25/04/2018 12h53

Também na pauta, projeto de Hélio Brasileiro (MDB) que obriga as instituições de ensino superior com mais de 700 alunos a disporem de unidade de primeiros-socorros

 

Dois vetos parciais, sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e sobre a concessão da Arena Sorocaba, juntamente com dois vetos totais, sobre a Planta Genérica de Valores para cobrança de IPTU e sobre a isenção de ISSQN para empresas de radiotáxi, serão votados na 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 26 de abril, sob o comando do presidente da Casa, vereador Rodrigo Manga (DEM). Também são temas de projetos na pauta: combate à proliferação de imagens eróticas nas escolas; divulgação da lista de dispensação de medicamentos; valorização da redução de danos no combate às drogas; Programa Aprendiz na Câmara Municipal; instalação de sinalização de contêineres; implantação de ambulatórios de primeiros-socorros nas instituições de ensino superior; e facilidade de acesso à Zona Azul. Os vereadores Pastor Apolo (PSB), Fausto Peres (Podemos), Anselmo Neto (PSDB), Fernanda Garcia (PSOL), Vitão do Cachorrão (MDB), Péricles Régis (MDB) e Hélio Brasileiro (MDB) são os autores dos projetos em pauta.

 

Continua em discussão o Veto Parcial nº 09/2018 ao Projeto de Lei nº 24/2018 (Autógrafo nº 38/2018), de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias. O projeto havia sido aprovado com emenda dos vereadores, concedendo aos servidores, em seu artigo 2º, o reajuste complementar de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2018, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

 

O projeto se tornou a Lei 11.688, de 26 de março de 2018, cujo artigo 2º, que previa o reajuste complementar oriundo de emenda dos vereadores, foi vetado pelo Executivo. Com isso, em vez do reajuste total de 9,24%, como pretendia a referida emenda parlamentar, o reajuste foi fixado em apenas 3%, já oferecidos pelo Executivo na proposta original. Na justificativa do veto, citando jurisprudência a respeito da questão, o Executivo sustenta que a concessão de reajuste salarial é sua prerrogativa, não lhe restando alternativa senão vetar parcialmente o projeto, devido à emenda propondo o percentual complementar de 6,24% de reajuste.

 

A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto, mas, na sessão passada, quando o projeto entrou em discussão (interrompida devido ao fim do tempo regimental), o vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da referida comissão, defendeu que o veto fosse rejeitado em plenário, a exemplo dos vereadores Francisco França (PT) e Fernanda Garcia (PSOL), que também opinaram pela derrubada do veto. Já o líder do governo, vereador Irineu Toledo (PRB), observou que reajustar salário de servidores de servidores do Executivo é prerrogativa do prefeito municipal e, caso o veto fosse derrubado, o Executivo iria entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei. O debate sobre esse projeto abrirá a ordem do dia desta sessão.

 

Veto sobre Arena – Também será votado o Veto Parcial nº 11/2018 ao Projeto de Lei nº 135/2017 (Autógrafo nº 27/2018), de autoria do Executivo, que trata da concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração da Arena Sorocaba. O projeto – que se tornou a Lei 11.693, de 4 de abril de 2018 – teve vetado o seu artigo 3º, que, originalmente, conforme proposta do Executivo, já assegurava ao município a utilização da quadra poliesportiva para a realização de atividades organizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer e outras atividades de interesse público, previamente agendadas com o concessionário com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

 

Esse artigo também tinha dois parágrafos: o parágrafo 1º, prevendo que, em caso de cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita seria destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba, e o parágrafo 2º, estabelecendo que, mesmo no caso desses eventos organizados pelo município, a lanchonete e estacionamento continuariam a ser explorados pelo concessionário. Mas esse artigo foi modificado por emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), possibilitando a realização de eventos religiosos na Arena, e também por emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), reduzindo de 45 para 15 dias o prazo para agendamento de eventos religiosos ou do próprio município.

 

Na justificativa do veto parcial, o Executivo alega que, “dentro das competências da Secretaria de Esporte e Lazer, não se encontra a administração e controle de eventos religiosos”. Acrescenta que, “outro fator impeditivo para tal controle é que, no local, não existe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a realização desse tipo de atividade e, ali, comparecendo grande número de pessoas, suas vidas seriam fatalmente colocadas em risco”. Em face do exposto, o Executivo vetou o artigo 3º do autógrafo de lei e seus dois parágrafos; com isso, a Lei 11.693, que trata da concessão da Arena Sorocaba, foi promulgada sem esses dispositivos.

