26/04/2018 14h30


Reajuste dos servidores, uso da Arena Multiuso e Planta Genérica de Valores são temas dos projetos cujos vetos foram rejeitados pelos vereadores. Já o veto à proposta de isenção de ISSQN para as empresas de radiotaxi foi acatado

Dois vetos parciais, sobre o reajuste dos servidores públicos municipais e sobre a concessão da Arena Sorocaba, juntamente com dois vetos totais, sobre a Planta Genérica de Valores para cobrança de IPTU e sobre a isenção de ISSQN para empresas de radiotáxi, foram rejeitados pelos vereadores durante a 23ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 26.

Abrindo a ordem do dia, os vereadores rejeitaram o Veto Parcial nº 09/2018 ao Projeto de Lei nº 24/2018 (Autógrafo nº 38/2018), de autoria do Executivo, que concede aos funcionários e servidores públicos municipais de Sorocaba, da Administração Direta, Indireta e Fundacional, o reajuste de 3% nos salários a título de reposição parcial das perdas inflacionárias. O projeto havia sido aprovado com emenda dos vereadores, concedendo aos servidores, em seu artigo 2º, o reajuste complementar de 6,24% referente a perdas inflacionárias de 2016 e 2017, aplicável sobre o vencimento-base de dezembro de 2017, da seguinte forma: 3,24% a partir de julho de 2018 e 3% a partir de outubro de 2018, valendo, também, para os servidores ativos, inativos e pensionistas.

O projeto se tornou a Lei 11.688, de 26 de março de 2018, cujo artigo 2º, que previa o reajuste complementar oriundo de emenda dos vereadores, foi vetado pelo Executivo. Com isso, em vez do reajuste total de 9,24%, como pretendia a referida emenda parlamentar, o reajuste foi fixado em apenas 3%, já oferecidos pelo Executivo na proposta original. Na justificativa do veto, citando jurisprudência a respeito da questão, o Executivo sustenta que a concessão de reajuste salarial é sua prerrogativa, não lhe restando alternativa senão vetar parcialmente o projeto, devido à emenda propondo o percentual complementar de 6,24% de reajuste.

A Comissão de Justiça da Casa não se opôs ao veto, e, mais uma vez, o vereador Engenheiro Martinez (PSDB), presidente da referida comissão, defendeu que o veto fosse rejeitado em plenário em nome da reposição salarial do funcionalismo. “Tudo subiu e o funcionário não teve o reajuste salarial, ficando defasado. A forma de motivar o funcionário é com o salário adequado”, afirmou destacando a importância do diálogo para que o funcionalismo, assim como o da Câmara, tenha garantido a reposição inflacionária. O autor do projeto também citou, como na última sessão, que a contrário do que alega o Executivo, os servidores aposentados não entram no índice prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para folha de pagamento. Sobre a questão, a vereadora Iara Bernardi (PT) criticou a postura do prefeito José Crespo em não dialogar com a categoria. “Nunca vi um prefeito que afrontasse tanto o funcionalismo. Não era esse o discurso durante a campanha eleitoral”, disse. 

Em seguida, Anselmo Neto (PSDB) solicitou ao líder do Governo, vereador Irineu Toledo (PRB), e ao secretário de Relações Metropolitanas e Institucionais, Flávio Chaves, que convençam o prefeito a não entram imediatamente com uma ação direta de inconstitucionalidade – uma vez que não há prazo legal para tanto – nos primeiros meses para garantir o primeiro repasse previsto na emenda. “Paga-se agora esse 3% que já estão na previsão e em outubro faz a análise orçamentária novamente”, disse.

Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) se colocou contrária ao veto e citou a falta de funcionários públicos e de concursos para completar os quadros da Saúde e Educação, por exemplo. “Onde já se viu uma cidade rica como Sorocaba não conseguir fazer nem a reposição inflacionária do funcionário público”, criticou. Encerrando as discussões, o líder do Governo ressaltou a inconstitucionalidade da emenda. “Projeto do Legislativo não pode nem poderá dar aumento ao Executivo, ele tem que vir de lá para cá”, afirmou Irineu Toledo. “Não sou contra o reajuste dos servidores. Sou contra o modus operandi”, completou.

