23/04/2018 11h58

Além da proposta de Engenheiro Martinez (PSDB), serão votados dois vetos parciais do Executivo e cinco projetos em primeira discussão, entre outras proposituras

 

Campanha de conscientização contra imagens de cunho sexual, divulgação da lista de dispensação de medicamentos na rede municipal de saúde e autorização para a Câmara Municipal integrar programa de menores aprendizes são os temas de três dos cinco projetos que entram em primeira discussão na 22ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 24 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Também na pauta dois vetos parciais do Executivo e o projeto de lei de Engenheiro Martinez (PSDB) que torna obrigatória a avaliação de impacto de vizinhança para implantação de centros de atendimentos a moradores de rua. Além de Martinez e do Executivo, são autores dos projetos em pauta os vereadores Pastor Apolo (PSB), Fausto Peres (Podemos), Anselmo Neto (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vitão do Cachorrão (MDB) e Péricles Régis (MDB).

 

Serão votados dois vetos parciais do Executivo a projetos de lei de sua própria autoria que receberam emendas dos vereadores. O primeiro é o Veto Parcial nº 09/2018 ao Projeto de Lei nº 24/2018 (Autógrafo nº 38/2018), de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias. O projeto havia sido aprovado com emenda dos vereadores, concedendo aos servidores, em seu artigo 2º, o reajuste complementar de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2018, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

 

O projeto se tornou a Lei 11.688, de 26 de março de 2018, cujo artigo 2º, que previa o reajuste complementar oriundo de emenda dos vereadores, foi vetado pelo Executivo. Na justificativa do veto, citando jurisprudência a respeito da questão, o Executivo sustenta que a concessão de reajuste salarial é prerrogativa exclusiva do Poder Executivo, não lhe restando alternativa senão vetar parcialmente o projeto. A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto.

 

Veto sobre Arena – Também será votado o Veto Parcial nº 11/2018 ao Projeto de Lei nº 135/2017 (Autógrafo nº 27/2018), de autoria do Executivo, que trata da concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração da Arena Sorocaba. O projeto – que se tornou a Lei 11.693, de 4 de abril de 2018 – teve vetado o seu artigo 3º, que, originalmente, conforme proposta do Executivo, já assegurava ao município a utilização da quadra poliesportiva para a realização de atividades organizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer e outras atividades de interesse público, previamente agendadas com o concessionário com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Esse artigo também tinha dois parágrafos: o parágrafo 1º, prevendo que, em caso de cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita seria destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba, e o parágrafo 2º, estabelecendo que, mesmo no caso desses eventos organizados pelo município, a lanchonete e estacionamento continuariam a ser explorados pelo concessionário. Mas esse artigo foi modificado por emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), possibilitando a realização de eventos religiosos na Arena, e também por emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), reduzindo de 45 para 15 dias o prazo para agendamento de eventos religiosos ou do próprio município.

 

Na justificativa do veto parcial, o Executivo alega que, “dentro das competências da Secretaria de Esporte e Lazer, não se encontra a administração e controle de eventos religiosos”, e acrescenta que, “outro fator impeditivo para tal controle é que, no local, não existe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a realização desse tipo de atividade e, ali, comparecendo grande número de pessoas, suas vidas seriam fatalmente colocadas em risco”. Em face do exposto, o Executivo vetou o artigo 3º do autógrafo de lei e seus dois parágrafos; com isso, a Lei 11.693, que trata da concessão da Arena Sorocaba, foi promulgada sem esses dispositivos.

 

A Comissão de Justiça discorda do veto parcial e recomendou sua rejeição, sob o argumento de que as emendas vetadas estão de acordo com a proposta original do Executivo, tanto que o próprio texto do projeto já previa que a Arena Sorocaba, após sua concessão, poderia ser utilizada para outras atividades de interesse público. “É inegável que as atividades religiosas são de interesse público, constituindo manifestação cultural de fé e de toda uma coletividade”, afirma a Comissão de Justiça, citando, ainda, o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a colaboração de interesse público entre o poder público e entidades religiosas. Caso o veto parcial seja rejeitado em plenário, conforme preconiza a Comissão de Justiça, a Lei 11.693 irá viger com seu parágrafo 3º, atualmente vetado.

 

Matéria remanescente – Como matéria remanescente da sessão anterior, será apreciado o Projeto de Lei nº 84/2018, de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que torna obrigatória a realização de Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) para implantação de Centros de Referência de atendimento à população em situação de rua. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 1º-A, com quatro parágrafos, à Lei 8.270, de 24 setembro de 2007, de autoria do então vereador Arnaud Pereira, que estabelece a necessidade de realização de estudo de impacto de vizinhança para uma série de atividades.