 

A Comissão de Justiça discorda do veto parcial e recomendou sua rejeição, sob o argumento de que as emendas vetadas estão de acordo com a proposta original do Executivo, tanto que o próprio texto do projeto já previa que a Arena Sorocaba, após sua concessão, poderia ser utilizada para outras atividades de interesse público. “É inegável que as atividades religiosas são de interesse público, constituindo manifestação cultural de fé e de toda uma coletividade”, afirma a Comissão de Justiça, citando, ainda, o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a colaboração de interesse público entre o poder público e entidades religiosas. Caso o veto parcial seja rejeitado em plenário, conforme preconiza a Comissão de Justiça, a Lei 11.693 irá viger com seu parágrafo 3º, atualmente vetado.

 

Segunda discussão – Dois projetos estão na pauta em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 52/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), visando dar publicidade à Lei 11.636, de sua autoria, que permite ao contribuinte descontar do IPTU os valores pagos com a transferência e emplacamento de veículos para Sorocaba. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo que o poder público deverá, anualmente, dar publicidade ao benefício disposto na referida lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 53/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, poderá promover palestras, eventos, homenagens e campanhas educativas, entre outras ações, com o objetivo de divulgar a referida modalidade esportiva. Na justificativa do projeto, o autor salienta que o futebol americano é um esporte participativo e inclusivo. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

 

Primeira discussão – Cinco projetos remanescentes da sessão anterior continuam na pauta em primeira discussão e os que têm parecer favorável da Comissão de Justiça também serão votados em segunda discussão, caso haja tempo regimental. O primeiro da lista é o Projeto de Lei nº 267/2017, do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui junto às escolas do município o Programa de Conscientização sobre Disposição de Imagens Próprias de Conteúdo Sexual. O programa tem como objetivo conscientizar os alunos sobre as consequências da exibição de fotografias ou filmagens de conteúdo sexual, inclusive as penas previstas, bem como as formas de evitar a disseminação desse tipo de conteúdo, com orientação para os pais.

 

Em seu artigo 3º, o projeto estabelece que a Secretaria de Educação e a Secretaria de Segurança e Defesa Civil irão se encarregar de produzir e divulgar o material do programa. Esse artigo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, que não se opôs ao restante do projeto, cuja implementação, caso aprovado, deverá ser feita no  prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação. Na justificativa do projeto, Anselmo Neto afirma que muitos adolescentes ainda não têm dimensão dos perigos do compartilhamento de material erótico na Internet e sustenta que conscientizá-los a respeito desses perigos é papel da escola, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 44/2018, de autoria da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal da Redução de Danos, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de novembro. Por ocasião da data, serão promovidos debates e outros eventos sobre a importância da política e estratégia da redução de danos no combate às drogas, com o objetivo de incentivar ações e estratégias de atuação nesse sentido. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. Caso haja tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

 

Outra proposta em primeira discussão é o Projeto de Lei nº 47/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), dispondo que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O projeto teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça, que, no entanto, considerou inconstitucional a determinação de se divulgarem os nomes dos munícipes beneficiados e apresentou emenda no sentido de suprimir esse dispositivo. Também recomendou correções meramente formais no texto. Caso haja tempo regimental, esse projeto também será votado em segunda discussão.

 

Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 49/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Catador de Material Reciclável, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, quando deverão ser desenvolvidas ações visando conscientizar a sociedade acerca da importância da reciclagem de materiais. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça. Esse projeto também será votado em segunda discussão, caso haja tempo regimental.

 

Menor aprendiz – Fechando o rol dos projetos remanescentes em primeira discussão, será votado o Projeto de Resolução nº 04/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que considera a Câmara Municipal de Sorocaba como sendo uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. O projeto autoriza a Câmara Municipal a desenvolver programas de aprendizagem para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mediante parceria com entidades do Sistema “S” (como Sesi e Senac), escolas técnicas de educação, entidades sem fins lucrativos, empresas privadas e órgãos do poder público.

 

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê, ainda, que os adolescentes aprendizes serão indicados exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude local, segundo seus próprios critérios. O adolescente aprendiz executará serviços de auxílio administrativo supervisionado, ficando o mesmo subordinado ao chefe do setor em que esteja alocado. As empresas privadas que se tornarem parceiras do programa, cumprindo cotas junto ao Ministério do Trabalho e optando por aprendizes da Câmara Municipal, serão contempladas com Selo Social “Empresa Amiga do Aprendiz”, podendo utilizá-lo para fins de marketing social.