Veto sobre Arena – Em seguida, também foi rejeitado o Veto Parcial nº 11/2018 ao Projeto de Lei nº 135/2017 (Autógrafo nº 27/2018), de autoria do Executivo, que trata da concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, para exploração da Arena Sorocaba. O projeto – que se tornou a Lei 11.693, de 4 de abril de 2018 – teve vetado o seu artigo 3º, que, originalmente, conforme proposta do Executivo, já assegurava ao município a utilização da quadra poliesportiva para a realização de atividades organizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer e outras atividades de interesse público, previamente agendadas com o concessionário com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Esse artigo também tinha dois parágrafos: o parágrafo 1º, prevendo que, em caso de cobrança de ingressos nos eventos oriundos do município, 20% da receita seria destinada ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba, e o parágrafo 2º, estabelecendo que, mesmo no caso desses eventos organizados pelo município, a lanchonete e estacionamento continuariam a ser explorados pelo concessionário. Mas esse artigo foi modificado por emenda do vereador Fausto Peres (Podemos), possibilitando a realização de eventos religiosos na Arena, e também por emenda da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), reduzindo de 45 para 15 dias o prazo para agendamento de eventos religiosos ou do próprio município.

Na justificativa do veto parcial, o Executivo alega que, “dentro das competências da Secretaria de Esporte e Lazer, não se encontra a administração e controle de eventos religiosos”. Acrescenta que, “outro fator impeditivo para tal controle é que, no local, não existe o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a realização desse tipo de atividade e, ali, comparecendo grande número de pessoas, suas vidas seriam fatalmente colocadas em risco”. Em face do exposto, o Executivo vetou o artigo 3º do autógrafo de lei e seus dois parágrafos; com isso, a Lei 11.693, que trata da concessão da Arena Sorocaba, foi promulgada sem esses dispositivos.

A Comissão de Justiça discorda do veto parcial e recomendou sua rejeição, sob o argumento de que as emendas vetadas estão de acordo com a proposta original do Executivo, tanto que o próprio texto do projeto já previa que a Arena Sorocaba, após sua concessão, poderia ser utilizada para outras atividades de interesse público. “É inegável que as atividades religiosas são de interesse público, constituindo manifestação cultural de fé e de toda uma coletividade”, afirma a Comissão de Justiça, citando, ainda, o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que prevê a colaboração de interesse público entre o poder público e entidades religiosas. Caso o veto parcial seja rejeitado em plenário, conforme preconiza a Comissão de Justiça, a Lei 11.693 irá viger com seu parágrafo 3º, atualmente vetado.

Fausto Peres defendeu sua emenda, destacando ser esta uma oportunidade para que os eventos religiosos ganhem um local adequado. Também se posicionou favorável o vereador Anselmo Neto (PSDB) que reforçou que assim como eventos esportivos e culturais, os religiosos agregam cidadãos que pagam seus impostos. Já Irineu Toledo lembrou que os eventos religiosos não se restringem aos cultos e criticou o argumento apresentado pelo Executivo. O vereador Pastor Apolo também rebateu o argumento do AVCB. “Será que as pessoas que vão a um evento religioso são diferentes de quem vai assistir a um jogo? A mesma lotação vale para o jogo e para o evento. É só respeitar os deveres”, afirmou.

Já o vereador Hudson Pessini (MDB) afirmou que a Arena Multiuso foi construída de forma irregular o que restringe a realização de grandes eventos. E Fernando Dini (MDB) afirmou que a emenda torna possível o pedido de realização de eventos pelas instituições religiosas, sendo que caberá a cada igreja pleitear a autorização e preencher os requisitos. Outros parlamentares também se manifestaram contrariamente ao veto.  

Veto sobre Planta Genérica – Assim como os anteriores, foi rejeitado o Veto Total nº 10/2018 ao Projeto de Lei nº 48/2018 (Autógrafo nº 26/2018), de autoria do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que visa impedir o uso da Planta Genérica de Valores – recentemente reajustada – para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Para tanto, o projeto altera dispositivos da Lei 11.593, de 29 de setembro de 2017, que reajustou a Planta de Valores, estabelecendo que, para a tributação do IPTU para o exercício de 2018, e dos exercícios subsequentes, utilizar-se-á a Planta Genérica de Valores anterior a esta lei (2017), devidamente atualizada até 31 de dezembro do exercício anterior ao fato gerador do IPTU, pela variação do IPCA-E, divulgado pelo IBGE, verificada no período de dezembro do exercício anterior a novembro do exercício em curso, ou outro índice que vier a substituí-lo. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Hélio Brasileiro (MDB), estendendo a medida para o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

