas. “Quando há uma invasão, o proprietário pede a reintegração, ganha e vai até a Prefeitura que, em caso de área particular, não pode fazer nada”, disse, reforçando que o objetivo do projeto é possibilitar que o Executivo haja durante o processo de invasão.

Ainda sobre a questão, o presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez (PSDB) pediu que a parlamentar, assim como a vereadora Fernanda Garcia, que também apresentou emendas, retirassem as emendas para reapresentação em segunda discussão, possibilitando a primeira discussão e aprovação. Já a vereadora Fernanda salientou que o Município possui 72 áreas que aguardam regularização e ainda que áreas são ocupadas por pessoas que não conseguem adquirir um terreno, cobrando sensibilidade do Governo. Entre suas emendas, a vereadora solicita o acompanhamento do processo de reintegração de posse por assistente social.

Para tentar esclarecer as dúvidas, o secretário de Habitação e Regularização Fundiária, Fábio Camargo esteve no plenário. As emendas debatidas deverão ser reapresentadas pelos três vereadores autores em segunda discussão.

Duas discussões – Assim como o Plano de Turismo, foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 16/2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que garante o fornecimento de transporte às pessoas com deficiência no Município de Sorocaba, bem como a seus acompanhantes, quando necessário em razão da deficiência. Conforme ressalta o próprio texto da proposta, o projeto tem como referência a Lei Federal nº 13.146/2015, bem como os Decretos Federais 5.296/2004, 6.949/2009 e 3.298/1999. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Esse projeto também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental. O autor afirmou que sua proposta pretende garantir, sem nenhuma dúvida, o transporte especial.

Também foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei nº 50/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no calendário oficial do município o “Dia do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março. Entre os objetivos da data comemorativa, constam: contribuir para a valorização do cuidador de idosos, difundir conhecimentos sobre sua atuação e conscientizar a sociedade sobre sua importância para o desenvolvimento afetivo, físico, cognitivo e sociocultural dos idosos. Por ocasião da data, serão promovidas campanhas educativas e outros eventos a respeito do cuidador de idosos. O projeto de lei – que também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental – recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Segunda discussão – Cinco projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 237/2017, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que procura dar publicidade à Lei 11.128, de 17 de junho de 2015, de autoria do ex-vereador Izídio de Brito (PT), que prevê a presença de “doulas” durante o parto nas maternidades situadas no município. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 5°-A à referida lei, prevendo que a Prefeitura deverá divulgar a norma por meio da Internet e em locais públicos e particulares com grande circulação de pessoas, como terminais de transporte urbano, Casas do Cidadão, Unidades Básicas de Saúde, Unidades Pré-Hospitalares, Centros de Saúde, CRAS, CREAS, Paço Municipal, entre outros.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou duas emendas – que também foram aprovadas, visando adequá-lo à melhor técnica legislativa. Ao entrar pela primeira vez em discussão, na sessão de 30 de novembro do ano passado, o projeto recebeu a Emenda nº 3, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), estabelecendo prazo de 120 dias para que o município e os estabelecimentos privados possam se adequar à nova norma. Fernanda Garcia lembrou que o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão de 12 de abril, com a presença de várias doulas na galeria em apoio ao projeto.

Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 31/2018, de autoria do vereador Rafael Militão (MDB), que declara de utilidade pública o Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras, fundado em 2013 com o objetivo de promover assistência aos portadores de doenças raras, oferecendo informações e auxílio. A entidade já atendeu aproximadamente 20 casos de doenças raras em Sorocaba e região. O autor do projeto observa que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), doença rara é aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. A Comissão de Saúde Pública – presidida por Renan Santos (PCdoB) e formada por Anselmo Neto (PSDB) e Hudson Pessini (MDB) – visitou a entidade em 9 de março último constatando seu regular funcionamento, o que garantiu o parecer favorável da Comissão de Justiça e a aprovação do projeto em primeira discussão na sessão passada.

Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 45/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no âmbito do município de Sorocaba o “Mês da Luta Internacional das Mulheres”, a ser celebrado anualmente em março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março. Durante o referido mês, “serão realizadas atividades de perfil diverso que remetam à luta internacional das mulheres por igualdade, por direitos e contra a violência, fomentadas por entidades governamentais e não governamentais, movimentos sociais e coletivos”. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Da mesma forma, foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 51/2018, de autoria do vereador Hudson Pessini (MDB), que implanta em Sorocaba o conceito de “Cidades Inteligentes”, também conhecido por “Smart Cities”, com o objetivo de desenvolver uma “inteligência coletiva” que tenha responsabilidade ambiental, promova o desenvolvimento social e estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. O projeto também visa o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais, entre outras metas.