 

Outros vetos – A ordem do dia da 23ª Sessão Ordinária será aberta com a votação do Veto Total nº 10/2018 ao Projeto de Lei nº 48/2018 (Autógrafo nº 26/2018), de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que visa impedir o uso da Planta Genérica de Valores – recentemente reajustada – para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que reajustou a Planta de Valores, estabelecendo que, para a tributação do IPTU para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores anterior a esta lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do IPTU, pela variação do IPCA-E, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Hélio Brasileiro (MDB), estendendo a medida para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

 

O veto do Executivo tem dupla fundamentação, alegando que o projeto de lei é ilegal e contrário ao interesse público, uma vez que a intenção da atualização da Planta de Valores é “evitar que ocorram distorções na arrecadação e que sobrevenha a injusta bitributação”. Para o Executivo, aplicar os termos propostos no projeto seria o mesmo que revogar ou anular os efeitos da Lei 11.593, retroagindo a valores defasados, o que fatalmente significaria renúncia de receita. O Executivo alega, ainda, que “sensível aos reclamos da população”, instituiu uma comissão para revisar a Planta Genérica de Valores, por meio do Decreto 23.525, de 2 de março de 2018, que tem prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos.

 

A Comissão de Justiça, ao contrário, sustenta que a lei em questão estipulou aumentos drásticos ao atualizar uma defasagem de 20 anos da Planta Genérica de Valores, mas o fez de forma imediata e abrangente, para toda a população do município, afetando pessoas de capacidade econômica diversa. Argumenta, ainda, que é exatamente o argumento da capacidade contributiva e da injustiça da bitributação que legitima o projeto de lei e, em face disso, recomenda a rejeição do veto. A Comissão de Economia também recomendou a rejeição do veto, sob o argumento de que o projeto não gera renúncia de receita, entre outros motivos porque a Planta de Valores Genéricos não foi utilizada para cálculo do IPTU de 2018.

 

Também será votado o Veto Total nº 12/2018 ao Projeto de Lei nº 295/2017 (Autógrafo nº 21/2018), de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa, descritos no subitem 17.03 da ‘Lista de Serviços’ que integra o ‘Anexo’ da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça estabelecendo o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita tiver sido prevista no orçamento.

 

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a concessão de incentivos de natureza tributária. Sustenta, ainda, que o projeto cria uma concorrência desleal entre empresas que têm atividades correlatas, justamente, por beneficiar apenas as cooperativas. Por sua vez, a Comissão de Justiça, que havia dado parecer favorável ao projeto, reconhece que, se aprovado o projeto, a lei dele decorrente poderia ser declarada nula, uma vez que a Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, estabelece que a alíquota mínima de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de 2%, sendo vedada qualquer isenção ou benefício sobre tal índice. Em face disso, a Comissão não se opôs ao veto.

 

Instalação de contêineres – Outra matéria que volta à pauta em segunda discussão é o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população. Segundo o Executivo, como não há legislação específica para normatizar a instalação dos contêineres, a Prefeitura não tem como punir aqueles que porventura fazem uso inadequado desses equipamentos. O projeto, com dez artigos, busca suprir essa lacuna, especificando o tamanho e a distribuição dos contêineres, que deverão ser de 240 litros para cada seis imóveis (posto sobre o passeio, respeitada a mobilidade de pedestres e cadeirantes) ou de 1 mil litros para cada 20 imóveis (posto em faixa de estacionamento da própria via, devidamente sinalizado), cabendo à Secretaria de Conservação, Serviços Públicos e Obras avaliar a demanda de cada logradouro.

 

O projeto também estabelece normas de utilização dos contêineres por parte dos munícipes: os resíduos devem ser embalados adequadamente, sobretudo no caso de materiais cortantes e vidros quebrados; é proibido depositar nos contêineres resíduos elétrico-eletrônicos, hospitalares e oriundos de reformas e obras; é vedado alterar o contêiner com pintura, inscrição ou adesivo. O projeto também veda o uso dos contêineres para fins particulares e uso restrito, bem como proíbe sua colocação no interior de residências, condomínios, loteamentos fechados, comércio e outros estabelecimentos.

 

Além de estabelecer regras para quem pode usar os contêineres, o projeto de lei também define quem não deve usá-los: os imóveis não residenciais que geram acima de 101 litros de resíduos por dia de coleta devem ter contêineres próprios, cabendo a seu proprietário a manutenção dos mesmos. Quem não cumprir essa e as demais normas previstas no projeto de lei, caso aprovado, após a devida advertência, estará sujeito a multa de R$ 200,00, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.