O veto do Executivo tem dupla fundamentação, alegando que o projeto de lei é ilegal e contrário ao interesse público, uma vez que a intenção da atualização da Planta de Valores é “evitar que ocorram distorções na arrecadação e que sobrevenha a injusta bitributação”. Para o Executivo, aplicar os termos propostos no projeto seria o mesmo que revogar ou anular os efeitos da Lei 11.593, retroagindo a valores defasados, o que fatalmente significaria renúncia de receita. O Executivo alega, ainda, que “sensível aos reclamos da população”, instituiu uma comissão para revisar a Planta Genérica de Valores, por meio do Decreto 23.525, de 2 de março de 2018, que tem prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos.

A Comissão de Justiça, ao contrário, sustenta que a lei em questão estipulou aumentos drásticos ao atualizar uma defasagem de 20 anos da Planta Genérica de Valores, mas o fez de forma imediata e abrangente, para toda a população do município, afetando pessoas de capacidade econômica diversa. Argumenta, ainda, que é exatamente o argumento da capacidade contributiva e da injustiça da bitributação que legitima o projeto de lei e, em face disso, recomenda a rejeição do veto. A Comissão de Economia também recomendou a rejeição do veto, sob o argumento de que o projeto não gera renúncia de receita, entre outros motivos porque a Planta de Valores Genéricos não foi utilizada para cálculo do IPTU de 2018.

O Engenheiro Martinez falou sobre o aumento do ITBI após a aprovação da lei o que tem dificultado o registro de imóveis e o mercado imobiliário. “A população não consegue mais fazer seu registro e lavrar sua escritura. Quem perde com isso é a Prefeitura”, afirmou. Também destacou a alteração significativa dos valores venais. “Os imóveis, principalmente no centro estão com depreciação de valor e não valorização”, completou. O líder do Governo, Irineu Toledo (PRB) ressaltou que os vereadores aprovaram a proposta precisamos durante o governo de Jaqueline Coutinho e reforçou a necessidade de um novo estudo mais aprofundado para atualização da planta genérica. Renan Santos (PCdoB), assim como os demais vereadores, disse que foi induzido ao erro. “Naquele momento eu entendi que a correção seria feita de forma escalonada”, afirmou.

Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo o vereador Hélio Brasileiro, autor da emenda ao projeto lembrando o momento da aprovação do projeto original do Executivo que repercutiu no ITBI e no próximo IPTU e na transmissão de heranças. “Todo inventário está supermajorado. Vale mais a pena abrir mão da herança que pagar o tributo. O IPTU e o ITBI temos sim a oportunidade de corrigir”, disse. Os vereadores também defenderam a revogação da lei que alterou a planta genérica e cobraram um estudo mais amplo para sua correção. Com esse intuito, o presidente Rodrigo Manga (DEM) solicitou a elaboração da proposta de autoria conjunta dos parlamentares.

Veto sobre isenção – Diferentemente dos anteriores, foi acatado, com a anuência do autor, o Veto Total nº 12/2018 ao Projeto de Lei nº 295/2017 (Autógrafo nº 21/2018), de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede isenção de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) às cooperativas de radiotáxi quando prestarem serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa, descritos no subitem 17.03 da ‘Lista de Serviços’ que integra o ‘Anexo’ da Lei 4.994, de 13 de novembro de 1995. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça estabelecendo o prazo de vigência da lei para a data de 1º de janeiro do ano em que a renúncia de receita tiver sido prevista no orçamento.

Na exposição de motivos do veto, o Executivo alega que o projeto vai de encontro à Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita a concessão de incentivos de natureza tributária. Sustenta, ainda, que o projeto cria uma concorrência desleal entre empresas que têm atividades correlatas, justamente, por beneficiar apenas as cooperativas. Por sua vez, a Comissão de Justiça, que havia dado parecer favorável ao projeto, reconhece que, se aprovado o projeto, a lei dele decorrente poderia ser declarada nula, uma vez que a Lei Complementar nº 157, de 29 de dezembro de 2016, estabelece que a alíquota mínima de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é de 2%, sendo vedada qualquer isenção ou benefício sobre tal índice. Em face disso, a Comissão não se opôs ao veto, assim como o vereador Francisco França.

