Lei nº 11.703, de autoria do presidente da Câmara, Rodrigo Manga (DEM), concede 15% de desconto no imposto dos contribuintes que se enquadrarem aos requisitos
Foi publicada no Jornal Oficial do Município de Sorocaba desta quinta-feira, 26, a Lei nº 11.703, de 23 de abril de 2018, de autoria do vereador Rodrigo Manga (DEM), que concede desconto de 15% no pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis localizados nas vias públicas onde se realizam feiras-livres. Só farão jus ao benefício os imóveis diretamente afetados, cujo endereço esteja no trecho que compreende a instalação das barracas ou aqueles de esquina.
A intenção, segundo o autor, que reforça a importância das tradicionais feiras livres no sustento de muitas famílias, é minimizar os transtornos causados aos moradores. “Pelo menos uma vez por semana, desde as primeiras horas da madrugada até o início da tarde, os cidadãos que moram nas ruas onde são instaladas as feiras livres são obrigados a conviver com problemas como o barulho e o trânsito local impedido”, ressalta Manga.
A nova lei prevê ainda que, para efeitos de aplicação do desconto, serão considerados afetados os imóveis cuja garagem for obstruída pela feira livre ou por estacionamento de veículos que a abastecem. No caso de mudança ou alteração de local da feira-livre, o benefício será suspenso e repassado aos moradores da nova rua. A lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.