 

Emendas aprovadas – O projeto sobre instalação de contêineres foi aprovado em primeira discussão, na sessão de 13 de março deste ano, com quatro emendas do vereador Péricles Régis (MDB), que havia apresentado 13 emendas (nove consideradas inconstitucionais por mudarem substancialmente a proposta). Na ocasião, Péricles chegou a pedir a retirada do projeto, argumentando que ele precisa ser tecnicamente melhorado (objetivo de suas emendas), mas, acatando sugestões de Hudson Pessini (MDB) e Rodrigo Manga (DEM), presidente da Casa, concordou em arquivar as emendas consideradas inconstitucionais, com o objetivo de reapresentá-las posteriormente, após adequações. Manga enfatizou que o contrato de coleta de lixo é o maior da cidade e defendeu a aprovação do projeto para que se possa cobrar da empresa concessionária a instalação dos contêineres em toda a cidade, garantindo o bom funcionamento do serviço.

 

As quatro emendas de Péricles Régis que foram aprovadas estabelecem o seguinte: os resíduos devem ser descartados nos contêineres no mesmo dia da coleta, devidamente embalados em sacos plásticos ou embalagem de melhor qualidade (Emenda nº 9); os resíduos que oferecem risco ao coletor, como vidro e material cortante ou pontiagudo, devem ser embalados à parte, de modo seguro e devidamente identificados (Emenda nº 10); “animais mortos” passam a constar entre os resíduos que não podem ser descartados nos contêineres (Emenda nº 11); e a multa de R$ 200 reais para os infratores passa a ser cobrada a cada reincidência e não só na primeira reincidência, como se depreende do projeto original (Emenda nº 12).

 

Novas emendas – O projeto sobre disposição de contêineres recebeu seis novas emendas em segunda discussão, cinco das quais são de Péricles Régis (MDB), enquanto uma é de Hudson Pessini (MDB). A Emenda nº 15, de Pessini, estabelece que, quando o contêiner for alocado numa distância inferior a cinco metros da entrada principal do imóvel, este imóvel terá um desconto de 20% sobre a taxa de recolhimento de lixo. Já a Emenda nº 16, de Péricles Régis, estabelece que a capacidade mínima dos contêineres será de 40 litros por imóvel atendido, tendo como parâmetros norteadores o perfil dos imóveis (comércio, indústria ou serviços) e a densidade demográfica. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

A Emenda nº 17, também de Péricles Régis, diz que os contêineres devem ser alocados e mantidos em locais devidamente demarcados, com uma codificação exclusiva. A Emenda nº 18, do mesmo vereador, prevê que os contêineres com até 240 litros sejam alocados no passeio público, garantindo-se a acessibilidade das pessoas com deficiência. A Emenda nº 19 estabelece que os resíduos deverão ser depositados nos contêineres preferencialmente no mesmo dia da coleta, devidamente embalados. E a Emenda nº 20, ainda de Péricles Régis, estabelece multa de 100 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) para os infratores dobrando-se a cada reincidência, o que em valores atuais, até 31 de dezembro deste ano, totaliza R$ 2.570. A Comissão de Justiça alerta que as Emendas 19 e 9 e 20 e 12 pretendem alterar os mesmos dispositivos e aprovação de uma prejudicará a outra.

 

Primeira discussão – Entra na pauta em primeira discussão o Projeto de Lei nº 302/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as universidades públicas e particulares, bem como as demais instituições de ensino superior situadas no município, a instalarem ambulatórios para pronto atendimento de primeiros-socorros em área apropriada da repartição, dotados de assistência adequada e com os equipamentos necessários, inclusive um Desfibrilador Externo Automático. O referido ambulatório deverá manter ao menos um profissional da área da saúde capacitado para prestar o devido socorro, durante os períodos de aula, até a chegada da ambulância.

 

A referida exigência vale para as instituições de ensino superior com, no mínimo, 700 alunos matriculados, que, caso não cumpram a norma, se aprovada, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor: a Emenda nº 1, que retira o termo “públicas” da emenda do projeto, e a Emenda nº 2, que, como penalidade, antes da aplicação multa, prevê a advertência. O projeto de lei e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. O Anexo I do projeto define a súmula de atribuições dos cargos, que terão jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação de vagas, da seguinte forma: Auxiliar de Fiscalização, passa de 78 vagas para 120; Agente de Fiscalização, de 15 para 25; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 88 para 150 vagas.