Segunda discussão – Dois projetos da pauta foram aprovados em segunda discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 52/2018 (substitutivo), de autoria do vereador Fausto Peres (Podemos), visando dar publicidade à Lei 11.636, de sua autoria, que permite ao contribuinte descontar do IPTU os valores pagos com a transferência e emplacamento de veículos para Sorocaba. Para tanto, o projeto acrescenta o artigo 3º-A à Lei 11.636, de 14 de dezembro de 2017, estabelecendo que o poder público deverá, anualmente, dar publicidade ao benefício disposto na referida lei. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Também em segunda discussão, foi aprovadoo Projeto de Lei nº 53/2018, de autoria do vereador Anselmo Neto (PSDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Futebol Americano, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Como parte das comemorações, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Esportes, poderá promover palestras, eventos, homenagens e campanhas educativas, entre outras ações, com o objetivo de divulgar a referida modalidade esportiva. Na justificativa do projeto, o autor salienta que o futebol americano é um esporte participativo e inclusivo. Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto foi aprovado em primeira discussão na sessão passada.

Duas discussões – Dois projetos da pauta foram aprovados em primeira e segunda discussão. Após a manifestação do autor e dos vereadores sobre a importância da coleta de resíduos recicláveis e a dificuldade do trabalho prestado pelos catadores, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 49/2018, de autoria do vereador Vitão do Cachorrão (MDB), que institui no calendário oficial do município o Dia do Catador de Material Reciclável, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de junho, quando deverão ser desenvolvidas ações visando conscientizar a sociedade acerca da importância da reciclagem de materiais. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

Ainda em primeira e segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 04/2018, de autoria do vereador Péricles Regis (MDB), que considera a Câmara Municipal de Sorocaba como sendo uma entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do Decreto Federal nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005, que regulamenta a contratação de aprendizes. O projeto autoriza a Câmara Municipal a desenvolver programas de aprendizagem para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, mediante parceria com entidades do Sistema “S” (como Sesi e Senac), escolas técnicas de educação, entidades sem fins lucrativos, empresas privadas e órgãos do poder público.

O projeto, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, prevê, ainda, que os adolescentes aprendizes serão indicados exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude local, segundo seus próprios critérios. O adolescente aprendiz executará serviços de auxílio administrativo supervisionado, ficando o mesmo subordinado ao chefe do setor em que esteja alocado. As empresas privadas que se tornarem parceiras do programa, cumprindo cotas junto ao Ministério do Trabalho e optando por aprendizes da Câmara Municipal, serão contempladas com Selo Social “Empresa Amiga do Aprendiz”, podendo utilizá-lo para fins de marketing social.

O autor explicou que a proposta foi elaborada em parceria com o Gerente Regional do Trabalho de Sorocaba e com a assessoria jurídica para garantir sua viabilidade e legalidade. Reforçou ainda que não haverá indicação política para o preenchimento das vagas. “A câmara Municipal não vai gastar dinheiro com isso. São as empresas que prestam serviços, principalmente com órgãos públicos que pagarão os salários”, completou.

Primeira discussão –O Projeto de Lei nº 302/2017, de autoria do vereador Hélio Brasileiro (MDB), que obriga as universidades públicas e particulares, bem como as demais instituições de ensino superior situadas no município, a instalarem ambulatórios para pronto atendimento de primeiros-socorros em área apropriada da repartição, dotados de assistência adequada e com os equipamentos necessários, inclusive um Desfibrilador Externo Automático foi aprovado em primeira discussão. O referido ambulatório deverá manter ao menos um profissional da área da saúde capacitado para prestar o devido socorro, durante os períodos de aula, até a chegada da ambulância.