O projeto prevê que a Prefeitura deverá realizar um concurso anual para estimular o desenvolvimento de sistemas e programas de uso em dispositivos móveis para as áreas de saúde e educação, estimulando o uso da cidade inteligente nessas áreas prioritárias. Também deverá fomentar o estudo e o uso de novas tecnologias e novos serviços inteligentes para a cidade, gerando o “Anuário de Implantação de Cidade Inteligente”. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, mas considerou inconstitucional o seu artigo 13, que prevê a realização do concurso, apresentando a Emenda nº 1 para suprimi-lo. O projeto e a emenda foram aprovados na sessão passada, quando a proposta mereceu elogios de vários parlamentares.

Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 55/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui o “Abril Marrom”, voltado para a prevenção e combate à cegueira. De acordo com o projeto de lei, durante o mês de abril de cada ano, serão realizadas ações visando conscientizar e educar a população sobre a importância da prevenção às doenças que levam às diversas espécies de cegueira, estimulando, também, as visitas periódicas ao oftalmologista e a divulgação de dados e informações acerca do problema. As ações deverão envolver a participação da sociedade, entidades médicas e centros hospitalares no combate à cegueira. O projeto, com parecer favorável da Comissão de Justiça, foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Limpeza de terrenos – Em caráter definitivo, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 107/2017, alterando a Lei 8.381, de 26 de fevereiro de 2008, de autoria do então vereador Moko Yabiku (PSDB), que trata da limpeza de terrenos baldios. O projeto de lei aprovado tem como objetivos principais: atualizar e estabelecer novos níveis de multa para quem joga lixo ou entulho em terreno próprio ou alheio; definir, com clareza, o prazo que configura reincidência para o infrator; e estimular o proprietário a planejar a limpeza de seus imóveis nos períodos chuvosos, mediante uma divulgação mais ampla da norma. Para tanto, o projeto propõe a alteração de vários dispositivos da Lei 8.381, que, por sinal, já havia sido alterada por outras seis leis: 8.810, de 2009; 9.122, de 2010; 10.350, de 2012; 11.061, de 2015; 11.064, também de 2015; e 11.360, de 2016.

Hoje, a multa estabelecida na lei para quem lança entulho em terreno baldio próprio ou alheio é de R$ 300,00 por 1 m³ (metro cúbico). Já o projeto de lei estabelece outros dois níveis de multa para esse tipo de infrator, perfazendo três níveis, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00, quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 m³; R$ 600,00, quando o volume de lixo ou entulho for de 1,1 m³ até 5 m³; e R$ 900,00, quando o volume de lixo ou entulho for superior a 5 m³. O projeto também estabelece que esses valores serão atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo. Na lei atual não está previsto índice de correção para essa multa.

A lei vigente já prevê, em seu artigo 4º, que o proprietário de terreno que não o mantiver limpo estará sujeito a uma multa de R$ 3,50 por metro quadrado nos terrenos até 500m² e a multa de R$ 5,00 por metro quadrado nos terrenos com mais de 500m². Também estabelece, em seu artigo 4º-A, que, “em caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro”, mas não especifica em que prazo a não limpeza do terreno será considerada reincidência. O projeto de lei visa aclarar a questão e estabelece que “será considerado reincidente o infrator, que após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”.

A Lei 8.381, em seu artigo 3º, prevê, ainda, que o proprietário do imóvel será considerado intimado a limpar seu terreno de três formas: por meio de comunicação oficial entregue em seu endereço; por meio de edital publicado na Imprensa Oficial do Município; e, em estado de emergência ou de calamidade pública, por meio de “edital amplo e geral, para todos os munícipes”, publicado na Imprensa Oficial do Município e em dois jornais de grande circulação na cidade. O projeto de lei retira essa restrição relativa a “estado de emergência ou calamidade pública” e estabelece que o edital amplo e geral será publicado em dois jornais locais de grande circulação no período compreendido entre 1º de setembro a 30 de abril de cada ano, época de maior crescimento de vegetação.

Tendo iniciado sua tramitação na Casa em 24 de abril de 2017, o projeto sobre limpeza de terrenos foi retirado de pauta em 11 de julho do ano passado, a pedido do vereador Fernando Dini (PMDB), então líder do governo. Durante sua tramitação, em 29 de junho do ano passado, o projeto recebeu emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), suprimindo seu artigo 3º, em que se encontram os valores das multas previstas para quem joga lixo em terreno baldio. Na justificativa da emenda, a vereadora observa que, ao escalonar o valor da multa entre R$ 300 e R$ 900, o projeto de lei acarretará, na prática, uma “diminuição da multa para o infrator que lançar maiores quantidades de lixo medida em metros cúbicos”. O projeto e a emenda foram aprovados em segunda discussão na sessão de 10 de abril e com a aprovação do parecer, a proposta segue agora para sanção ou veto.