 

De acordo com o projeto de lei, para instalar um Centro de Referência especializado no atendimento à população de rua será necessário atender as seguintes etapas: elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança, devendo conter a caracterização da área de influência afetada; identificação da área de influência correspondente ao espaço físico, passível de sofrer efeitos da atividade decorrente de sua implantação; e a anuência da vizinhança comprovada por meio da concordância de mais de 50% dos moradores situados em um raio mínimo de 300 metros de distância do local de instalação pretendido. Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis, cientificando os locatários, quando for o caso. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Primeira discussão – Cinco projetos entram na pauta em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 267/2017, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui junto às escolas do município o Programa de Conscientização sobre Disposição de Imagens Próprias de Conteúdo Sexual. O programa tem como objetivo conscientizar os alunos sobre as consequências da exibição de fotografias ou filmagens de conteúdo sexual, inclusive as penas previstas, bem como as formas de evitar a disseminação desse tipo de conteúdo, com orientação para os pais. Em seu artigo 3º, o projeto prevê que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança e Defesa Civil irão se encarregar de produzir e divulgar o material do programa. Esse artigo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que não se opôs ao restante do projeto, cuja implementação, caso aprovado, prevê um prazo de 60 dias para ser implantado a contar de sua publicação.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal da Redução de Danos, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de novembro. Por ocasião da data, serão promovidos debates e outros eventos sobre a importância da política e estratégia da redução de danos no combate às drogas, com o objetivo de incentivar ações e estratégias de atuação nesse sentido. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 49/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Catador de Material Reciclável, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho como o Dia Municipal do Catador de Material Reciclável, quando deverão ser desenvolvidas ações visando conscientizar a sociedade acerca da importância da reciclagem de materiais. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Menor aprendiz – Fechando o rol dos projetos em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que considera a Câmara Municipal de Sorocaba como sendo uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. O projeto autoriza a Câmara Municipal a desenvolver programas de aprendizagem para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mediante parceria com entidades do Sistema “S” (como Sesi e Senac), escolas técnicas de educação, entidades sem fins lucrativos, empresas privadas e órgãos do poder público.

 

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê, ainda, que os adolescentes aprendizes serão indicados exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude local, segundo seus próprios critérios. O adolescente aprendiz executará serviços de auxílio administrativo supervisionado, ficando o mesmo subordinado ao chefe do setor em que esteja alocado. As empresas privadas que se tornarem parceiras do programa, cumprindo cotas junto ao Ministério do Trabalho e optando por aprendizes da Câmara Municipal, serão contempladas com Selo Social “Empresa Amiga do Aprendiz”, podendo utilizá-lo para fins de marketing social.

 

Segunda discussão – Dois projetos estão na pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 52/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), visando dar publicidade à Lei 11.636, de sua autoria, que permite ao contribuinte descontar do IPTU os valores pagos com a transferência e emplacamento de veículos para Sorocaba. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo que o poder público deverá, anualmente, dar publicidade ao benefício disposto na referida lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 53/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, poderá promover palestras, eventos, homenagens e campanhas educativas, entre outras ações, com o objetivo de divulgar a referida modalidade esportiva. Na justificativa do projeto, o autor salienta que o futebol americano é um esporte participativo e inclusivo. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Votação única – Consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2018, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao sorocabano Rubens Furlan, que está há 40 anos na vida pública e, atualmente, é prefeito de Barueri pela quinta vez. O homenageado nasceu em 12 de dezembro de 1952, em Sorocaba, e formou-se em Direito em Osasco. É casado e pai de três filhos, entre eles a deputada federal Bruna Furlan (PSDB). Começou a trabalhar em Sorocaba, aos 9 anos de idade, e foi entregador do jornal Cruzeiro do Sul. Foi com a família para Barueri aos 14 anos, trabalhando como engraxate e taxista, antes de iniciar a carreira política, tendo sido, além de prefeito de Barueri, vereador, deputado estadual e deputado federal.

 

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 74/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina como “Praça Luiz André” uma área pública caracterizada como sistema de lazer do Loteamento “Jardim Boa Esperança”, localizada à Rua José Felizardo da Silva, no Bairro do Éden. Mineiro de Amparo da Serra, onde nasceu em 4 de fevereiro de 1948, Luiz André morou em Belo Horizonte e São Paulo, mudando-se para Sorocaba em 1980. Apaixonado por futebol, fundou o Tigrão Esporte Clube, por meio do qual realizava trabalhos sociais com crianças e adolescentes. Era casado e teve dois filhos. Faleceu em 21 de abril de 2014, aos 66 anos.

 

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 77/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Marcos Antônio de Campos” ao Canil da Guarda Civil Municipal, localizado na Rua Lauro Pacheco, nº 158, no Bairro Vila Rica, criado nos termos da Lei nº 11.680, de 15 de março de 2018. Marcos Antônio de Campos nasceu em Sorocaba em 19 de janeiro de 1961. Foi torneiro mecânico, mas sempre quis seguir carreira militar. Acabou ingressando na Guarda Municipal em 1992, por meio de concurso público. Casou-se, teve uma única filha e três netos. Faleceu em 8 de fevereiro de 2018, vítima de um aneurisma, aos 57 anos.