 

O projeto chegou a entrar na pauta da sessão de 10 de abril último, quando foi retirado a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que preside a Comissão de Justiça. O parlamentar promoveu, no dia 16 de abril, uma reunião com os secretários Eric Vieira (Gabinete Central) e Alexandre Robin (Gabinete do Prefeito), para discutir o projeto, juntamente com outros vereadores, quando ficou decidido que deverão ser feitas modificações no projeto com o objetivo de realizar concurso apenas para fiscais e não mais para auxiliar de fiscalização.

 

Encerrando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 63/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que visa facilitar aos usuários o acesso aos pontos de venda dos cartões da Zona Azul (estacionamento rotativo obrigatório). Para tanto, o projeto estabelece que o usuário da Zona Azul deve ter fácil acesso aos nomes e endereços dos pontos de venda credenciados próximos à vaga utilizada, por meio de placas adicionais informativas acopladas às já existentes referentes ao serviço, para adquirir o cartão horário.

 

O projeto também prevê que, ao redor das feiras-livres, o usuário das vagas de Zona Azul deve ter ciência do benefício da gratuidade de estacionamento, por meio de placas adicionais, nos moldes estabelecidos no artigo 1º desta lei, bem como por sinalização horizontal diferenciada para identificar a abrangência do raio de 150 metros, nos termos previstos na Lei no 6.103 de 14 de março de 2000. Tanto esta última lei quanto a própria norma em questão, também terão de ser informadas nas referidas placas. O Executivo terá prazo de 120 dias para implementar a lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Votação única – Consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2018, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao sorocabano Rubens Furlan, que está há 40 anos na vida pública e, atualmente, é prefeito de Barueri pela quinta vez. O homenageado nasceu em 12 de dezembro de 1952, em Sorocaba, e formou-se em Direito em Osasco. É casado e pai de três filhos, entre eles a deputada federal Bruna Furlan (PSDB). Começou a trabalhar em Sorocaba, aos 9 anos de idade, e foi entregador do jornal Cruzeiro do Sul. Foi com a família para Barueri aos 14 anos, trabalhando como engraxate e taxista, antes de iniciar a carreira política, tendo sido, além de prefeito de Barueri, vereador, deputado estadual e deputado federal.

 

Em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 74/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina como “Praça Luiz André” uma área pública caracterizada como sistema de lazer do Loteamento “Jardim Boa Esperança”, localizada à Rua José Felizardo da Silva, no Bairro do Éden. Mineiro de Amparo da Serra, onde nasceu em 4 de fevereiro de 1948, Luiz André morou em Belo Horizonte e São Paulo, mudando-se para Sorocaba em 1980. Apaixonado por futebol, fundou o Tigrão Esporte Clube, por meio do qual realizava trabalhos sociais com crianças e adolescentes. Era casado e teve dois filhos. Faleceu em 21 de abril de 2014, aos 66 anos.

 

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 77/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Marcos Antônio de Campos” ao Canil da Guarda Civil Municipal, localizado na Rua Lauro Pacheco, nº 158, no Bairro Vila Rica, criado nos termos da Lei nº 11.680, de 15 de março de 2018. Marcos Antônio de Campos nasceu em Sorocaba em 19 de janeiro de 1961. Foi torneiro mecânico, mas sempre quis seguir carreira militar. Acabou ingressando na Guarda Municipal em 1992, por meio de concurso público. Casou-se, teve uma única filha e três netos. Faleceu em 8 de fevereiro de 2018, vítima de um aneurisma, aos 57 anos.

 

Outra matéria a ser votada em discussão única é o Projeto de Lei nº 78/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, deu o nome de “Dr. Antonio Vial” à Rua 8, localizada no Parque Residencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 4, do mesmo bairro. O propósito é mudar o nome da via para “Comendador Antonio Vial”, uma vez que o homenageado recebeu a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de comendador.

 

Também em discussão única, será votado o Projeto de Lei nº 80/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Dr. Adhemar Guimarães” à Unidade de Pronto-Atendimento em Primeiros-Socorros do Terminal Santo Antônio. Como informa o Executivo, a sugestão do nome partiu do vereador Rodrigo Manga (DEM), que também foi o idealizador de unidades de pronto-socorro nos terminais de ônibus. Adhemar Guimarães nasceu em Sorocaba em 6 de fevereiro de 1940. Formou-se em 1969 na Faculdade de Medicina da PUC de Sorocaba, especializando-se em dermatologia, incluindo hanseníase e moléstias sexualmente transmissíveis. Foi professor auxiliar de dermatologia e trabalho em hospitais e em sua clínica. Foi casado com Vera Maria Cenci Guimarães, com quem teve cinco filhos e trezes netos. Faleceu em 29 de novembro de 2014.