Trabalhos compartilhados – Também em definitivo, foi aprovado o Parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 300/2017, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), instituindo no município os “Espaços de Trabalhos Compartilhados”, que consistem em locais que oferecem aos seus usuários, obrigatoriamente, serviços de suporte logístico e administrativo, devidamente adequados para a execução de seus trabalhos, em horário comercial local. Apesar de também conhecidos como “Escritórios Virtuais”, os “Espaços de Trabalhos Compartilhados” – muito comuns em outros países, como os Estados Unidos, segundo o autor – existem fisicamente, oferecendo aos seus clientes salas mobiliadas e equipadas, estações de trabalho, acesso à Internet banda larga, serviços de secretária, endereço fiscal e comercial, entrega e recebimento de correspondência, entre outros.

O projeto prevê que a Prefeitura deverá conceder licença de funcionamento aos “Espaços de Trabalhos Compartilhados” sediados no Município de Sorocaba, com a finalidade de incentivar a regularidade fiscal desses empreendimentos. O projeto define como usuários desses serviços todas as pessoas físicas, profissionais autônomos, profissionais liberais e pessoas jurídicas que, pelo seu ramo de atividade, não necessitam de estabelecimento próprio para produção ou circulação de bens ou serviços. Mediante contratação por escrito, o usuário também poderá utilizar o endereço do escritório de trabalho compartilhado como seu domicílio fiscal, desde que se inscreva legalmente no município, fornecendo todos os documentos solicitados.

A proposta também define os documentos de seus usuários que os Espaços de Trabalhos Compartilhados deverão manter; as suas obrigações junto à Prefeitura, como manter atualizados os dados de usuários e apresentar a documentação fiscal; e a forma de cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), bem como as penalidades no caso de descumprimento das normas, que vão de advertência à cassação do alvará de funcionamento, passando por multa, cujo valor foi estipulado pela Emenda nº 1, do próprio autor, em 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o que corresponde, até 31 de dezembro deste ano, a R$ 257,00. Aprovado em primeira discussão com a emenda do próprio autor, o projeto prevê que a lei, caso aprovada em definitivo, entrará em vigor dentro de 90 dias a contar de sua publicação. Assim como o anterior, com a aprovação do parecer de redação final o projeto segue para sanção ou veto.

Primeira discussão – Como matéria nova na pauta, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 52/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), que visa dar publicidade à Lei 11.636, de sua autoria, que permite ao contribuinte descontar do IPTU os valores pagos com a transferência e emplacamento de veículos para Sorocaba. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo que o poder público deverá, anualmente, dar publicidade ao benefício disposto na referida lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 53/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, poderá promover palestras, eventos, homenagens e campanhas educativas, entre outras ações, com o objetivo de divulgar a referida modalidade esportiva. Na justificativa do projeto, o autor salienta que o futebol americano é um esporte participativo e inclusivo. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – De autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 20/2018, que concede a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” ao desportista Ivo Nestor Antonio. Mineiro de Viçosa, onde nasceu em 1943, mudou-se para Sorocaba em 1992. Lutou pela implantação de uma área de lazer na Vila Dálmatas, desenvolvendo no local um projeto social que já atendeu cerca de 400 crianças e adolescentes de 8 a 16 anos na região do Cajuru, por meio de sua escolinha de futebol.

Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 94/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador Irineu Toledo (PRB), que denomina “Praça Etelvina Vieira de Miranda” a uma área pública localizada na Rua Idalina Maria de Jesus Silva, à altura do nº 67, no Jardim Abatiá. Etelvina Vieira de Miranda era mineira do município de Poté, onde nasceu em 15 de maio de 1917. Casou-se com João Gonçalves Filho e teve sete filhos. Trabalhou na lavoura e, em 1984, após ficar viúva, veio para Sorocaba, residindo inicialmente no Jardim Guadalajara e, depois, no Central Parque, onde morou por 21 anos. Faleceu em 20 de outubro de 2014.

Já o Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que torna obrigatória a realização de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) para implantação de Centros de Referência de atendimento à população em situação de rua, começou a ser discutido, mas devido ao fim do tempo regimental não chegou a ser votado.

Por fim, encerrando a sessão ordinária, o espaço destinado à Tribuna Popular foi utilizado pelo funcionário público aposentado, Marino Fernandes Guimarães Filho, que apresentou sua preocupação quando à aposentadoria dos servidores de Sorocaba.