A referida exigência vale para as instituições de ensino superior com, no mínimo, 700 alunos matriculados, que, caso não cumpram a norma, se aprovada, estarão sujeitas a multa de R$ 1 mil, dobrada a cada reincidência. O projeto recebeu duas emendas do próprio autor: a Emenda nº 1, que retira o termo “públicas” da emenda do projeto, e a Emenda nº 2, que, como penalidade, antes da aplicação multa, prevê a advertência. O projeto de lei e as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 72/2018, de autoria do Executivo, que trata da alteração de cargos, estabelecendo, em seu artigo 1º, que os cargos de Fiscal de Abastecimento, Fiscal de Obras II e Fiscal de Serviços I, do Grupo Ocupacional da Fiscalização da Administração Direta, ficam transformados em Fiscal Público. O Anexo I do projeto define a súmula de atribuições dos cargos, que terão jornada de 40 horas semanais e salário de R$ 2.524,87. Já o Anexo II prevê a ampliação de vagas, da seguinte forma: Auxiliar de Fiscalização, passa de 78 vagas para 120; Agente de Fiscalização, de 15 para 25; Fiscal de Saúde Pública de 32 para 50; e Fiscal Público de 88 para 150 vagas.

O projeto chegou a entrar na pauta da sessão de 10 de abril último, quando foi retirado a pedido do vereador Engenheiro Martinez (PSDB), que preside a Comissão de Justiça. O parlamentar promoveu, no dia 16 de abril, uma reunião com os secretários Eric Vieira (Gabinete Central) e Alexandre Robin (Gabinete do Prefeito), para discutir o projeto, juntamente com outros vereadores, quando ficou decidido que deverão ser feitas modificações no projeto com o objetivo de realizar concurso apenas para fiscais e não mais para auxiliar de fiscalização. Martinez chegou a apresentar uma emenda, mas como não foram colhidas as assinaturas necessárias, pediu sua retirada para reapresentação em segunda discussão. O parlamentar solicitou a aprovação do projeto em primeira discussão para que a proposta tramite na Casa e possibilite sua aprovação final em tempo hábil para a realização de concurso público. Já a vereadora Fernanda Garcia (PSOL) pediu a retirada do projeto de pauta. Após as manifestações, o projeto foi aprovado, sem emenda, em primeira discussão, com dois votos contrários.

Encerrando a ordem do dia, foi aprovado o Projeto de Lei nº 63/2018, de autoria do vereador Péricles Régis (MDB), que visa facilitar aos usuários o acesso aos pontos de venda dos cartões da Zona Azul (estacionamento rotativo obrigatório). Para tanto, o projeto estabelece que o usuário da Zona Azul deve ter fácil acesso aos nomes e endereços dos pontos de venda credenciados próximos à vaga utilizada, por meio de placas adicionais informativas acopladas às já existentes referentes ao serviço, para adquirir o cartão horário.

O projeto também prevê que, ao redor das feiras-livres, o usuário das vagas de Zona Azul deve ter ciência do benefício da gratuidade de estacionamento, por meio de placas adicionais, nos moldes estabelecidos no artigo 1º desta lei, bem como por sinalização horizontal diferenciada para identificar a abrangência do raio de 150 metros, nos termos previstos na Lei no 6.103 de 14 de março de 2000. Tanto esta última lei quanto a própria norma em questão, também terão de ser informadas nas referidas placas. O Executivo terá prazo de 120 dias para implementar a lei. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

Votação única – Em votação única, os vereadores aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2018, de autoria do vereador Pastor Apolo (PSB), que concede o Título de Cidadão Emérito ao sorocabano Rubens Furlan, que está há 40 anos na vida pública e, atualmente, é prefeito de Barueri pela quinta vez. O homenageado nasceu em 12 de dezembro de 1952, em Sorocaba, e formou-se em Direito em Osasco. É casado e pai de três filhos, entre eles a deputada federal Bruna Furlan (PSDB). Começou a trabalhar em Sorocaba, aos 9 anos de idade, e foi entregador do jornal Cruzeiro do Sul. Foi com a família para Barueri aos 14 anos, trabalhando como engraxate e taxista, antes de iniciar a carreira política, tendo sido, além de prefeito de Barueri, vereador, deputado estadual e deputado federal.

E em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 74/2018, de autoria do Executivo, mas por sugestão do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que denomina como “Praça Luiz André” uma área pública caracterizada como sistema de lazer do Loteamento “Jardim Boa Esperança”, localizada à Rua José Felizardo da Silva, no Bairro do Éden. Mineiro de Amparo da Serra, onde nasceu em 4 de fevereiro de 1948, Luiz André morou em Belo Horizonte e São Paulo, mudando-se para Sorocaba em 1980. Apaixonado por futebol, fundou o Tigrão Esporte Clube, por meio do qual realizava trabalhos sociais com crianças e adolescentes. Era casado e teve dois filhos. Faleceu em 21 de abril de 2014, aos 66 anos.

Também em discussão única, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei nº 77/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Marcos Antônio de Campos” ao Canil da Guarda Civil Municipal, localizado na Rua Lauro Pacheco, nº 158, no Bairro Vila Rica, criado nos termos da Lei nº 11.680, de 15 de março de 2018. Marcos Antônio de Campos nasceu em Sorocaba em 19 de janeiro de 1961. Foi torneiro mecânico, mas sempre quis seguir carreira militar. Acabou ingressando na Guarda Municipal em 1992, por meio de concurso público. Casou-se, teve uma única filha e três netos. Faleceu em 8 de fevereiro de 2018, vítima de um aneurisma, aos 57 anos.

Outra matéria aprovada em discussão única é o Projeto de Lei nº 78/2018, de autoria do Executivo, que altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 8.877, de 4 de setembro de 2009, deu o nome de “Dr. Antonio Vial” à Rua 8, localizada no Parque Residencial Chácara Ondina, que se inicia na Rua 1 e termina na Rua 4, do mesmo bairro. O propósito é mudar o nome da via para “Comendador Antonio Vial”, uma vez que o homenageado recebeu a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de comendador.

Também em discussão única, foi aprovado o Projeto de Lei nº 80/2018, de autoria do Executivo, que denomina “Dr. Adhemar Guimarães” à Unidade de Pronto-Atendimento em Primeiros-Socorros do Terminal Santo Antônio. Como informa o Executivo, a sugestão do nome partiu do vereador Rodrigo Manga (DEM), que também foi o idealizador de unidades de pronto-socorro nos terminais de ônibus. Adhemar Guimarães nasceu em Sorocaba em 6 de fevereiro de 1940. Formou-se em 1969 na Faculdade de Medicina da PUC de Sorocaba, especializando-se em dermatologia, incluindo hanseníase e moléstias sexualmente transmissíveis. Foi professor auxiliar de dermatologia e trabalho em hospitais e em sua clínica. Foi casado com Vera Maria Cenci Guimarães, com quem teve cinco filhos e trezes netos. Faleceu em 29 de novembro de 2014.

Fora de pauta – Dois projetos de Anselmo Neto (PSDB) em primeira discussão saíram de pauta. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 267/2017, que institui junto às escolas do município o Programa de Conscientização sobre Disposição de Imagens Próprias de Conteúdo Sexual. O autor pediu a retirada do projeto - considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça - por duas sessões para adequações.

Neto também solicitou a retirada do Projeto de Lei nº 47/2018, em primeira discussão é o, de sua autoria, que dispões que o poder público poderá divulgar, todo início de mês, a quantidade de medicamentos existentes na Central de Abastecimento Farmacêutico e nas Unidade Básicas de Saúde, bem como a relação nominal dos munícipes que receberam medicamentos, especificando, em tabela, quantos foram por meio de processos administrativos e quantos foram por meio de processos judiciais. O autor afirmou que pretende apresentar uma emenda adequativa ao projeto que teve parecer parcialmente favorável da Comissão de Justiça.

Da mesma forma, foi retirado de pauta pela autora o Projeto de Lei nº 44/2018, em primeira discussão, da vereadora Fernanda Garcia (PSOL), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia Municipal da Redução de Danos, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de novembro. Já o Projeto de Lei nº 320/2017, de autoria do Executivo, em segunda discussão, que trata da instalação, sinalização e utilização adequada dos contêineres implantados nos logradouros públicos para uso da população, foi retirado de pauta a pedido do engenheiro Martinez, com anuência do líder do Governo, Irineu Toledo.

Tribuna popular – O munícipe Roberto Virgílio de Lima dos Santos utilizou o espaço regimental da tribuna popular para reclamar do projeto da Prefeitura de terceirização da saúde. “É um desrespeito com a saúde do município, com a população mais pobre. A entrega de responsabilidades da administração pública para entidades privadas é desrespeito à Constituição Federal”, afirmou o orador.

O vereador Anselmo Neto esclareceu que a terceirização da saúde talvez não passe pela Câmara Municipal e seja realizada por decreto. “Se assim for feito, não teremos como interferir, mas vamos acompanhar sempre de perto”, disse.